Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

NFe com Serviços (nota Conjugada) ou NFSe


  • Este tópico foi criado há 2370 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Membros Pro

Bom dia.

Antes de postar este tópico eu pesquisei bastante aqui no fórum e tenho uma série de dúvidas sobre como proceder em relação a Notas Fiscais de Venda e Serviços, algumas das dúvidas foram sanadas, outras não, portanto achei legal criar um tópico que junte tudo para futuras pesquisas e troca de informações.

Vamos lá :

1 - É possível gerar uma NFe com serviços (a tal nota conjugada) ? 

De acordo com as pesquisas que fiz aqui neste fórum e em outros pela internet, vi que depende de cada município esta resposta, tal qual depende especificamente do município ter ou não sua própria estrutura de recepção e consulta das NFSes, ou ainda ter um serviço de terceiros que faça a mesma função. Aí é que me deparo com uma das maiores dúvidas que não consegui sanar !

Vou exemplificar pra ficar bem claro. Imaginem a seguinte situação, uma empresa chamada X é uma empresa que faz vendas e presta serviços. Aí em um determinado cliente Y faz um pedido de 2 itens e 1 serviço. Para eu fazer as NFs pelo sistema próprio, se no caso o município não tiver webservices, faço a nota conjugada e a mesma será assinada e autorizada corretamente. Porém se no caso o município tiver webservices próprio o correto seria fazer 2 Notas, sendo uma NFe e outra NFSe, mas aí temos um problema, a venda foi feita em conjunto (produtos e serviços) e tem uma forma de pagamento em boleto bancário divididos em 10X. No caso os boletos também são gerados a partir do mesmo sistema, e os mesmos devem ser identificados com o número de documento, o mesmo número da NF, para possível cobrança em cartório ou outra forma de cobrança onde precise da comprovação via Nota Fiscal. Mas aí o que acontece, se eu não puder colocar os serviços nesta nota, os dados de faturamento e duplicatas na NFe (Venda) irão ficar diferentes do total da Nota, poderia tratar isso na hora de gerar as duplicatas na NFe, porém os dados da NFe irão ficar diferentes dos dados dos boletos. Aí vão argumentar que o correto seria fazer os boletos separados e portanto vendas separadas, mas nem o meu cliente e muito menos o cliente do meu cliente vão querer 20 boletos de uma mesma venda.

2 - Se eu fizer as duplicatas na NFe diferentes do total da nota, Isso pode trazer algum problema pro fisco ??

3 - Como posso resolver o problema da separação da NFSe e NFe ??

4 - O que seria especificamente RPS ?

5 - Posso usar RPS na NFe e depois gerar uma nota de serviços e assim "bater" os valores na NFe ?

6 - Existe a possibilidade de incluir dados complementares na NFSe para identificar os boletos emitidos ? Se sim como faço isso ?

Muito Obrigado !

 

 

 

_____________________________________

Junior - Rhovanion Tecnologia

(11) 4224.6543

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores

Bom dia Edevair,

A tal da nota conjugada, ou seja, material e serviço na mesma NF-e, depende de um acordo entre o município e a SEFAZ Autorizadora do Estado onde ele se encontra.

Não sei se você sabe, mas existe um projeto que visa definir um layout e Web Service a nível Nacional para recepcionar as NFS-e, pois da forma que esta hoje, esta inviável trabalhar.

O projeto piloto esta para iniciar agora em Dezembro/2017 e meia duzia de cidades e depois espalhar para todos os municípios brasileiros.

Se tratando de um Web Service Nacional, acredito não será mais possível emitirmos uma nota conjugada.

Sendo assim, uma empresa que vende material e presta serviço, vai ter que emitir duas notas, uma de venda de material e a outra do serviço prestado.

O seu sistema vai ter que identificar essa situação e gerar apenas uma conta a receber e em algum campo (Observação por exemplo) constar os números da NF-e e da NFS-e com os respectivos valores.

Com relação a sua pergunta de numero 2, não vejo problemas, pois as transportadoras costumam durante a quinzena emitir os CT-e e depois emite uma fatura relacionando todos eles e o valor do boleto é a somatória.

A pergunta de numero 5 acredito que já respondi.

 

O RPS significa Recibo Provisório de Serviço, até hoje tento entender porque a ABRASF criou isso, mas vamos o que interessa.

Os municípios que tem uma estrutura própria ou contrataram um terceiro (que chamo de provedor) para recepcionar as notas, na verdade funciona da seguinte forma: a aplicação gera o XML do RPS envia para o Web Services e este caso tudo esteja OK retorna o XML da NFS-e.

No meu entendimento seria muito mais simples enviarmos o XML da NFS-e e o Web Services retornar o protocolo de autorização caso estivesse tudo OK, como é a NF-e.

Mas paciência.

Não entendi direito a sua pergunta de numero 5.

Quanto a sua pergunta de numero 6, no meu entendimento a emissão do boleto é a ultima coisa a ser feita, logo tanto a NF-e quanto a NFS-e já foram emitidas.

No meu entendimento é o boleto que deve fazer referencia a nota e não o inverso.

Espero ter ajudado.

  • Obrigado 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Membros Pro

@Italo Jurisato Junior muito obrigado pelos esclarecimentos.

Em relação a pegunta 1 perfeito, comprova exatamente aquilo que entendi nas pesquisas pelos fóruns.

Na resposta da pergunta 2, minha dúvida é, a venda por exemplo com produtos e serviços gerou um contas a receber de 10 parcelas de R$ 1.000,00, portanto o valor da venda é R$ 10.000,00, sendo R$ 8.000,00 de peças e R$ 2.000,00 de serviços. Se eu gerar uma NFe das peças no valor de R$ 8.000,00 e o detalhamento das duplicatas fica todas com os valores de R$ 1.000,00 (somatório R$ 10.000,00) posso ter problemas com o fisco (pois o valor total da NFe é R$ 8.000,00 e o somatório das duplicatas é R$ 10.000,00)  ? Te pergunto pois desta maneira conseguiria gerar os boletos e referenciá-los com o número da NFe e nesta mesma NFe incluir nos dados campos adicionais a informação da referencia da NFSe pertinente aos outros R$ 2.000,00.

Na resposta da pergunta 4, pelo que entendi, o RPS nada mais é que o .XML que gero para enviar para o provedor do webservices da NFSe correto ?

A pergunta 5 é que pela minha ignorância e dedução do nome Recibo Provisório de Serviço, fosse algo como você emitisse uma NFe com o serviço, mas gerando um recibo que deverá ser feito a NFSe posteriormente, algo parecido com emissão em contingência da NFCe. Desculpe a ignorância, agora eu entendi que a pergunta não tem fundamento, pois entendi o que é RPS.

Referente a pergunta 6, eu entendo que o boleto é a última coisa a ser feita, e é assim no meu sistema, agora sobre a referencia, também entendi que o boleto é quem deve referencia a NFe e não o contrario, mas esta pergunta esta diretamente ligada a resposta da pergunta 2, pois se não tiver nenhum problema com o fisco, vou emitir as duplicatas na NFe com os números que gerarão números de documento nos boletos para posterior cobrança, e nos campos adicionais da NFe referencia emissão "conjugada" da NFse, e portanto assim respondo também a pergunta 3. O que não dá é emitir, em uma venda feita em 10X no boleto, 20 boletos cada qual referenciando sua NFe e NFSe.

Porém é de extrema importância ter a certeza que não terei problemas com o fisco de fizer o que pretendo na questão 2.

Agradeço imensamente a paciência.

_____________________________________

Junior - Rhovanion Tecnologia

(11) 4224.6543

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores

Boa tarde Edevair,

Quando você se refere a duplicatas, esta se referindo aos campos da NF-e, correto?

Como o valor total da NF-e é R$ 8.000,00 e as duplicatas teriam valores de R$ 800,00 ( 10 duplicatas).

Mas os boletos tiram o valor de R$ 1.000,00 (R$ 800,00 da NF-e mais R$ 200,00 da NFS-e) uma vez que os R$ 2.000,00 também foram parcelados.

Com o Fisco não vejo problemas pois não existe nada de errado na NF-e, mas existe um projeto de um novo evento direcionado aos bancos contendo os números, valores e datas de cada duplicata, ai pode ser que o banco venha questionar o valor da duplicata não ser o mesmo do boleto.

  • Obrigado 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Membros Pro
1 minuto atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Boa tarde Edevair,

Quando você se refere a duplicatas, esta se referindo aos campos da NF-e, correto?

Como o valor total da NF-e é R$ 8.000,00 e as duplicatas teriam valores de R$ 800,00 ( 10 duplicatas).

Mas os boletos tiram o valor de R$ 1.000,00 (R$ 800,00 da NF-e mais R$ 200,00 da NFS-e) uma vez que os R$ 2.000,00 também foram parcelados.

Com o Fisco não vejo problemas pois não existe nada de errado na NF-e, mas existe um projeto de um novo evento direcionado aos bancos contendo os números, valores e datas de cada duplicata, ai pode ser que o banco venha questionar o valor da duplicata não ser o mesmo do boleto.

Ok. Muito Obrigado !

_____________________________________

Junior - Rhovanion Tecnologia

(11) 4224.6543

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.