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dev botao

NFCe em Contingência 890 a 989


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  • Este tópico foi criado há 1894 dias atrás.
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Olá a todos,

Acabo de ver o vídeo do Edgard de Castro sobre o Panorama atual, evolução e tendências dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil e me surpreendi com a tal obrigatoriedade para 01-04-2019 de as notas em contingência precisarem ser emitidas em séries específicas (890 à 989), infelizmente soube agora em cima da hora e vou ter que dar o meu jeito.

Minha dúvida é... Preciso atualizar o componente para tal ou basta setar tais séries na hora da emissão de notas em contingência?

E sobre o cancelamento por substituição de NFC-e emitida em contingência... O componente já está preparado para isso? Se sim, existe algum exemplo de como realizá-lo?

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  • Consultores

Bom dia,

Primeiramente é sempre bom manter os fontes atualizados.

O Elton esta promovendo varias melhorias no código para torna-lo mais enxuto e mais rápido.

No que diz respeito a série, é a sua aplicação que deve controlar a série de notas "normais" e de "contingência", portanto ao alimentar o componente devemos informar a série correta.

O componente não faz essa troca sozinho.

Quanto ao Cancelamento por Substituição vide o link abaixo.

 

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Italo Giurizzato Junior
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  • Membros Pro
10 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia,

Primeiramente é sempre bom manter os fontes atualizados.

O Elton esta promovendo varias melhorias no código para torna-lo mais enxuto e mais rápido.

No que diz respeito a série, é a sua aplicação que deve controlar a série de notas "normais" e de "contingência", portanto ao alimentar o componente devemos informar a série correta.

O componente não faz essa troca sozinho.

Quanto ao Cancelamento por Substituição vide o link abaixo.

 

Muito obrigado pela sugestões e esclarecimentos Italo.

Você poderia me informar onde encontro a NT que informa que a partir do dia 01/04/2019 não serão mais aceitas contingências fora das faixas 890 a 989?

Estou muito preocupado com isso pois terei que fazer esse ajuste em meu sistema e ainda por cima só terei 1 mês para atualizar isso em meus clientes.

Desde já agradeço a sua atenção

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  • Consultores

Acredito que você esta fazendo confusão com relação a série.

Série do Documento Fiscal, preencher com zeros na hipótese de a NF-e não possuir série.

Série na faixa:  

- [000-889]: Aplicativo do Contribuinte; Emitente=CNPJ; Assinatura pelo e-CNPJ do contribuinte (procEmi<>1,2);  

- [890-899]: Emissão no site do Fisco (NFA-e - Avulsa); Emitente= CNPJ / CPF; Assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1);  

- [900-909]: Emissão no site do Fisco (NFA-e); Emitente= CNPJ; Assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1), ou Assinatura pelo e-CNPJ do contribuinte (procEmi=2);  

- [910-919]: Emissão no site do Fisco (NFA-e); Emitente= CPF; Assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1), ou Assinatura pelo e-CPF do contribuinte (procEmi=2);  

- [920-969]: Aplicativo do Contribuinte; Emitente=CPF; Assinatura pelo e-CPF do contribuinte (procEmi<>1,2); 

Essa informação consta nas páginas 7 e 8 do MOC7 Anexo I leiaute da NFe / NFC-e.

Esse MOC se encontra em nossa biblioteca.

https://sourceforge.net/p/acbr/code/HEAD/tree/tools/DFe/NFeNFCe/

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  • Moderadores

No caso da NFCe, existe legislação prevendo o uso exclusivo da série 890-989 para emissão em contingência.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2018/AJ0013_18

Não foi publicada nenhuma nota técnica com a implementação desse Ajuste, entetanto, e as regras de validação que porventura serão criadas.

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  • Membros Pro
23 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Acredito que você esta fazendo confusão com relação a série.

Série do Documento Fiscal, preencher com zeros na hipótese de a NF-e não possuir série.

Série na faixa:  

- [000-889]: Aplicativo do Contribuinte; Emitente=CNPJ; Assinatura pelo e-CNPJ do contribuinte (procEmi<>1,2);  

- [890-899]: Emissão no site do Fisco (NFA-e - Avulsa); Emitente= CNPJ / CPF; Assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1);  

- [900-909]: Emissão no site do Fisco (NFA-e); Emitente= CNPJ; Assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1), ou Assinatura pelo e-CNPJ do contribuinte (procEmi=2);  

- [910-919]: Emissão no site do Fisco (NFA-e); Emitente= CPF; Assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1), ou Assinatura pelo e-CPF do contribuinte (procEmi=2);  

- [920-969]: Aplicativo do Contribuinte; Emitente=CPF; Assinatura pelo e-CPF do contribuinte (procEmi<>1,2); 

Essa informação consta nas páginas 7 e 8 do MOC7 Anexo I leiaute da NFe / NFC-e.

Esse MOC se encontra em nossa biblioteca.

https://sourceforge.net/p/acbr/code/HEAD/tree/tools/DFe/NFeNFCe/

Então na verdade, acho que houve uma confusão por parte do Edgard durante a sua palestra... Se possível assista a mesmo, faltando 22:52 minutos para o fim do vídeo, ele fala claramente que a partir de 01-04-2019 não poderemos emitir notas em contingência fora das faixas que eu citei, ele até frisa isso dizendo que não é brincadeira.

Atualmente não uso série específica, simplesmente sigo a série e a sequência do cupom mesclando notas autorizadas e em contingência, mas o Edgard disse que isso irá acabar em 01-04-19... Ele está errado?

Desde já agradeço a atenção

5 minutos atrás, BigWings disse:

No caso da NFCe, existe legislação prevendo o uso exclusivo da série 890-989 para emissão em contingência.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2018/AJ0013_18

Não foi publicada nenhuma nota técnica com a implementação desse Ajuste, entetanto, e as regras de validação que porventura serão criadas.

Então na prática devo desconsiderar isso e continuar fazendo como sempre, mesclando a sequencia da numeração com autorizadas e em contingência sem série específica?

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  • Moderadores
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1 hora atrás, doidopb disse:

Então na prática devo desconsiderar isso e continuar fazendo como sempre, mesclando a sequencia da numeração com autorizadas e em contingência sem série específica?

Eu diria pra ficar atento, nada impede de a nota técnica ser publicada a qualquer momento e mantendo o prazo para 01/04/2019.

Em outro tópico, se me lembro bem, alguém tentou fazer e teve rejeição por causa do conflito com a série reservada para NFe emitida pelo fisco.

 

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  • Membros Pro
2 horas atrás, BigWings disse:

Eu diria pra ficar atento, nada impede de a nota técnica ser publicada a qualquer momento e mantendo o prazo para 01/04/2019.

Em outro tópico, se me lembro bem, alguém tentou fazer e teve rejeição por causa do conflito com a série reservada para NFe emitida pelo fisco.

 

Meu amigo, obrigado pelos seus esclarecimentos e dicas...

Eu sempre leios as NTs publicas no site da NFe afim de evitar surpresas como essa, onde em teoria descobri uma atualização a ser feita somente com um mês de antecedência e GRAÇAS o vídeo que assisti POR ACASO.

Mas admito que desconhecia esse portal do CONFAZ onde foi publicada tal legislação, e a partir de hoje ficarei de olho no mesmo.

Existe mais algum site em que eu deva ficar de olho pra evitar tais surpresas no futuro???

Desde já agradeço a ajuda

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  • Moderadores
2 horas atrás, doidopb disse:

Mas admito que desconhecia esse portal do CONFAZ onde foi publicada tal legislação, e a partir de hoje ficarei de olho no mesmo.

Existe mais algum site em que eu deva ficar de olho pra evitar tais surpresas no futuro???

Particularmente não tenho uma lista... acompanho apenas os portais oficiais de cada documento (NFe, CTe, MDFe, SPED), portais estaduais...

Este fórum em si é uma boa fonte.

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  • Membros Pro
1 minuto atrás, BigWings disse:

Particularmente não tenho uma lista... acompanho apenas os portais oficiais de cada documento (NFe, CTe, MDFe, SPED), portais estaduais...

Este fórum em si é uma boa fonte.

Verdade... Tanto que foi ele que me salvou, afinal 1 mês antes AINDA é melhor que descobrir na hora!!!

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