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Duvidas sobre geração do CIOT


Ver Solução Respondido por Juliomar Marchetti,
  • Este tópico foi criado há 1435 dias atrás.
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  • Membros Pro
Postado

Pessoal bom dia! Vocês teriam algum material sobre o CIOT?

Basicamente eu já entendi que o CIOT teria que ser emitido sempre que meu cliente contratar um transportador autonomo mas não consegui desenhar o processo correto de emissão. 
Já pesquisei sobre o assunto mas não achei nenhuma informação clara e objetiva. Minhas dúvidas são basicamente as seguintes:
1. Quando o CIOT deve ser emitido?
2. Em quais situações ele é obrigatório?
3. No CIOT pede algumas informações sobre o pagamento do frete, meus clientes emitem CTe para serem faturados no fim do mês, como vocês preenchem estas informações neste caso?
4. Existe alguma automação/api para as tabelas de frete?

Gilson do Carmo
WindSoft Sistemas

  • Membros Pro
Postado

Olá @Italo Giurizzato Junior li sim, esclareceu bastante, porém ainda não encontrei informações sobre estas 2 questões:

2 horas atrás, windsoft disse:

3. No CIOT pede algumas informações sobre o pagamento do frete, meus clientes emitem CTe para serem faturados no fim do mês, como vocês preenchem estas informações neste caso?
4. Existe alguma automação/api para as tabelas de frete?

 

Gilson do Carmo
WindSoft Sistemas

  • Consultores
Postado

Bom dia,

Eu não tenho nenhuma aplicação usando o ACBrCIOT, mas com relação as informações sobre o pagamento do frete no CIOT é preciso verificar se esse frete se refere ao valor que consta no CT-e ou outro valor.

Outra coisa, o seu cliente transporta carga fracionada, ou toda a carga contida no caminhão sai de um remetente e vai toda para um único destinatário?

Se for carga fracionada não precisa do CIOT.

O que vem a ser essa tabela de frete?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Moderadores
  • Solution
Postado

No caso vamos lá o valor pago no CIOT é referente ao valor da comissão paga ao motorista ou transportadora que fará o serviço não é o valor do ct-e em sim a comissão.

a tabela de frete é o piso minimo a ser pago pelo transporte pois o CIOT foi feito pra isso. o governo recebe a informação de onde até onde vai e o valor pago e com isso eles fiscalizam sem sair do lugar

se estão pagando o piso do frete ou não.

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Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

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