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Inscrição em Concelho Profissional


Pedro_Manoel
  • Este tópico foi criado há 3130 dias atrás.
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Boa tarde !

Eu acabei vendo hoje uma resolução n°6 de 06/02/2015 onde me obriga a passar o CRO de dentistas nos documentos fiscais e gostaria de saber se já tem um campo especifico ou passo em informações Adc pois não achei nada falando sobre o assunto.

"Parágrafo único. A comercialização dos produtos objeto do art. 2º desta Resolução diretamente a profissional legalmente habilitado e pessoas jurídicas que prestem serviços odontológicos deve ser realizada mediante apresentação de inscrição em Conselho Profissional competente, devendo constar no documento fiscal relativo à transação o número de inscrição no Conselho Profissional competente da pessoa física ou da pessoa jurídica. "

 

desde já agradeço.

 

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Boa tarde !

Eu acabei vendo hoje uma resolução n°6 de 06/02/2015 onde me obriga a passar o CRO de dentistas nos documentos fiscais e gostaria de saber se já tem um campo especifico ou passo em informações Adc pois não achei nada falando sobre o assunto.

"Parágrafo único. A comercialização dos produtos objeto do art. 2º desta Resolução diretamente a profissional legalmente habilitado e pessoas jurídicas que prestem serviços odontológicos deve ser realizada mediante apresentação de inscrição em Conselho Profissional competente, devendo constar no documento fiscal relativo à transação o número de inscrição no Conselho Profissional competente da pessoa física ou da pessoa jurídica. "

 

desde já agradeço.

 

Boa tarde.

Vamos por parte.

A resolução em questão vem da ANVISA, publicada no DOU de 09/02/2015 e estabelece critérios para "embalagens, rotulagens e comercialização" de clareadores e dispositivos médicos § 1º.

Acredito que no (inscrição em conselho) não será inclusa pelo menos por enquanto, tendo em vista que, em se tratando de medicamentos e correlatos, deve atender o que dispõe o de Orientação Contribuinte v 6.00, p.202.

Lado outro, a obrigação é clarividente no Art. 2º quando ocorrer certas situações, senão vejamos:

"Art. 2º A dispensação de dispositivos médicos destinados a clareamento dental contendo em sua composição mais que 3% (três por cento) de peróxido de hidrogênio presente ou liberado de outros componentes ou mistura destes fica sujeita à apresentação de prescrição por profissional legalmente habilitado, na forma de receita simples".

[...] médicos destinados a clareamento dental contendo em sua composição mais que 3%, aqui existe uma condição.
[...] de peróxido de hidrogênio presente ou liberado, aqui outra condição.

e a mais importante de todas
outros componentes ou mistura destes fica sujeita à apresentação de prescrição por profissional legalmente habilitado, na forma de receita simples

Portanto, o final do §2º estabelece que, quando houver outros componentes ou mistura destes, ai sim, fica sujeito a prescrição do profissional.

Traduzindo, não há nenhuma necessidade de incluir um campo para esta resolução no componente, visto que, o prazo para entrar em vigor era 09/08/2015, e, não há nenhuma previsão no manual da NF-e/NFC-e para tal.

Portanto, no componente Det.Prod tem um campo denominado infAdProd. Eis ai a solução, informe ali os dados adicionais do produto.

Espero que lhe ajude.

 

 

_____________

Prates, Agnaldo

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Boa tarde ! 

Agradeço a resposta Agnaldo  e Juliomar!

Vocês me indicaria a colocar em DET.infAdProd  do produto ou em informações complementares da nota InfAdic.infCpl.

porque ele pede para destacar a inscrição do profissional no documento fiscal.

Teria problema em destacar a Inscrição do Profissional em todas as notas tendo ou não produtos que se enquadra na resolução ?

desde já agradeço

 

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