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dev botao

Tags <med> e <rastro> em medicamentos


biniva
Go to solution Solved by Victor H. Gonzales - Panda,
  • Este tópico foi criado há 898 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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  • Membros Pro

Nos teste ,  para contribuinte  do estado SP, nos testes em homologação , quando tem medicamentos ( ncm iniciados com 3004, etc... ) é obrigado a colocar a tag <med> e por consequência a tag <rastro> , para poder transmitir a NF-e.  Mas será que isso vai ser necessário também para o varegísta , pois de uma certa forma torna-se no mínimo demasiadamente complicado para os pequenos estabelecimentos. Voces teriam como verificar essa informação . Obrigado 

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  • Consultores
  • Solution
2 horas atrás, biniva disse:

Nos teste ,  para contribuinte  do estado SP, nos testes em homologação , quando tem medicamentos ( ncm iniciados com 3004, etc... ) é obrigado a colocar a tag <med> e por consequência a tag <rastro> , para poder transmitir a NF-e.  Mas será que isso vai ser necessário também para o varegísta , pois de uma certa forma torna-se no mínimo demasiadamente complicado para os pequenos estabelecimentos. Voces teriam como verificar essa informação . Obrigado 

Isso é uma discussão da Anvisa.

o SNCM está sendo implantado, e em breve tudo isso estará serializado em código de barras, o seu sistema teria que ler, realizar a desserialização da informação e montar os grupos necessários.

- Sistemas serão impactados

- Equipamentos serão alterados
 

Mas essas portarias estão mais vertentes para a Anvisa que para a SEFAZ.

Olhe para o SNCM, IN 100/2021, Lei 1340/16, RDC 157/17

Indiferente do porte da empresa, obrigação é obrigação, é cumprimento da vigilância sanitária, para rastreabilidade da cadeia de produtos.

outra forma, é informar as informações dos grupos de forma manual, sem ler o datamatrix

Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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  • Membros Pro

Obrigado pelas respostas .... mas ..... essas 2 tags até agora eram apenas para DISTRIBUIDORES E FABRICANTES , o varejo não era obrigado.

Estou tentando mandar notas de vendas A CONSUMIDOR FINAL ( varejo ) e em homologação, pelo menos no estado de SP, não esta passando a nota sem essas tags.

Como isso depende de cada sefaz habilitar a regra de validação pergunto: alguém tem alguma informação de que o estado de São Paulo vai exigir mesmo essas tag's ou não.

 

 

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  • Moderadores
4 horas atrás, biniva disse:

Obrigado pelas respostas .... mas ..... essas 2 tags até agora eram apenas para DISTRIBUIDORES E FABRICANTES , o varejo não era obrigado.

Estou tentando mandar notas de vendas A CONSUMIDOR FINAL ( varejo ) e em homologação, pelo menos no estado de SP, não esta passando a nota sem essas tags.

Como isso depende de cada sefaz habilitar a regra de validação pergunto: alguém tem alguma informação de que o estado de São Paulo vai exigir mesmo essas tag's ou não.

 

 

então no seu caso é NFCe isso ou SAT(CFe)?

pois pra SP podemos pegar por base o SAT mesmo ele tem campo para isso?

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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  • Membros Pro

tentei Obter um xml de um cliente meu que vendo produtos veterinários
ncm  3004

e só tem a tag rastro
a tag medicamento Não  consta rs

queria ver como vem para poder importar Principamente o Codigo ANVISA 

pelo visto ainda Não é obrigatório

 

-<rastro>

<nLote>002/22</nLote>

<qLote>27.000</qLote>

<dFab>2022-02-19</dFab>

<dVal>2025-02-28</dVal>

</rastro>

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  • Consultores

Na NT 2021.004 1.21

Em produção 16/05/2022 e homologação 08/04/2022.

Trata-se de modelo 55.

Se a emissão for apenas nos demais modelos, não vejo problema, mas se for emitir modelo 55, sim, haverá de informar.

E a regra é faculdade por uf

Consultor SAC ACBr

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  • Membros Pro

Vitor , obrigado pela resposta, mas é justamento isso: MODELO 55 . O que quero saber é se o estado de SP vai continuar exigindo a tag <rastro> pois em Homologação está exigindo.

Estabelecimentos pequenos não tem estrutura para isso , visto que mesmo as distribuidoras mandam os lotes na NF-e  em grande parte divergentes do produto enviado.

 

  1. Na NT 2021.004 1.21
  2. Em produção 16/05/2022 e homologação 08/04/2022.
  3. Trata-se de modelo 55.
  4. Se a emissão for apenas nos demais modelos, não vejo problema, mas se for emitir modelo 55, sim, haverá de informar.
  5. E a regra é faculdade por uf
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  • Consultores
23 minutos atrás, biniva disse:

Vitor , obrigado pela resposta, mas é justamento isso: MODELO 55 . O que quero saber é se o estado de SP vai continuar exigindo a tag <rastro> pois em Homologação está exigindo.

Estabelecimentos pequenos não tem estrutura para isso , visto que mesmo as distribuidoras mandam os lotes na NF-e  em grande parte divergentes do produto enviado.

 

  1. Na NT 2021.004 1.21
  2. Em produção 16/05/2022 e homologação 08/04/2022.
  3. Trata-se de modelo 55.
  4. Se a emissão for apenas nos demais modelos, não vejo problema, mas se for emitir modelo 55, sim, haverá de informar.
  5. E a regra é faculdade por uf

Olha, se em homologação está requisitando, em produção aposto que vai também.

Nesse caso seu, cabe você abrir uma consulta ao faleconosco da SEFAZ.

o que te passei acima é o que consta na NT 2021.004.

image.png

image.png

Consultor SAC ACBr

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