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Validação do registro C490 quando redução Z possui somente valores cancelados - "O registro filho c490 é obrigatório sempre que houver documentos fiscais não cancelados"


  • Este tópico foi criado há 2326 dias atrás.
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Pessoal, 

Estou com a seguinte validação no Sped Fiscal "O registro filho c490 é obrigatório sempre que houver documentos fiscais não cancelados". A redução Z em questão não possui valores de venda líquida apenas a venda bruta de um cupom cancelado. 

No Sped foi informado os registros C405 e C420 conforme as imagens abaixo. 

image.thumb.png.1ec9cbf1179d598e9556f4a9ace48db0.png

 

No manual fala que não precisa informar C490 para cancelamentos, porém está rejeitando o arquivo.

image.png.535329e527f6cdabb1ed6516cbcdb7b2.png

 

Estou usando a versão 2.3.5 no validador. 

Alguém já passou por situação semelhante ou saberia me informar o que fazer nessa situação?

 

 

 

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12 minutos atrás, BigWings disse:

Remover o totalizador de operação não fiscal vai resolver a validação.

Realmente o erro some, mas o registro é obrigatório na tabela 4.6.6 do SPED FISCAL e eu não encontrei exceção para não informar esses registro.  Você usou alguma citação do manual?

 

 

 

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  • Moderadores
11 minutos atrás, Gracilane Lima disse:

Realmente o erro some, mas o registro é obrigatório na tabela 4.6.6 do SPED FISCAL e eu não encontrei exceção para não informar esses registro.  Você usou alguma citação do manual?

Não, foi a "solução prática" pra poder transmitir o arquivo.

Provavelmente é um erro do validador, e ele já existe há muito tempo...

Equipe ACBr BigWings
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7 minutos atrás, BigWings disse:

Não, foi a "solução prática" pra poder transmitir o arquivo.

Provavelmente é um erro do validador, e ele já existe há muito tempo...

Obrigada pela ajuda.

 

Realmente é um problema do validador e está corrigido para 2018. 

image.png.1fbb4ddc107dd9335d614cd70432ea06.png

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.21

 

 

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