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STF conclui julgamento sobre disputa tributária em software Agora será só ISS


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Em 18/02/2021 at 21:37, EdmarFrazao disse:

Não é bem assim.

Este entendimento da corte é em relação à cessão e/ou locaçao. A Legislação tributária é clara, quando a empresa desenvolve o software e formaliza um contrato de cessão/locação há incidência do ISS e não do ICMS, por qual motivo?

i - O desenvolvedor está prestando um serviço para um terceiro

ii - Não há circulação de mercadoria nem circulação jurídica, que, neste caso é o fato gerador do ICMS.

Quando vai incidir o ICMS?

Nas operações onde uma empresa desenvolve um software e vende para uma distribuidora revendê-lo, neste caso há a circulação da mercadoria e circulação jurídica, neste caso, há incidência do ICMS e não do ISS.

Porém, mesmo nos casos dos itens i e ii há possibilidade de não incidência do ISS tampouco do ICMS.

 

Prates, Agnaldo

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