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dev botao

Campo pagamento em fatura NFe - ( Dúvida)


  • Este tópico foi criado há 1701 dias atrás.
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Olá boa tarde pessoal,

Estou com uma duvida sobre o campo pagamento em "FATURA" que imprimi  a danfe escrito "DADOS DA FATURA" aonde consigo alterar esse campo? Preencher com a forma de recebimento da nota exemplo Dinheiro, Boleto etc... ?

Atenciosamente,

Cristiano.

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Olá,

A forma de alteração você deve implementar no seu sistema com as opções disponíveis.

A Tag que deve ser presenciada é a tPag<> dentro dos detalhes do pagamento:

1=Dinheiro
02=Cheque
03=Cartão de Crédito
04=Cartão de Débito
05=Crédito Loja
10=Vale Alimentação
11=Vale Refeição
12=Vale Presente
13=Vale Combustível
15=Boleto Bancário
90=Sem Pagamento;
99=Outros.

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  • 2 semanas depois ...
  • Moderadores

 

1 hora atrás, GILBERTO FARIA disse:

boa tarde,   o indice 14,   que e fatura,   não tem mais  ?  mudou ?

 

Boa tarde!
NT 2016.002 v1.50 Pág. 4

 

Citar

Histórico de Alterações Alterações introduzidas na versão 1.50
 Inclusão dos prazos de implantação para NFC-e, bem como o prazo de implantação desta versão.
 Campos pGLP, pGNn, pGNi (id: LA03a, LA03b e LA03c) podem ser informados com 4 casas decimais.
 No Grupo N. Grupo de Tributação 40,41,50, inserida opção d na coluna de Observações e a opção 90 =Solicitado pelo fisco no campo Motivo da Desoneração do ICMS (id:N28).
 Alteração na coluna de ocorrência para os campo vBCFCPUFDest, pFCPUFDest e vFCPUFDest do Grupo NA.
 Alteração da descrição e significado dos campos do grupo Y07.
 Inclusão do Campo indPag (id:YA01b) no Grupo YA. Informações de Pagamento
Exclusão da modalidade “Duplicata Mercantil” do campo tpag “Meio de Pagamento (id:YA02).

[...]



 

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Em 30/07/2019 at 18:34, Kiko Fernandes disse:

Boa tarde!
NT 2016.002 v1.50 Pág. 4
 

Kiko e demais

na NT_2016_002_v1_60 página 5 traz a seguinte informação acerca da Duplicata de Venda Mercantil

Reativada RV YA02-10, tendo em vista que ainda não foi retirado do schema a opção de duplicata mercantil

Apesar disso, meu cliente emite duplicata de venda mercantil, pois os diretos dos títulos são cedidos uma empresa de cobrança em forma de desconto.
O cliente informa boleto bancario - <tPag>15</tTag> e o cliente então imprime, duplicatas de venda mercantil, emitidas pelo aplicativo.
Segue aí um trecho do xml com a informação de cobrança e forma de pagamento

<detPag>

  <indPag>1</indPag>
  <tPag>15</tPag>
  <vPag>1708.34</vPag>
</detPag>
 
Apesar de informar boleto bancario uma duplicata de venda mercantil é emitida
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  • Moderadores

Boa tarde!
Não entendi o que você quis informar.  Prestei atenção no sublinhado que é a reativação da validação YA02-10.

Ela diz o seguinte:

Citar

YA02-10 - Se informado Campo Forma de Pagamento (tag:tPag, id:YA02) =14  
Rejeição: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento  

A opção 14 como tPag pertence a YA02 - tPag - Meio de Pagamento (tratado na página 51 e 52 da v. 1.60 desta NT e continua com a opção 14 - Duplicata Mercantil removida.
 

Fiquei confuso porque o Gilberto perguntou se o código 14 foi removido. E sim este código foi removido. O cód. 14 como tPag não é mais aceito. 


 


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2 horas atrás, Kiko Fernandes disse:

Boa tarde!
Não entendi o que você quis informar.  Prestei atenção no sublinhado que é a reativação da validação YA02-10.

Ela diz o seguinte:

A opção 14 como tPag pertence a YA02 - tPag - Meio de Pagamento (tratado na página 51 e 52 da v. 1.60 desta NT e continua com a opção 14 - Duplicata Mercantil removida.
 

Fiquei confuso porque o Gilberto perguntou se o código 14 foi removido. E sim este código foi removido. O cód. 14 como tPag não é mais aceito. 


 

Exato, se informar 14 não é aceito.

Eu acho que o "povo" da SEFAZ fez uma grande confusão com isso aí. 

O uso do termo "tipo de pagamento" está mais para "meio de pagamento", ou seja, o mecanismo que o comprador usou para efetuar o pagamento.

A Duplicata Mercantil, não é um meio ou tipo de pagamento, ela está mais para uma consequência da venda faturada e parcelada. É um TÍTULO DE CRÉDITO da mesma forma que a letra de câmbio, o cheque e a nota promissória.

Para efetuar o pagamento de qualquer título de crédito, aí sim você faz uso dos MEIOS/TIPOS listados acima. A confusão ainda está lá pois, o cheque, que também é um título de crédito, é o número 2, confusão até desculpável em face da agilidade no uso do cheque.

Mas usando de sinceridade mesmo, eu acho que a cultura da burocracia se entranhou na NFe, e nos demais documentos eletrônicos.

Sabem porque?

Alguém me diz por que cargas d'água é necessário o envio dos valores dos impostos calculados na NFe?!?! Se já foi informado quem vendeu, quem comprou, preço e quantidade dos produtos, não seria a Fazenda quem deveria calcular tudo e devolver no XML autorizado?

Mas isso é assunto pra outro tópico...rsrsrsr

Abraços!

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