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NFCe SAT Ceará


Herik
  • Este tópico foi criado há 3122 dias atrás.
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Boa noite pessoal!

Estou tentando realizar testes de homologação da NFC-e mas estou tendo o seguinte erro "URL não disponível para o estado solicitado".

Analisando os fontes, vejo quer realmente não consta a URL de consumo para o estado do CE.

Esses dias verifiquei junto ao site da SEFAZ,  e vi que disponibilizaram alguns documentos (guia prático, manual registro e roteiro análise mfe). 

Alguém sabe dizer da disponibilidade dos serviços já para homologação? Pois tenho informações que projetos pilotos já estão em vigor.

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As referidas URLs estão no parâmetros dos aparelhos, e você não encontrará isso nos fontes do componente.

Tente um contato com a Kryptus, eu me lembro que eles estavam desenvolvendo um aparelho específico para o Ceará.

Equipe ACBr Sérgio Assunção
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Olá Sérgio!

Estou iniciando a implementação agora (NFCe e SAT), porém há algumas dúvidas, depois de muito ler algo ainda não ficou claro...

Desculpe-me a ignorância, mas por gentileza, se você ou alguém puder sanar as dúvidas abaixo eu agradeço!

1. O NFCe e CFe SAT são praticamente a mesma coisa? Após algumas horas de leitura, entendi que o SAT seria uma forma de contingência da NFCe.

2. O XML de ambos é preenchido da mesma forma? Alternado-se apenas a forma de tratamento, como assinatura, envio, etc?

2. O número da NFCe e da NFe são distintos. Quem deve fazer o controle desse número? Estava implementando pro AC controlar, mas verifiquei que o SAT gera um número para operações de cancelamento, ai surgiu a dúvida, no SAT o sistema AC é quem deve capturar o número semelhante ao ECF?

Obrigado!

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Bom dia Herik.

1. O NFCe e CFe SAT são praticamente a mesma coisa? Após algumas horas de leitura, entendi que o SAT seria uma forma de contingência da NFCe.
O contexto é o mesmo. A grande diferença é que no SAT existe o equipamento SAT, já na NFCe se faz a necessidade de um certificado válido para a emissão dos cupons. No ACBr temos o componente ACBrSAT e o ACBrNFe.

2. O
 XML de ambos é preenchido da mesma forma? Alternado-se apenas a forma de tratamento, como assinatura, envio, etc?
No SAT o aparelho se encarrega pela assinatura, geração e as respostas. Já na NFCe o comportamento é idêntico a emissão de uma NFe.


3. O número da NFCe e da NFe são distintos. Quem deve fazer o controle desse número? Estava implementando pro AC controlar, mas verifiquei que o SAT gera um número para operações de cancelamento, ai surgiu a dúvida, no SAT o sistema AC é quem deve capturar o número semelhante ao ECF?
Na NFCe o controle é por conta do AC. Já no SAT, o aparelho é quem controla essa numeração e você passa a ter essa informação através dos retornos (número do cupom, XML, sessão, protocolo, etc).


 

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Só complementando:

1. O NFCe e CFe SAT são praticamente a mesma coisa? Após algumas horas de leitura, entendi que o SAT seria uma forma de contingência da NFCe.

O SAT não é contingência da NFC-e são plataformas distintas, no estado de SP sim, para usar NFC-e você precisa ter um SAT ativado e ele será usado em contingência, mas você pode adotar somente o SAT, essa regra só é válida para o estado de SP, outros estados utilizam a NFC-e com contingência off-line.

2. O XML de ambos é preenchido da mesma forma? Alternado-se apenas a forma de tratamento, como assinatura, envio, etc?

Os XMLs são parecidos mas são diferentes, nomes de tags mudam de um para o outro mas a esquemática de preenchimento é a mesma, como por exemplo a não obrigatoriedade de informar o consumidor, a obrigatoriedade de informar as formas de pagamento, a grande diferença é que no SAT você não envia todos os dados, o SAT recebe um XML base e complementa ele, como por exemplo as informações da empresa, troco, etc, o SAT também é responsável por assinar e autorizar o XML diferente da NFC-e onde você assina e submete ao sefaz para autorização.

 

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Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Bom dia Pessoal!

Analisando a tabela de Documentos fiscais do SPED, vejo que consta:

  • 55 = NFe (Nota Fiscal Eletrônica)
  • 65 = NFCe (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final)
  • 59 = CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico)
  • 60 = CF-e ECF (Cupom Fiscal Eletrônico ECF)

1. Qual a diferença entre o código 59 e o 60?

2. Encontrei no site da SEFAZ de SP o emulador SAT, o mesmo serve para os demais estados?

Obrigado pelos esclarecimentos Sérgio e Regis!

 

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