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Alteração para enviar vINSS = 0 no CT-e OS


bsoft
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Boa tarde, pessoal!

Tivemos que fazer uma alteração no ACBr para possibilitar que seja enviado o Valor do INSS como 0 nas tags de Tributos Federais (infTribFed).

Como sabemos pela validação N28, esta informação é obrigatória quando o Tomador for Pessoa Jurídica e o serviço for Transporte de Pessoas ou Excesso de Bagagem, mas de fato não há nenhuma restrição que impeça que o Valor seja 0.

Recebemos a confirmação por e-mail do fiscal Sergio Luiz Cintra, da SEFA do Paraná, e nos nossos testes recebemos a Autorização de Uso preenchendo assim.


A alteração é no arquivo pcteCTeW.pas, e estamos enviando em anexo o arquivo.


Obs: incluímos também uma alteração bem pertinente, apontada pelo @Maurício Sareto em outro tópico, sobre o Renavam não ser obrigatório, mas que foi enviada em um fonte desatualizado no tópico original. Favor dar os créditos a ele.

pcteCTeW.pas

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Baixei a unit e adicionei ao meu projeto a principio esta funcionando perfeitamente...

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  • Consultores

Bom dia a todos,

Ainda hoje estarei enviando para o repositório, muito obrigado pela colaboração.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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@Italo Jurisato Junior Identifiquei mais um problema, quando é uma operação onde o tomador é do exterior ele ainda não gera a tag vInss. Em anexo a unit corrigida...

pcteCTeW.pas

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  • Membros Pro

Peguei o arquivo pcteCTeW.pas  enviado pelo Mauricio e substitui na pasta acbr\Fontes\ACBrDFe\ACBrCTe\PCNCTe, por precaução rodei o apagarAcbr.bat e o ACBrInstall_Trunk2. Continua dando a Rejeição  "INSS deve ser preenchido para tomador pessoa juridica" no CTeOS. Testei também com o pcteCTeW da BSOFT e continua a Rejeição se nao informar o INSS.

Será que estou esquecendo de algo? Grato pela atenção.

Em 10/10/2017 at 09:52, Maurício Sareto disse:

@Italo Jurisato Junior Identifiquei mais um problema, quando é uma operação onde o tomador é do exterior ele ainda não gera a tag vInss. Em anexo a unit corrigida...

pcteCTeW.pas

Peguei o arquivo pcteCTeW.pas  enviado pelo Mauricio e substitui na pasta acbr\Fontes\ACBrDFe\ACBrCTe\PCNCTe, por precaução rodei o apagarAcbr.bat e o ACBrInstall_Trunk2. Continua dando a Rejeição  "INSS deve ser preenchido para tomador pessoa juridica" no CTeOS. Testei também com o pcteCTeW da BSOFT e continua a Rejeição se nao informar o INSS.

Será que estou esquecendo de algo? Grato pela atenção.

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  • Consultores

Bom dia a todos,

Maurício, muito obrigado pela colaboração, já enviei para o repositório.

Luiz, calcule o valor do INSS mesmo que o resultado seja zero, mas atribua ao campo vINSS.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Consultores

Bom dia Luiz,

Desculpe, não entendi a sua postagem, você esta afirmando ou questionando?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Membros Pro

Bom dia Ítalo, pelo que entendi desta  Nota Técnica 2017/02, agora será criticado que seja informado valor na tag vINSS, sendo que antes podia informar a tag zerada. Estou alertando devido a alteração que foi feita na pcteCTeW.pas retirando a critica que obrigava a mesma ter valor positivo. 

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@Luiz Carlos de Lima, basicamente não houve mudança nesta validação N28 da Nota Técnica, exceto que não será mais obrigado informar esta Tag quando for Excesso de Bagagem, mas continuará sendo obrigatório para Transporte de Pessoas.

Outro detalhe importante: não há nenhuma restrição que o Valor precise ser positivo; se é 0, ele pode ser informado - e deve ser informado quando atender a situação descrita na regra.

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