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Erro Rejeição 659 - CTe Substituído não pode ter sido Complementado


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Estou com um problema para realizar a emissão de um CTE de Substituição.

Um CTE foi emitido com valor errado. O usuário foi fazer um complemento deste CTE, porém percebeu que não deveria ser complemento e sim substituição.
Então cancelou o CTE complementar e ao tentar emitir o substituto, recebe a seguinte rejeição pelo Sefaz:

Código da Situação: 659 - CTE substituído não pode ter sito complementado.

Realmente ele foi complementado, mas teve o complemento cancelado. O Sefaz não está reconhecendo este cancelamento do complemento.

Alguma idéia de como proceder para fazer a emissão do CTE de substituição ?

Já verifiquei a chave no Sefaz e a situação do CTE de complemento é CANCELADO.

Obrigado.

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Boa tarde Jimmy,

Tente cancelar (se possível) o conhecimento original.

Se a SEFAZ não aceitar o cancelamento, você terá que entrar em contato com a SEFAZ e expor o problema.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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