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dev botao

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Postado

Boa tarde!

Uma dúvida em relação ao inicio e fim da prestação do serviço. Qual deve ser o município fim da prestação quando eu faço também o retorno?

Exemplo : saindo em uma excursão de Porto Alegre-RS e terminando no Rio de Janeiro-RJ mas tem o retorno a Porto Alegre-RS com o mesmo pessoal? O fim deve ser Rio de Janeiro ou Porto Alegre?

Caso seja o Rio de Janeiro, eu devo fazer outro CTe Os para retornar ou vale o mesmo CTe OS para a ida bem como o retorno?

Att.,

Rafael

Postado

Aqui tenho muitas dessas situações, principalmente porque o pessoal transporta pessoal para usina de açúcar, e dai faz vários trechos, algumas usinas tem permitido colocar os trechos na observação.

Postado

Bom dia, estou com a mesma dúvida, em teste de homologação consegui emitir conforme orientação da contadora da seguinte forma: Viagem de turismo, ida e volta a SP com saída e retorno na cidade de Uruguaiana - RS.

Origem: Uruguaiana - RS / Destino: Uruguaiana - RS / CFOP: 6357 (Prestação de serviço de transporte a não contribuinte)

Adicionei o trajeto, UF de percurso: SC / PR / SP / PR / SC (somente valida quando tem trajeto de ida e volta com os as características acima mencionadas e mencionando o Estados de ida e de volta). 

Esclareço que foi conforme orientação da contadora. 

Postado

Boa tarde!

Desde já agradeço pelas respostas.

Eu enviei um e-mail para a SEFAZ-RS com exemplos para verificar como devo proceder. Assim que tiver uma resposta deles(se tiver) eu posto aqui.

Ruben, como você calculou os impostos?

Att.,

Rafael

Postado
1 hora atrás, Moroni disse:

Ruben, como você calculou os impostos?

 

Boa tarde, tributação Normal do ICMS 12%, conforme orientação da contadora, pode não ser o caso, mas já seria uma questão tributaria, e não de procedimento. 

Conforme a contadora não se trata de uma viagem cujo destino é SP, e sim ida e volta e por tanto o procedimento seria o que detalhei, já que de inicio passei essa indicação que teria que emitir um CT-e OS pela ida e outro pela volta.

Aguardo retorno da sua pergunta a SEFAZ-RS para tirar a dúvida. 

Postado

Ruben, em relação ao percurso que você colocou acho que não pode ser desta forma. Se o trajeto tiver mais do que 13 UFs distintas não será possível colocar o retorno total pois o número de ocorrências é no máximo 25.

Postado

Caro Moroni, entendo seu raciocínio porem, segui a orientação do contador do Cliente, e nos testes com origem e destino sendo a mesma cidade, somente valida se adicionadas as UF de ida e volta, não consegui validar de outra forma. Não sei se é o correto, esclareci que seguí orientação da contadora, meu ponto de vista e similar a o que o Italo postou, um Cte OS por trajeto.

 

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