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467 Rejeição: Dados Da Nf-E Divergentes Do Epec


Cleber Holz
  • Este tópico foi criado há 3258 dias atrás.
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Bom dia!

Por um erro do aplicativo emissor da nota fiscal, quando enviamos o XML do EPEC, foi retirado os dígitos à esquerda quando são 0(zeros) da Inscrição Estadual.

Ao transmitir a nota fiscal para o ambiente normal se informa a IE sem os zeros a esquerda, retorna erro de IE inválida. E se preenche com zero o erro de 467 - Rejeicao: dados da NF-e divergentes do EPEC.

 

Já entrei em contato com  Fale Conosco, mais ainda não retornaram.

Alguém já passou por essa situação?

Desde já obrigada!

Patricia

 

Boa tarde pessoal!

Acabo de receber este e-mail do fale conosco:

 

"Senhora Patrícia, bom dia!

 

Conforme esclarecimento da consultoria responsável foi informada a IE sem zeros a esquerda no Ambiente Nacional e com zeros a esquerda para SEF, por esse motivo ocorre a divergência entre os arquivos impedindo a conciliação automática. Este problema ainda não tem solução pois em MG a validação deste campo está sendo feita de forma diferente do Ambiente Nacional. Nossa área de TI já está modificando nosso sistema para aceitar a IE sem os zeros a esquerda e esta atualização deverá ser disponibilizada em breve.

 

Até lá, para regularizar esta nota específica com EPEC pendente de conciliação, sugerimos que o contribuinte emita outra NF-e, com tipo normal, referenciando a chave de acesso da NF-e emitida em EPEC, com os mesmo dados.

 

Após autorização desta NF-e ele deve protocolar Denúncia Espontânea na AF informando o ocorrido e solicitando a conciliação de ofício da EPEC pendente.

 

Para realizar a denúncia comparecer à Administração Fazendária (endereços e dados acessados através do link http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/admfazendaria.html) de circunscrição do estabelecimento portando um documento de identificação da sua responsabilidade legal perante a empresa e a NF-e a ser conciliada.

 

A denúncia espontânea está prevista no Capítulo XV - Da Denúncia Espontânea do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) - Dec. 44.747 de 03.03.08, publicado no diário oficial do Estado de Minas Gerais em 04/03/08 e acessado através do link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/rpta/rpta_4.htm#art207. "

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Boa tarde pessoal!

Acabo de receber este e-mail do fale conosco:

 

"Senhora Patrícia, bom dia!

 

Conforme esclarecimento da consultoria responsável foi informada a IE sem zeros a esquerda no Ambiente Nacional e com zeros a esquerda para SEF, por esse motivo ocorre a divergência entre os arquivos impedindo a conciliação automática. Este problema ainda não tem solução pois em MG a validação deste campo está sendo feita de forma diferente do Ambiente Nacional. Nossa área de TI já está modificando nosso sistema para aceitar a IE sem os zeros a esquerda e esta atualização deverá ser disponibilizada em breve.

 

Até lá, para regularizar esta nota específica com EPEC pendente de conciliação, sugerimos que o contribuinte emita outra NF-e, com tipo normal, referenciando a chave de acesso da NF-e emitida em EPEC, com os mesmo dados.

 

Após autorização desta NF-e ele deve protocolar Denúncia Espontânea na AF informando o ocorrido e solicitando a conciliação de ofício da EPEC pendente.

 

Para realizar a denúncia comparecer à Administração Fazendária (endereços e dados acessados através do link http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/admfazendaria.html) de circunscrição do estabelecimento portando um documento de identificação da sua responsabilidade legal perante a empresa e a NF-e a ser conciliada.

 

A denúncia espontânea está prevista no Capítulo XV - Da Denúncia Espontânea do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) - Dec. 44.747 de 03.03.08, publicado no diário oficial do Estado de Minas Gerais em 04/03/08 e acessado através do link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/rpta/rpta_4.htm#art207. "

 

Bom dia pessoal!

Com a solução informada abaixo ficamos com algumas dúvidas. Enviei outro e-mail ao Fale Conosco e dessa vez responderam:

"Senhora Patrícia, bom dia!

 

Conforme nova orientação da área técnica o problema na validação da IE será resolvido na segunda, com a nova versão de produção que será disponibilizada.

 

Diante disso pedimos que aguarde até segunda para transmitir a NF-e em EPEC, desconsiderando a alternativa de solução dada anteriormente."

 

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Patrícia, bom dia.

 

Para nós deram a mesma resposta, para aguardar a segunda-feira que a solução seria aplicada em produção.

Entretanto fizemos os testes novamente hoje e o problema ainda existe.

 

Tem alguma novidade nos seus casos?

 

Bom dia Carlos!

 

O problema persiste.

 

Entrei novamente em contato com o Fale Conosco questionando o prazo de atualização.

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Bom dia Carlos!

 

O problema persiste.

 

Entrei novamente em contato com o Fale Conosco questionando o prazo de atualização.

 

Boa tarde!

Acabo de receber o e-mail:

 

"Senhor(a),

 

Pedimos desculpas em relação ao ocorrido, contudo, informamos que houve mudança de data para disponibilização da nova versão de produção. Conforme consulta ao setor responsável, a nova versão tem previsão para ser disponibilizada na quinta-feira. Gentileza aguardar.

 

À disposição."

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  • Consultores

Boa tarde Jonathan,

 

Segundo seu XML de envio da NF-e consta que a dhEmi da nota é 2015-05-04T00:00:00-04:00 e qual é a data e hora de emissão da nota que você informou no EPEC?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Boa tarde Jonathan,

 

Segundo seu XML de envio da NF-e consta que a dhEmi da nota é 2015-05-04T00:00:00-04:00 e qual é a data e hora de emissão da nota que você informou no EPEC?

 

Italo bom dia,

 

A informação dhEmi do XML deve ser a mesma que consta na consulta EPEC ?

 

Tenho as informação na consulta de notas na SEFAZ RS: 

 

Data Evento: 04/05/2015 às 18:13:23-03:00

Data/Hora Autorização:  04/05/2015 às 18:18:58-03:00

 

e na consulta de notas na SEFAZ nacional:

 

Data Registro EPEC: 4/5/2015 18:18:58

 

Devo enviar o dhEmi com qual informação ?

 

Segue em anexo o print da SEFAZ de RS e também no ambiente nacional.

post-26077-0-52250600-1431953708_thumb.j

post-26077-0-41478500-1431953728_thumb.j

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  • Consultores

Bom dia Jonathan,

 

Nota Técnica 2014/001 versão 1.10 página 7, temos a estrutura do XML do evento EPEC:

 

O campo (P13) dhEvento se refere a data e hora de emissão do evento.

O campo (P23) dhEmi se refere a data e hora de emissão da Nota Fiscal

 

Se o campo dhEmi do XML da NF-e contem a informação: 2015-05-04T00:00:00-04:00 é essa que deve aparecer no campo P23 do EPEC.

 

Outra coisa, você esta informando somente a data, a hora esta ficando zerada, cuidado isso pode provocar rejeição também.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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