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dev botao

NFC-e Emissão normal e Sat para contingência off-line


TiagoF
  • Este tópico foi criado há 3090 dias atrás.
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Bom dia,

Tentei procurar essa questão especifica no fórum e não encontrei.

Aqui na empresa nós adotamos a emissão pela NFC-e como principal , o que já está desenvolvido , porem agora 

gostaríamos de implementar a contingência off-line que é obrigatório via Sat, visto que o EPEC pode ser utilizado pela NFC-e quando o servidor

oficial estiver off-line, porem estamos com duvidas como proceder.

No processo normal vai sendo emitido as NFC-e, quando a loja ficar sem internet então seria emitido pelo Sat, no

caso emito a nota 10 pelo Sat como contingência off-line, depois tenho que enviar essa nota novamente como NFC-e ?

Como é essa emissão em contingência pelo Sat ? Como configura o Sat para contingência off-line?

Pelo que entendo ele nem precisa estar conectado a internet , pois não haverá internet 

mesmo, ou quando voltar a internet o Sat tem que enviar o arquivo , e essa nota 10 fica emitida apenas pelo Sat e não envia

ela na NFC-e.

Espero ter explicado corretamente a necessidade, e desde já agradeço.

 

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  • Consultores

Bom dia Tiago,

No meu entendimento quando o problema é a falta de acesso por parte do emitente, ou seja, a SEFAZ-Autorizadora esta operando normalmente, o emitente tem que enviar o evento EPEC, neste caso terá que se utilizar de uma conexão 3G por exemplo. E quando o problema for sanado as NFC-e deve ser enviadas para SEFAZ.

Agora se o problema é na SEFAZ que esta parada, ai sim as notas devem ser represadas no SAT (Estado de São Paulo) e quando a SEFAZ voltar a operar normalmente o SAT envia as notas.

Como não tenho nada desenvolvido com a NFC-e / SAT, acredito que se a nota foi enviada pelo SAT não se faz necessário enviar novamente como NFC-e.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Vou expor aqui também meu entendimento, talvez ajude um pouco também.

Primeira coisa: Aqui em SP você não conseguirá emitir NFCe em produção sem ter adquirido um equipamento SAT.
Agora vamos ao funcionamento do SAT: quem faz o envio dos cupons eletronicos para a SEFAZ é o equipamento, vc não tem que se preocupar com nada além de enviar o XML para o equipamento. Se estiver tudo correto o equipamento lhe autorizará o uso daquele cupom (mesmo sem internet) e você poderá emitir o extrato normalmente, ou seja, não precisa se preocupar com entrar e sair de contingencia. Mas isso tudo tem um porém (é claro). Se vc ficar muitos dias off-line o equipamento se auto-bloqueará, pois ele precisa se comunicar com a SEFAZ para enviar cupons armazenados nele e checar por atualizações. Então, se vc não planeja ficar mais de uns dias fora da internet, pode considerar que o SAT sempre funcionará da mesma maneira. Nesse aspecto o SAT é muito melhor que a NFCe.

Agora vamos a questão de operar os 2 juntos:
1 - Por que cargas d'aguas alguém iria emitir NFCe se já possui um aparelho SAT e não é permitida a NFCe offline aqui em SP?
2 - Considerando que a pessoa realmente queira emitir NFCe aqui em SP e acabar a conexão com a internet (não importando se o problema é na sefaz ou no cliente), deverá emitir um Cupom Eletrônico através do SAT, que possui numeração própria e em nada se confunde com a NFCe, sendo o primeiro cupom fiscal e o segundo nota fiscal, tendo modelos diferentes (59 e 65) do mesmo jeito que antes tinha o cupom fiscal (2D) e a NFe (55). Ou seja, o que o SAT emitir, está emitido, não se deve enviar as vendas novamente através de uma Nota eletrônica.


 

 

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Obrigado pelas respostas, consegui esclarecer algumas  duvidas.

Sossystem, a questão aqui é que o pessoal foi deixando para ultimashora, e como já estávamos mais familiarizados com a NF-e pelo ACBR , foi escolhido desenvolver o

NFC-e, só uma questão que não ficou claro para mim , como você disse o sat autoriza o cupom mesmo sem internet, nesse caso e necessário informar no XML que é enviado ao Sat que foi emitido off-line ou o Sat faz isso por conta?

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  • 3 meses depois ...
  • Membros Pro

No meu entendimento, pode ocorrer do CF-e retornado pelo aparelho SAT não ser enviado para a SEFAZ, seja por falha no equipamento SAT, seja por falha de conexão a SEFAZ. Isso poderá ser identificado unicamente se o contribuinte não encontrar seu cupom junto a SEFAZ ou se for verificada a falha no equipamento. Nesses casos, o arquivo XML deve ser enviado a partir do site da SEFAZ através do SGRSAT.

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