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Data da NFCe no Sintegra para emissões em contingência na virada do mês


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  • Este tópico foi criado há 674 dias atrás.
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Pessoal, boa tarde.

Um cliente nosso emitiu uma NFCe em contingência no dia 29/04. Essa NFCe foi transmitida e autorizada no dia 02/05. A contabilidade insiste que essa NFCe deveria constar no Sintegra de Maio/2022 porém, em nossa concepção, ela deveria constar no Sintegra de Abril/2022. Gostaria do apoio de vocês para conseguir clarear esse entendimento com base na legislação. Procurei bastante na internet porém achei apenas "eu acho isso...", "... eu acho aquilo..." e nesse caso preciso realmente de algo sólido para apresentar à contabilidade.

No nosso entendimento ela deve constar no Sintegra de 29/04 porque foi ali que a operação foi realizada, o estoque foi movimentado, o pagamento foi feito, etc.

Alguém aqui teria essa informação oficial? Obrigado desde já!

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Boa tarde,

Sugiro que você entre em contato com o SAC Fiscal do nosso amigo Marco Polo.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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