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dev botao

NT 2018/001 - CIOT obrigatoriedade


Gr@c@
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NT 2018/001. Esta rejeição abaixo passou a ser aplicada em produção a partir de 16/04/2018

Rejeição = Se modal rodoviário e informado RNTRC Verificar se foi informado CIOT quando este for obrigatório para o RNTRC ** Validação não se aplica a operações com exterior (UF Ini ou UF Fim = EX)

Pergunta: quando o RNTRC é obrigado a informar o CIOT?

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  • Moderadores
2 horas atrás, Gr@c@ disse:

NT 2018/001. Esta rejeição abaixo passou a ser aplicada em produção a partir de 16/04/2018

Rejeição = Se modal rodoviário e informado RNTRC Verificar se foi informado CIOT quando este for obrigatório para o RNTRC ** Validação não se aplica a operações com exterior (UF Ini ou UF Fim = EX)

Pergunta: quando o RNTRC é obrigado a informar o CIOT?

Posso estar errado, mas toda empresa que contrata motoristas autônomos, cooperativas ou frotas terceirizadas que têm até três veículos devem gerar o CIOT.

  • Curtir 2
Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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  • Membros Pro

bom dia !

 

Todo transporte interestadual , transportado por terceiros ou seja, a Transportadora envia a carga por veiculo de terceiros .

 

Att

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=== * MARCEL HENRIQUE SCANDOLARA * ===
Analista de Sistemas/CEO de mim mesmo
[email protected] / Skype:Scandolara
[email protected] t:@mhscandolara
=======================================

 

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  • Moderadores

Entrei em contato com algumas transportadoras aqui e o que foi dito é que: se o RNTRC do cavalo não for o mesmo da empresa emitente do CT-e/MDF-e obrigatoriamente tem que ter o CIOT porque essa é a garantia que o terceirizado tem como garantia das despesas. Isso tanto para transporte estadual como interestadual. 

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  • 6 meses depois ...

Boa tarde,

Na realidade CIOT é necessário para qualquer viagem decorrente da prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, essa regra se aplica a quem contrata TAC (autônomo PF), CTC (cooperativa) ou ETC - Equiparado (CNPJ com até 3 veículos).

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