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dev botao

Venda Interestadual com placa erro 868


ubaltino
  • Este tópico foi criado há 2019 dias atrás.
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Bom dia a todos.

Esse erro 868 já conheço. E claro, nas notas para vendas fora do estado, não estou colocando a placa, para evitar essa rejeição.

Acontece que essa semana, vários fiscais "ameaçaram", inclusive por e-mail, informando que não iam mai autorizar Danfe e XML de nota sem a placa.

Isso está gerando um desgaste entre meus clientes e os ficais. E claro, um desgaste meu com o clientes.

Já li esse topico todo 

 

Curiosamente, no final desse tópico, informa que conseguiu incluir a placa mesmo para nota fora do estado. Mas o tópico foi fechado logo em seguida.

Pergunta:

É possível incluir placas para notas interestaduais? Se sim, como?

Estado = GO.

Obrigado a quem puder esclarecer.

 

 

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  • Moderadores
27 minutos atrás, ubaltino disse:

Curiosamente, no final desse tópico, informa que conseguiu incluir a placa mesmo para nota fora do estado. Mas o tópico foi fechado logo em seguida.

No tópico citado o usuário não mencionou em nenhum momento se a nota era interna ou interestadual.

Pela NT 2016.002 v1.61 a rejeição 868 é obrigatória para NFe interestadual e pode ser aplicada também em NFe interna, a critério da UF.

X02-20.png

31 minutos atrás, ubaltino disse:

Acontece que essa semana, vários fiscais "ameaçaram", inclusive por e-mail, informando que não iam mai autorizar Danfe e XML de nota sem a placa.

Uma pergunta: Está sendo emitido o MDFe com os dados dos veículos e vinculado a NFe?

Se mesmo com o MDFe estão exigindo os dados dos veículos na NFe, a única solução seria informar nas informações complementares da nota.

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Obrigado pela resposta.

"Uma pergunta: Está sendo emitido o MDFe com os dados dos veículos e vinculado a NFe?"

Não sei te responder quanto ao MDFe. Acredito que alguns sim e outros não. Por não ser obrigatório. Mas o CTe com certeza sim, porque em GO é obrigatório para fora do estado. Outro detalhe que muito não fazem o MDFe, é porque é combustível. Muitas vezes, uma NFe completa um caminhão.

 

"Se mesmo com o MDFe estão exigindo os dados dos veículos na NFe, a única solução seria informar nas informações complementares da nota."

Isto já esta sendo feito desde o inicio da NFe 4.00. Exigência dos ficais. Inclusive com a UF da placa. 

 

Pelo que estou entendendo, existe um desentendimento geral entre fiscais e a documentação que rege a NFe. Ou talvez o sistema que os fiscais estão usando em GO, esta causando um transtorno pra eles em relação a essa regra.

E adivinha quem leva a culpa?

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  • Moderadores
52 minutos atrás, ubaltino disse:

Por não ser obrigatório.

Que saiba a emissão do MDFe é obrigatório em toda operação interestadual.

Entendo que é justamente por isso que a informação dos veículos na NFe está sendo removida, e já foi removida no CTe.

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  • Moderadores

Algumas empresas distribuidoras e transportadoras reivindicaram a retirada da placa da NFe alegando que estava havendo um atraso no faturamento, porque só podiam emitir a NFe quando já soubessem qual o veiculo que iria transportar a mercadoria. Na prática, isso é inviável. Muitas vezes, o veiculo que era disponibilizado para o carregamento não era o mesmo informado na NFe, havendo a necessidade de gerar CC-e (o que muitas transportadoras também não aceitavam). Porém, essa obrigatoriedade passou a ser feita no MDF-e. Se ao chegar na barreira fiscal, o transportador tem a NFe mas não tem o MDF-e que referencia a mesma, aí sim, seria motivo de multa. 

Se existe [NF-e+CT-e+MDF-e] ou [NF-e+MDF-e] (e o motorista apresenta esses documentos no ato da fiscalização) e mesmo assim o fiscal exige a placa na NF-e, vc tem que entrar em contato com a Ouvidoria Fazendária reclamando sobre essa questão. 

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Obrigado pessoal pelos esclarecimentos.

Aqui em Goiás, não sei se outras regiões passaram pelo mesmo, mas desde inicio dos anos 2.000, o governo colocou algumas empresas do seguimento de distribuição de combustíveis em regime especial. Na época elas eram obrigadas a emitir guias e fazer os pagamentos, principalmente do ST, para só depois o caminhão pode ser carregado. Em cada base, foi colocado um fiscal, para cumprir essa ordem. Como ninguém deu o grito, isso é praxe até hoje. Ou seja, toda base tem um fiscal, que fiscaliza todo o movimento em uma base. Tanto de entrada como de saída. Verifica os carregamentos, etc. Os fiscais que estão reclamando acima, são esses. Não são fiscais de barreiras.

De qualquer forma, já encaminhei essa posição para os clientes, e vamos que vamos né. Aguardar mais o que o governo inventa, para o lado do contribuinte.

Minhas dúvidas foram esclarecidas.

Obrigado.

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