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  • Membros Pro
Postado

BOM dia

porque dessa msg:     Emissor nao habilitado para emissao do MDF-e   ?

  tenho que fazer algum procedimento no sefaz ?

+++  o cliente já emite   pelo emissor gratuito.

 

  • Moderadores
Postado

Não sei qual o seu estado, mas aqui em MG se o emissor já é credenciado para emissão de CT-e ou NF-e ele já fica credenciado para emissão de MDF-e. Verifique junto ao órgão responsável pelo seu estado. Se for MG verifique no SIARE.

  • Membros Pro
Postado

Obrigado

 

GO       testei a uns 6 meses em Homologacao...
Agora estou tentando fazer em Producao e deu essa msg

nao acho nada no sefaz.

fala em CTE  nada de MDFE

 

 

  • Moderadores
Postado
3 minutos atrás, Carlos Paiva disse:

Obrigado

 

GO       testei a uns 6 meses em Homologacao...
Agora estou tentando fazer em Producao e deu essa msg

nao acho nada no sefaz.

fala em CTE  nada de MDFE

 

 

Então o que está faltando é credenciar o emissor em produção. 

  • Moderadores
Postado
Citar

Embasamento legal

O contribuinte de ICMS deve estar devidamente credenciado na SEFAZ do seu estado para realizar a emissão de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos e outros serviços nas quais são utilizadas regras de validação do CNPJ do emissor (cancelamento, inutilização, encerramento, entre outros).

Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: produção e homologação.

Para realizar o credenciamento basta o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a serem executados para tal.

 

Na prática, o que isso significa?

Somente contribuintes devidamente credenciados no SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (produção ou homologação), estarão aptos a realizar a emissão de MDF-e. Caso o emissor não possuir esse credenciamento a Rejeição (203): “Emissor não habilitado para emissão da MDF-e” será retornada do webservice.

 

Caso de exemplo:

Uma empresa está realizando a implantação de um sistema emissor de MDF-e, utilizando o ambiente de homologação para seus testes. Ao término dos testes a empresa decide mudar o ambiente de envio para produção. Caso o emissor ainda não esteja credenciado nesse ambiente, a Rejeição (203): “Emissor não habilitado para emissão da MDF-e” será retornada do webservice e a operação não será executada.

 

  • Curtir 1
Postado

Boa Tarde, 

Sou credenciado na SEFAZ RJ que usa os Webservices  SVRS - Sefaz Virtual do RS, e desde ontem a tarde também tenho recebido a rejeição:

"203 - Rejeição: Emissor nao habilitado para emissao do MDF-e!"


     Anteriormente estava funcionando normalmente, pois como a Graça mencionou a maioria das SEFAZ's não tem credenciamento especifico para MDF-e(Ex: Credenciamento MDF-e SEFAZ RJ). Sendo assim acredito que seja algum problema com a SEFAZ na implementação da NT Nota Técnica 2018.002(), referente ao Item 1.2. Validação do Emitente(Pág. 6) .

    Outro fator que pode indicar a inconsistência da validação por parte da SEFAZ é que as requisições de Consultar Status do Serviço e Consulta de MDF-e continuam funcionando(pelo menos aqui). 

Caso não normalize até mais tarde, entrarei em contato com a SEFAZ para confirmar essas informações e caso tenha novidades postarei por aqui!


Att, Lucas L.

  • Curtir 2
  • Membros Pro
Postado

liguei no sefaz GO
eles falaram que iriam mandar os dados do cliente para o cadastro(rs)

 

que eu poderia fazer apos uns 45 minutos

 

agora fez.


Devia ser PISADA deles rs

 

fiz um em homologacao  OK

 

ai consultei pelo acbrmonitor.exe   OK

validei OK

 

+ ao tentar imprimir o DANFE da PAU

image.png.354695717e6a990593c847a364c408a2.png

 

o que poderia ser ?

 

 

 

 

  • Consultores
Postado

Bom dia.

Para nova dúvida, crie um novo tópico.

10 horas atrás, Carlos Paiva disse:

+ ao tentar imprimir o DANFE da PAU

image.png.354695717e6a990593c847a364c408a2.png

 

o que poderia ser ?

 

Att.

Consultora ACBr Pro

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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