Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Total da BC ICMS-ST difere do somatório da nota


amaurileme
  • Este tópico foi criado há 4770 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Respostas 53
  • Created
  • Última resposta

Top Posters In This Topic

Andre, na verdade eu tenho sim, ST nos itens

acho que nao estou sabendo informar este ST no item, uma vez que sou SIMPLES NACIONAL

eu ate passo com parametros antes de gerar a nfe, mas nao esta subindo

estou fazendo assim ?:

pMVAST := valor_calculado_iva

pICMSST := percentual_icms_substituido

vBCST := valor_bc_substituicao_tributaria

vICMSST := valor_icms_substituicao_triburaria

mesmo passando estas vars como parametros, meu xml apresenta erro de "Total da BC ICMS-ST difere do somatório da nota"

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Olá pessoal, estou tendo o mesmo problema, e gostaria da ajuda de vocês, segue anexo o XML para que possam analisar.

obrigado.

Vanderlei.

35101200000000000000550010000000131000416200-NFe.xml

Vanderlei

Analista/Programador Delphi

São Paulo - SP

Conheça o Projeto ACBr - Automaçao Comercial Brasil

http://acbr.sourceforge.net

___________________________________________________

· Não faça perguntas por MP ou E-Mail. Elas só ajudam a você.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

060 nao destaca Base Susbstituicao e Valor de Substituicao pois este valores já foram antecipados.

Obrigado mksgraga, realmente o tratamento em minha aplicação estava incorreto, após identificar o problema e ajusta-lo a nota fiscal foi enviada com sucesso.

mais uma vez obrigado a todos.

Vanderlei

Analista/Programador Delphi

São Paulo - SP

Conheça o Projeto ACBr - Automaçao Comercial Brasil

http://acbr.sourceforge.net

___________________________________________________

· Não faça perguntas por MP ou E-Mail. Elas só ajudam a você.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

060 nao destaca Base Susbstituicao e Valor de Substituicao pois este valores já foram antecipados.

Senhor 060 e para CST e para CSON ?

Segue código CSOSN

ANEXO ÚNICO

CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO

TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT

1 - Simples Nacional (será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional);

2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta (será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/060; e

3 - Regime Normal (será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2).

TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300 - Imune

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400 - Não tributada pelo Simples Nacional

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900 - Outros

- Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Por fim, cabe ainda destacar que o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a "1", e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.

ST, são os CSOSN 201, 202 e 203, o CSOSN usado deverá ser definido, dependendo da do código da TABELA A

Abs

--
Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
___________________________________________________________________________
Site Oficial: www.isaquepinheiro.com.br 
Youtube: youtube.com/isaquepinheirooficialbr
Facebook: facebook.com.br/isaquepinheirooficialbr
Instagram: instagram.com/isaquepinheirooficialbr
Linkdin: https://www.linkedin.com/in/isaquepinheirooficialbr

Conheça o Projeto ORMBr Framework for Delphi - https://www.ormbr.com.br

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Olá pessoal, tenho um cliente (Não Optante pelo Simples Nacional) que está gerando um nota fiscal de venda para fora do estado emissor (SP -> MG), onde as mercadorias da Nota Fiscal são substituição e gerou no editor de notas fiscais o CST60. Ao gerar a NF-e, eu informava as Tags:

0

60

Valor

Valor

e nas Tags de Total informava os totais de BC Subst. Trib e Valor Subst. Trib.

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Ao enviar a NF-e para a sefaz retornava Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens, de acordo com as dicas informadas pelo pessoal do fórum, fiz os ajustes para não especificar esses valores quando CST60, mas, o cliente agora reclama que esses valores devem ser especificados na NF-e e estamos nessa pequena discussão com relação aos itens ST e CST60, alguem teria uma documentação sobre o tratamento para essas classificações e/ou saberia me dar um exemplo de tratamento correto na NF-e para CST60? obrigado.

Vanderlei

Analista/Programador Delphi

São Paulo - SP

Conheça o Projeto ACBr - Automaçao Comercial Brasil

http://acbr.sourceforge.net

___________________________________________________

· Não faça perguntas por MP ou E-Mail. Elas só ajudam a você.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Olá pessoal, tenho um cliente (Não Optante pelo Simples Nacional) que está gerando um nota fiscal de venda para fora do estado emissor (SP -> MG), onde as mercadorias da Nota Fiscal são substituição e gerou no editor de notas fiscais o CST60. Ao gerar a NF-e, eu informava as Tags:

0

60

Valor

Valor

e nas Tags de Total informava os totais de BC Subst. Trib e Valor Subst. Trib.

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Ao enviar a NF-e para a sefaz retornava Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens, de acordo com as dicas informadas pelo pessoal do fórum, fiz os ajustes para não especificar esses valores quando CST60, mas, o cliente agora reclama que esses valores devem ser especificados na NF-e e estamos nessa pequena discussão com relação aos itens ST e CST60, alguem teria uma documentação sobre o tratamento para essas classificações e/ou saberia me dar um exemplo de tratamento correto na NF-e para CST60? obrigado.

procura na lei do teu estado... aqui em SC deve ser colocado nos dados adicionados

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Moderadores

Pelo menos ak pra miim quando o produto tem st fora do estado deve ser informado 010.

Sim mais a discusao e quando e a situacao e a 060 por que ela nao destacao na nota

Por que o imposto foi recolhido por uma operacao anterior a esta.

( Ex : Operacao anterior Cst 10 )

De uma lida no endereco http://www.portaltributario.com.br/noti ... utaria.htm

e http://www.sitecontabil.com.br/consultas/notafiscal.htm

Principalmente na parte : Cálculo do imposto devido de ICMS ST

Onde podera encontrar mas algumas informacoes.

Equipe ACBr Henrique Leonardo
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Tecnólogo em processamento de dados

E-mail [email protected] - Skype : hleorj

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Moderadores

Pessoal, vou pegar carona. Nunca tive problema de diferença de soma, agora nessa NF deu.

Eu somei as bases nas tags, e bateu, alguem me ajuda a ver onde está a diferença ?

[]´s

Junior

Tenho quase certeza q sua base de calculo da Reducao esteja incorreta. Verique com o seu contador com chegar na base de calculo com reducao de 33.33 %

Ps : Nos de Feedback do assunto que de e interesse de varias pessoas.

Pode fazer um teste colocando 66,67 na Base.

Equipe ACBr Henrique Leonardo
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Tecnólogo em processamento de dados

E-mail [email protected] - Skype : hleorj

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Pessoal, vou pegar carona. Nunca tive problema de diferença de soma, agora nessa NF deu.

Eu somei as bases nas tags, e bateu, alguem me ajuda a ver onde está a diferença ?

[]´s

Junior

qual e o motivo exato do erro e codigo do erro

Retorna da Sefaz q tem diferença entre a base e a soma dos itens ( Valor da Base de Cálculo Difere da Soma dos Itens )

Amanhã vou conversar com o contador, pra ver se ele me ajuda nisso em algo tb, e volto a postar aqui pra vcs. Se alguem conseguir me ajudar antes, agradeço.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Pessoal, vou pegar carona. Nunca tive problema de diferença de soma, agora nessa NF deu.

Eu somei as bases nas tags, e bateu, alguem me ajuda a ver onde está a diferença ?

[]´s

Junior

qual e o motivo exato do erro e codigo do erro

Retorna da Sefaz q tem diferença entre a base e a soma dos itens ( Valor da Base de Cálculo Difere da Soma dos Itens )

Amanhã vou conversar com o contador, pra ver se ele me ajuda nisso em algo tb, e volto a postar aqui pra vcs. Se alguem conseguir me ajudar antes, agradeço.

ja tentou trocar a CST para 020 ? para ve se passa

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 4770 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.