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Rejeição cEAN


felipehts
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A questão do EAN (GTIN)

É meio Off-Topic, mas de interesse geral.

O governo tentou com o projeto da NF-e, "amarrar" a análise de estoque/tributação/entrada e saída de mercadorias utilizando inicialmente o NCM, infelizmente para o governo e para nós, o NCM não serve para tal finalidade pois um único NCM abrange uma enorme variedade de produtos distintos.

A Solução foi apresentada com a inclusão e posterior obrigatoriedade dos códigos EAN (Códigos de Barra) que estão presentes na maioria dos produtos industrializados e são "únicos" para cada produto, independente do país.

A questão não é QUANDO será obrigatória a informação do EAN, pois isso é um fato, mas sim "O que faremos com produtos que não possuem EAN válido ?"

Existem inúmeros exemplos de produtos "legais" industrializados ou não que não possuem um EAN.

Setor alimentício, um KG de comida não pode ser registrado no GTIN, Concreto usinado (produto resultante da mistura de Agua (não possui EAN), Brita (Não possui EAN) e Cimento (Possui EAN)), Doce de Leite da Vovó da Esquina que é vendido em "lotes" de 24 unidades para o mercado local, esse também não possui EAN.

Enfim, a meu ver, essa "amarração" tão sonhada pela sefaz é mais um tiro no pé, pois NUNCA vai funcionar 100%, pode ajudar eu concordo, mas ainda assim, não vai ser 100% eficaz e nem 100% confiável e obrigar produtos como os descritos acima a possuirem um código EAN válido é inviável.

Portanto, eu acredito que a sefaz irá sim obrigar o uso do EAN de produtos que possuem um registro no GTIN e os demais irá passar em branco ou possivelmente com um coringa 7899999999999 para os produtos que não possuirem EAN.

Salvo aos desavisados que possivelmente usarão o coringa em 99% de todos os produtos, que a sefaz poderá aplicar multas por conta dessa má utilização, como ja vem fazendo com alguns "erros" em NF-e emitidas desde 2009.

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  • 2 anos depois...
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A questão do EAN (GTIN)

É meio Off-Topic, mas de interesse geral.

O governo tentou com o projeto da NF-e, "amarrar" a análise de estoque/tributação/entrada e saída de mercadorias utilizando inicialmente o NCM, infelizmente para o governo e para nós, o NCM não serve para tal finalidade pois um único NCM abrange uma enorme variedade de produtos distintos.

 

Não procede. Hoje todos sabemos que é uma forma de padronizar a aplicação de alíquotas e o tratamento alfandegário entre os países do mercosul.

 

A Solução foi apresentada com a inclusão e posterior obrigatoriedade dos códigos EAN (Códigos de Barra) que estão presentes na maioria dos produtos industrializados e são "únicos" para cada produto, independente do país.

 

Ainda bem que "únicos" estão em aspas, pois não são. Para um mesmo produto pode haver vários EAN´s, causados por vários motivos incluindo o ser envasado por outra indústria em acordos comerciais.

 

strago, em 07 Nov 2011 - 11:31 PM, disse:

A questão não é QUANDO será obrigatória a informação do EAN, pois isso é um fato, mas sim "O que faremos com produtos que não possuem EAN válido ?"

Nem todos produtos possuem Ean e sabemos que basta não informar.

 

 

Resumindo. Não soframos por antecipação. Estamos no meio de uma transição gigantesca, de paradigmas, cultural, fiscal, social, política e tecnológica.

 

Estamos evoluindo.

Abraço a todos que participam deste processo.

Doutorando em Ciências da Computação- UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá
Mestrado em Ciências e Tecnologias da Computação - UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá
Analista de Sistemas - FAI - Faculdade de Administração e Informática de Santa Rita do Sapucaí
Técnico em Processamento de Dados - FEPI - Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá
Desenvolvendo desde 1982.
www.wander.eng.br    [email protected]   (35)984053554
 
 
 
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  • 4 semanas depois ...

Pessoal, um cliente cadastrou um código EAN que veio no produto. Só q este código é estrangeiro (iniciado por 8 e não 7)! Entao, ao validar a nota, o sistema acusou um erro... o código de barras válido é somento o nacional??

 

Abs

 

Bom dia,

 

A validação não é no ínicio do código EAN e sim no dígito final.

Este site (http://www.gs1.org/barcodes/support/check_digit_calculator) faz a validação do dígito.

Fiz um sistema em Delphi (https://github.com/leogregianin/ValidarEAN) para validar o código EAN.

Antes de enviar o XML para SEFAZ faço a verificação dos códigos dos produtos.

No ACBrValidador também tem a função para os códigos EAN.

Editado por lvr
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  • Moderadores

Pessoal, um cliente cadastrou um código EAN que veio no produto. Só q este código é estrangeiro (iniciado por 8 e não 7)! Entao, ao validar a nota, o sistema acusou um erro... o código de barras válido é somento o nacional??

 

Abs

O Código de barras EAN segue um padrão internacional.

Os três primeiros códigos representa o país. 

Ex.: 789 ou 790 Brasil / 890 - India / 899 Indonésia etc. http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_c%C3%B3digos_de_pa%C3%ADs_GS1

Verifique se este código esta realmente cadastrado ou  se não ocorreu erro na digitação do mesmo.


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