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NFe/NFCe- Alteração em Regras de Validação CFOP para NFC-e permitindo o CFOP 5949


  • Este tópico foi criado há 257 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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  • Consultores

Olá Pessoal,

Foi publicada em 01/06/2023 a NT 2023.003 a qual tem por objetivo permitir que na emissão de NFC-e seja possível a utilização do CFOP 5949 com o CST 90 ou CSOSN 900 para casos específicos e a critério da UF.

Conforme informações recebidas durante o dia de hoje, trata-se de uma solicitação da SEFAZ-RS, a qual viabiliza a informação de Recarga de Celular, Recebimento de Contas e outras transações de pagamento sejam registradas em NFCe sem gerar oneração ao contribuinte.

Veja as duas regras que sofreram alteração por conta dessa NT.

image.png

Sobre a Vigência

05/06/2023 em ambiente de Homologação

03/07/2023 em ambiente de Produção

 

Sobre o Impacto nas Soluções ACBr

Por ser uma alteração nas regras de validação na SEFAZ, não se faz necessário nenhuma alteração no Componente, Lib ou Monitor.

Sobre o Impacto nas Aplicações Comerciais

Podem ser necessárias adequações afim de atender a demanda da SEFAZ-RS.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • Juliana Tamizou changed the title to NFe/NFCe- Alteração em Regras de Validação CFOP para NFC-e permitindo o CFOP 5949
  • Diego Foliene changed the title to NFe/NFCe- Alteração em Regras de Validação CFOP para NFC-e permitindo o CFOP 5949
  • Consultores

Bom dia!

Recebemos relatos em nossa comunidade do Discord de membros que ao tentarem transmitir NFC-e usando CSOSN 900 e CFOP 5.949 para o estado do Rio Grande do Sul receberam a rejeição 725.

As alterações da NT mudam o texto das rejeições 382 e 386 para acrescentar a CFOP 5.949 para o RS.

No entanto, se observarmos o texto da rejeição 725:

Citar

NFC-e (mod=65) com CFOP inválido. Aceitar unicamente os CFOP:

  • 5.101: Venda de produção do estabelecimento;
  • 5.102: Venda de mercadoria de terceiros;
  • 5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
  • 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
  • 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
  • 5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação;
  • 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada);

(NT 2013/005 v 1.20) (NT 2015.002)

Podemos observar que ela não considera o novo CFOP.

Isso efetivamente inválida as alterações da NT, pois mesmo que não rejeite mais na 382 ou 386, a NFCe vai ser rejeitada na 725.

Atualizaremos o tópico a medida que forem surgindo novas informações.

  • Curtir 3
  • Confuso 1
Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 1 mês depois ...
  • Consultores

Bom dia!

Recebemos relatos de membros da comunidade que conseguiram emitir NFC-e para a Sefaz do Rio Grande do Sul usando CFOP 5949 com sucesso em homologação.

  • Curtir 2
Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 3 semanas depois ...
  • Consultores

Boa tarde!

Foi lançada no dia 21/08/2023, a versão 1.10 da Nota Técnica 2023/003.

Resumo

A nova versão traz alterações em mais algumas regras de validação que ficaram faltando na versão anterior para permitir o uso do CFOP 5949 e também para viabilizar a exclusão da base de cálculo do PIS\COFINS nas operações internas no Ceará.

Implementação

As datas de implantação da versão 1.10 são:

  • Homologação: 21/08/2023
  • Produção: 28/08/2023

Sobre as alterações

Foram adicionadas observações nas rejeições 725, 382, 386 e 508:

image.png

image.png

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Um agradecimento ao membro @Rafael - ATS Informática, por chamar atenção para a publicação em nossa comunidade do Discord.

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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