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dev botao

Substituto CTE feito para tomador errado


alesteves
  • Este tópico foi criado há 2258 dias atrás.
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  • Consultores

Bom dia Alesteves,

Pelo que entendi o CT-e Normal já possui um CT-e Substituto, correto?

E no CT-e Substituto foi informado incorretamente o Tomador do serviço, correto?

Se sim, para as duas perguntas, se não me falha a memória você não pode emitir um CT-e Substituto para substituir um outro CT-e Substituto.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Consultores

Alesteves,

Ai que esta o problema, um CT-e Substituto não pode ser Substituído.

Veja a regra G139 que consta na página 49 do Manual do CT-e versão 3.00

Se Tipo do CT-e= 3 (Substituição):
- O CT-e substituído não pode ter sido substituído anteriormente.

Se tentar vai ocorrer a rejeição de numero: 570 - Rejeição: CT-e a ser substituído não pode ter sido substituído anteriormente.

Só podemos emitir um CT-e Substituto fazendo referencia a um CT-e Normal e este não pode ter sido substituído anteriormente.

 

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Com a nota de anulação, você não faz CTe substituto.  O seu contador dá entrada na contabilidade para a anular o valor emitido anterior e você faz um outro CTe NORMAL, para substituir o anterior.

CTe substituto não permite mudar o tomador.  Assim, você fará sempre um CTe normal.  A compensação dos débitos e créditos de impostos será feito na contabilidade pelos contadores.

Tenho agido assim com os meus clientes e é esta a instrução que consegui.

 

  • Obrigado 1
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21 horas atrás, sergiom disse:

CTe substituto não permite mudar o tomador. 

 

Agora isso é permitido, sim, desde que entrou em vigor as alterações da Nota Técnica 2017/002 (item 3 - Procedimento de alteração de tomador).

É esta a finalidade da tag indAlteraToma.

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  • Consultores

Bom dia a todos,

Se não me falha a memória já foi emitido um CT-e Substituto, e este foi feito errado, sendo assim assim não é permitido emitir um outro CT-e Substituto para substituir um CT-e Substituto.

Vai ocorrer rejeição: 570 - Rejeição: CT-e a ser substituído não pode ter sido substituído anteriormente.

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  • 2 semanas depois ...

Mas no caso ele não seria um CT-e substituído, mas sim um novo CT-e substituto, que não fora substituído anteriormente?

Se não, de que valeria a regra de validação "G141 Se Tipo do CT-e= 3 (Substituição): - O CT-e substituído deve ser do Tipo = 0 (Normal) ou 3 (Substituição)"?

Eu não tentei essa solução ainda, encontrei esse tópico buscando uma solução para a rejeição "574 Rejeição: Vedado o cancelamento de CT-e do tipo substituto (tipo=3)".

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  • Consultores

Boa tarde Renato,

É muito estranho.

570 Rejeição: CT-e a ser substituído não pode ter sido substituído anteriormente
571 Rejeição: CT-e a ser substituído deve ter Tipo = 0 (normal) ou 3 (Substituição)

A primeira deixa claro que o tipo do CT-e a ser substituído tem que ser 0 normal.

Já a segunda contra a primeira, pois se o tipo do CT-e é 3 significa que o CT-e original já foi substituído.

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  • 1 mês depois ...

Bom dia a todos.

Ao ler as rejeições 570 e 571, também tive o mesmo entendimento, acredito que seja possível emitir um CT-e substituto para outro CT-e Substituto, mas não consegui fazer um teste ainda, alguém já fez este teste para saber se dá algum tipo de rejeição?

Ainda em tempo sabem me informar se é possível emitir um CT-e complementar para um CT-e substituto? Pelo que percebi a rejeição 491 permite isto.

 

Editado por Amanda Ganzarolli
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  • 3 semanas depois ...
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