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código de barras dos produtos - GTIN


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O ACBrNFeMonitor já esta preparado para esta mudança?

24/06/2011 - Usuários da NF-e terão de preencher campo do código de barras dos produtos (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso)

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos usuários da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, a partir de 1º de julho de 2011, será obrigatório o preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial). Controlado mundialmente pela Associação de Automação (GS1), o campo já existe, mas, até então, seu preenchimento era facultativo.

Determinada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a exigência ampliará as vantagens oriundas da utilização da NF-e aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e à sociedade como um todo.

Isso porque os processos logísticos ficarão mais ágeis em relação à automação, segurança e rastreabilidade da entrega de produtos, pela interação eletrônica entre o fluxo físico de produtos e o fluxo de informações.

A NF-e substitui o documento fiscal em papel para documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços entre empresas. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

A utilização da nota eletrônica traz vantagens aos contribuintes, às administrações tributárias e à sociedade. Aos contribuintes, oportuniza a simplificação das obrigações tributárias acessórias. Às administrações tributárias, melhoria no processo de controle fiscal, pelo acompanhamento em tempo real das operações comerciais.

Às empresas, a vantagem é a redução de custos, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel. À sociedade, um dos benefícios é que, com a redução do consumo de papel, há impacto positivo no meio ambiente.

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  • Moderadores

O ACBrNFeMonitor já esta preparado para esta mudança?

http://acbr.sourceforge.net/drupal/?q=node/40

NFE.CriarNFe("...

...

[Produto001]

CFOP=

Codigo=

Descricao=

EAN=  (informe aqui o codigo de barras)

NCM=

Unidade=

Quantidade=

ValorUnitario=

ValorTotal=

ValorDesconto=

NumeroDI=

DataRegistroDI=

LocalDesembaraco=

UFDesembaraco=

DataDesembaraco=

CodigoExportador=

...


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E obrigatório enviar o código de barras ? Se o produto não tem este código, existe algum código padrão. Ex.: 99999 ? Existe alguma configuração no componente para imprimir o código EAN do item, ou não e necessário imprimir o código ?

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  • Moderadores

A resposta esta no Manual:

"Preencher com o código GTIN-

8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-

14 (antigos códigos EAN, UPC e

DUN-14), não informar o

conteúdo da TAG em caso de o

produto não possuir este código."

[]´s

João Henrique de Souza

 

Manual de como configurar o TortoiseSVN para não ficar mostrando a senha repetidas vezes (somente para commiters):

https://sourceforge.net/p/forge/community-docs/TortoiseSVN/

 

 

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  • Membros Pro

Observei que ao informa o EAN, o xml ficou conforme o codigo abaixo, observe que a tag cEAN está correta porem a cEANTrib nao tem a abertura da teg !!!

[]s

Evecar

2676
7898927890346
FONE C/MICRF C3TECH
85183000
5102
UN
1.0000
44.2200000000
44.22

UN
1.0000
44.2200000000
5.22
1

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A resposta esta no Manual:

"Preencher com o código GTIN-

8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-

14 (antigos códigos EAN, UPC e

DUN-14), não informar o

conteúdo da TAG em caso de o

produto não possuir este código."

[]´s

Sim, mas parece que a partir de 01/07/2011 será obrigatorio

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Caros, o Ajuste Sinief 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 diz o seguinte:

“§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).”

Portanto se a empresa não possui código de barras para seus produtos, não precisará informar.

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  • Moderadores

Só para complementar:

4. Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib?

Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN

e no cEANTrib será o mesmo, caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN

(antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código

de barras GTIN (antigo EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para

calcular o ICMS de Substituição Tributária.

Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9

latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata.

O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.

Ex.:

cEAN=17898357410012

qCom=12

Valor unitário de comercialização=Caixa

cEANTrib=7898357410015

qTrib=108

Fonte: http://www.gs1br.org/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=480F89A83088BE2F0130B74925C37A3A


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  • Moderadores

A resposta esta no Manual:

"Preencher com o código GTIN-

8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-

14 (antigos códigos EAN, UPC e

DUN-14), não informar o

conteúdo da TAG em caso de o

produto não possuir este código."

[]´s

Sim, mas parece que a partir de 01/07/2011 será obrigatorio

Favor informar a fonte que informa a obrigatoriedade. (se realmente houver)

Senão ficará uma onda de suposições que só atrapalhará e empesteará o forum com a mesma pergunta.

Grato

João Henrique de Souza

 

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  • Membros Pro

Vou reapresentar o problema que encontrei para saber se realmente há um problema no acbr ou nos meu dados:

Uso ACBrNFeMonitor2-CAPICOM-0.6.2b-Windows para transmitir a NFe, atraves da rotina:

NFE.CriarEnviarNFe("[Identificacao]

NaturezaOperacao=VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERC

Modelo=55

Serie=1

...
Chegando na parte do produto informo no "campo" EAN o código de barras e imaginei que serviria para preencher as TAGs: e :
[Produto001]

CFOP=5102

Codigo=2676

Descricao=FONE C/MICRF C3TECH

EAN=7898927890346

NCM=85183000

Unidade=UN

Quantidade=1.0000

ValorUnitario=44.2200

ValorTotal=44.22

ValorDesconto=5.22

vOutro=0.000

indTot=1
A NFe é autorizada normalmente no SEFAZ-MT.
[RETORNO]

Versao=2.00

TpAmb=1

VerAplic=2.00

NRec=510000069361XXX

CStat=100

XMotivo=Autorizado o uso da NF-e

CUF=51

[NFE567]

Versao=2.00

TpAmb=1

VerAplic=2.00

CStat=100

XMotivo=Autorizado o uso da NF-e
Observando o XML enviado/autorizado verifiquei que a tag está correta porém a tag além de não constar o valor informado no "campo" EAN, ainda apareceu de forma incompleta, veja abaixo:
26767898927890346FONE C/MICRF C3TECH851830005102UN1.000044.220000000044.22UN1.000044.22000000005.221

Imagino que isso não está correto, acredito que o XML deveria ser montado com a tag igual a , já que esta identifica "mais" o produto que a !

[]s

Evecar

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Senhores, no caso de comércio, se a loja compra um produto de fabricantes diferentes, consequentemente teremos 2 codigos de barras diferentes, hoje é comum, para alguns tipos de produtos, a loja ter somente 1 cadastro em seu sistema mesmo que ela compre o mesmo produto de vários fabricantes.

Nesse caso essa forma de trabalho não seria mais correto? Pois teremos que informar realmente qual o produto que está sendo vendido, no caso, o produto de qual fabricante?

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  • Moderadores

Imagino que isso não está correto, acredito que o XML deveria ser montado com a tag igual a , já que esta identifica "mais" o produto que a !r

Existe o campo cEANTrib para informar o EANTrib, pois pode ser diferente do campo EAN.

Ex:


[Produto001]
CFOP=5102
Codigo=2676
Descricao=FONE C/MICRF C3TECH
EAN=7898927890346
cEANTrib=7898927890346
NCM=85183000
Unidade=UN
Quantidade=1.0000
ValorUnitario=44.2200
ValorTotal=44.22
ValorDesconto=5.22
vOutro=0.000
indTot=1
[/code]

Veja todos os campos da tag produto em http://anfm.blogspot.com/2010/10/acbrnf ... m-nfe.html

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Observando o XML enviado/autorizado verifiquei que a tag está correta porém a tag além de não constar o valor informado no "campo" EAN, ainda apareceu de forma incompleta, veja abaixo:

Código:

26767898927890346FONE C/MICRF C3TECH851830005102UN1.000044.220000000044.22UN1.000044.22000000005.221

Imagino que isso não está correto, acredito que o XML deveria ser montado com a tag igual a , já que esta identifica "mais" o produto que a !

Basta você informar o campo cEANTrib no seu arquivo que irá gerar corretamente.

Se o codigo cEANTrib for igual ao cEAN, informar o mesmo codigo nos dois campos.

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  • Moderadores

Senhores, no caso de comércio, se a loja compra um produto de fabricantes diferentes, consequentemente teremos 2 codigos de barras diferentes, hoje é comum, para alguns tipos de produtos, a loja ter somente 1 cadastro em seu sistema mesmo que ela compre o mesmo produto de vários fabricantes.

Nesse caso essa forma de trabalho não seria mais correto? Pois teremos que informar realmente qual o produto que está sendo vendido, no caso, o produto de qual fabricante?

Se o produto é registrado corretamente no GSI Brasil - http://www.gs1br.org/ , que é o orgão que cuida do GTIN no Brasil, não importa o fornecedor ele possuirá o mesmo código.

Talvez oq acontece no seu cliente é ele vender produtos semelhantes como se fosse o mesmo, mas se é o mesmo produto, do mesmo fabricante, sempre possuirá o mesmo código, mudando apenas qdo o fabricante registrar esse produto no GSI por alguma mudança de embalagem ou formulação.

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  • Membros Pro

Pelo que eu sei, o código GTIN identifica o fabricante, não o fornecedor.

Ele faz distinção de caracteristicas, embalagens e fornecedor.

A mesmo produto com embalagens diferentes, fabricantes diferentes, precisam ter GTIN diferentes.

O que acontece é que varias empresas podem fornecer o produto do mesmo FABRICANTE.

Nesse caso vai ter o mesmo GTIN.

Isso acontece na venda de KIT também.

Quando se vende um KIT de produtos, esse KIT precisar ter um GTIN especifico para ele.

Só nao sei nesse caso os codigos EAN internos se podem sair na NFe.

Exemplo (frios fatiados no estabelecimento).

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  • Moderadores

Senhores, recebi essa informação ontem. E trabalhamos com 150 fornecedores.

Praticamente todos tem, mas nem 20% informam essa TAG.

Fonte da "possivel" obrigatoriedade :

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#21

Senhores NÃO É OBRIGATÓRIO.... é obrigatório para empresas que possuem esse código:

7. Meu produto não possui o GTIN, preciso me filiar à GS1 Brasil por causa da

obrigatoriedade na NF-e?

Caso a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de

barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar para obter o

GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.

Fonte: http://www.gs1br.org/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=480F89A83088BE2F0130B74925C37A3A

[]´s

João Henrique de Souza

 

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Olá.

Faltou mencionar o último ítem do manual:

11. Não sou o fabricante do produto, preciso preencher os campos cEAN e cEANTrib?

Sim. Se o produto comercializado na NF- possuir código de barras com GTIN ele deve ser

destacado no documento, seja o documento gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo,

etc.

Atenciosamente

Jéter Rabelo Ferreira

------------------------------------------------

Jéter Rabelo Ferreira
Campestre/MG

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Senhores, no caso de comércio, se a loja compra um produto de fabricantes diferentes, consequentemente teremos 2 codigos de barras diferentes, hoje é comum, para alguns tipos de produtos, a loja ter somente 1 cadastro em seu sistema mesmo que ela compre o mesmo produto de vários fabricantes.

Nesse caso essa forma de trabalho não seria mais correto? Pois teremos que informar realmente qual o produto que está sendo vendido, no caso, o produto de qual fabricante?

Se o produto é registrado corretamente no GSI Brasil - http://www.gs1br.org/ , que é o orgão que cuida do GTIN no Brasil, não importa o fornecedor ele possuirá o mesmo código.

Talvez oq acontece no seu cliente é ele vender produtos semelhantes como se fosse o mesmo, mas se é o mesmo produto, do mesmo fabricante, sempre possuirá o mesmo código, mudando apenas qdo o fabricante registrar esse produto no GSI por alguma mudança de embalagem ou formulação.

É exatamente isso André, alguns clientes nossos, de comércio, usam apenas um cadastro de produto para alguns produtos que são semelhantes mas de fabricantes distintos.

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  • Moderadores

Pessoal é obrigatorio aparecer o codigo de barras na Danfe, caso sim tem alguma configuração pra fazer no componente ? uso ACbrNFeDanfeRave.

Obrigado.

Tente se informar na Sefaz do seu estado.

Se for obrigatorio podemos estudar uma forma de colocar o Código de Barras no lugar do Código do Produto.

Sem a confirmação da SEFAZ eu já imagino que seria um recurso interessante....

João Henrique de Souza

 

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