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dev botao

Enviar NFe sem DIFAL destacado e com FCP preenchido


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Bom dia!

Espero que estejam todos bem. 😃

Uma dúvida.. vi que saiu uma lei em que agora não é mais obrigatório preencher o DIFAL para consumidor final em operações interestaduais. Porém, meu cliente quer emitir a NFe destacando o FCP, com o DIFAL zerado. Vi que para passar a nota, o FCP tem que ser preenchido na tag vFCPUFDest, se preencher na tag vFCP ocorre a rejeição 876.

Gostaria de saber se isso está correto, se preenchendo o FCP na tag vFCPUFDest apenas e mantendo o DIFAL zerado, se irá passar a NFe após essa mudança..

Alguém sabe?

Agradeço desde já!

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A tag vFCP nos grupos ICMS é o valor do imposto devido a UF do emitente.

Se é uma operação interestadual com consumidor final deve informar o vFCP do grupo ICMSUFDEST, nesse caso o FCP é recolhido para a UF do destinatário.

No ACBrNFe, além do FCP, você vai precisar informar a tag pICMSInterPart = 100 para gerar o grupo ICMSUFDEST.

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

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Boa tarde!

Muito obrigada pela resposta. Certo..

Mas minha dúvida seria: Tem como mandar uma NFe com o FCP destacado, mas SEM o DIFAL? Porque tentei de todas as formas pelo sistema e não passa, pede as alíquotas do DIFAL.. E mandar SEM o DIFAL e sem FCP vai normal, o que não vai é mandando só com o FCP como o cliente quer.

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Entendi! Pra poder mandar a NFe para o meu cliente só com o FCP no campo, eu zerei os campos do DIFAL e aí ocorreu a falha na validação referente a tag pICMSInter que deve ser 4, 7 ou 12% de fato. Então creio que realmente não entrou em vigor isso de mandar só o FCP, sem o DIFAL.

Sem o DIFAL eu sei que está passando normal, porém COM o FCP e SEM o DIFAL como o cliente quer, acho que não está vigente mesmo.

Podemos encerrar o tópico então.. Muito obrigada pela ajuda!! 😃 

  • Obrigado 1
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Obrigado por reportar.

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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