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dev botao

Nota Técnica 2020/006 - NFe Homologação


DATAC
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  • Este tópico foi criado há 1277 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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  • Membros Pro

Ao emitir NF-e em homologação hoje 29/03/2021. Recebi rejeições que acredito que não deveria:

434-Rejeicao: NF-e sem indicativo do intermediador

436-Rejeicao: Informado 99-Outros como meio de pagamento

Conforme meu entendimento que consta na versão 1.20 da NT 2020/006 não seria para entrar agora essas regras e sim em  05/04 para regra do intermediador e para regra do meio de pagamento 99 estaria extinta.

Alguém sabe porque a Sefaz está com fazendo essa "bagunça" e o que seria o correto hoje?

 
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  • Solution

Em relação ao 436, Veja as regras YA02a-10, YA02a-20 da página 11.

O problema dessa rejeição é que no ambiente de homologação as SEFAZ-Autorizadoras tem até o dia 03/05/2021 para excluir essa regra.

Regra esta que não existe no ambiente de produção.

A regra YA02-50 que gera a rejeição 436 foi implementada no ambiente de homologação em 01/02/2021 e seria implementada no ambiente de produção somente em 01/09/2021, mas eles mudaram de ideia, pois viram a mercadoria que fizeram.

Em relação ao erro 434, algumas SEFAZ estão obrigando o envio da tag como Sem Intermediador (iiOperacaoSemIntermediador). Enquanto outros aceitam que não se envie a tag (iiSemOperacao)

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  • Membros Pro
1 hora atrás, Bruto do Delphi disse:

Em relação ao erro 434, algumas SEFAZ estão obrigando o envio da tag como Sem Intermediador

Certo Bruto.

Como pensei, uma bagunça. Vamos aguardar as Sefaz's se "reorganizarem" então.

Espero que até entrar em produção fique tudo ok.

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  • Membros Pro

Bom dia.

Concluindo para produção:

Tanto a  Rejeição 436 (que mudou para  "Código do meio de pagamento inexistente."), quanto a Rejeição 434 ("NF-e sem indicativo do intermediador") entrarão produção no dia 01/09/2021.

 

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  • Membros Pro
Em 29/03/2021 at 15:52, DATAC disse:

Ao emitir NF-e em homologação hoje 29/03/2021. Recebi rejeições que acredito que não deveria:

434-Rejeicao: NF-e sem indicativo do intermediador

436-Rejeicao: Informado 99-Outros como meio de pagamento

Conforme meu entendimento que consta na versão 1.20 da NT 2020/006 não seria para entrar agora essas regras e sim em  05/04 para regra do intermediador e para regra do meio de pagamento 99 estaria extinta.

Alguém sabe porque a Sefaz está com fazendo essa "bagunça" e o que seria o correto hoje?

 

Bom dia por enquanto essas regras são válidas somente no ambiente Homologação, 

algo a ter atenção para 434-Rejeicao: NF-e sem indicativo do intermediador, é o seguinte:
    caso campo Presencial igual a(2,3,4,9), a tag do intermediador deve ser informada (0,1), caso não seja, ocorrerá erro no envio da nfe.

    caso campo  Presencial diferente dos valores acima, então não informe a tag intermediador, porque se não dará erro no envio da nfe.

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