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ICMS Efetivo e ICMS Retido no RJ - Retorno da Novela


bnobre

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Bom dia a todos,

Em Abril/2023, a SEFAZ-RJ tento ativar o uso desses campos, mas acabaram desistindo em Junho/2023.

Mas parece que agora voltaram com isso e vão ativar daqui há um mês.

Só não sei se entendi muito bem os artigos em questão.

Segue meu entendimento:

16E - Todo o produto com CST/CSOSN referente a ST vendido através de NF-e para contribuinte de ICMS deverá preencher os campos vBCSTRet (N26), vICMS-Substituto (N26b) e vICMSSTRet (N27).

16F - Todo o produto com CST/CSOSN referente a ST vendido através de NF-e marcada para Consumidor Final e NFC-e deverá preencher os campos vBCEfet (N35), pICMSEfet (N36) e vICMSEfet (N37).

Vocês concordam?!?!

Desde já agradeço a atenção de todos

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  • Consultores

Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado

@bnobre
Acredito que o ideal é o sr Consultar o contador da empresa para evitar problemas de preenchimento incorreto por uma interpretação equivocada.
Entendi o mesmo, mas nada como consultar o profissional que foi formado para isso.

Consultor SAC ACBr

Daniel de Morais (Infocotidiano)
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  • Membros Pro
2 horas atrás, Daniel InfoCotidiano disse:

Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado

@bnobre
Acredito que o ideal é o sr Consultar o contador da empresa para evitar problemas de preenchimento incorreto por uma interpretação equivocada.
Entendi o mesmo, mas nada como consultar o profissional que foi formado para isso.

Olá @Daniel InfoCotidiano, tudo bom?

Sabemos que esse seria o cenário ideal, mas ao mesmo tempo sabemos que a realidade é bem diferente.

Não sei nos outros estados, mas aqui no RJ a grande maioria dos contadores não estão preparados e nem atualizados em relação as mudanças fiscais e nós, empresas de desenvolvimento, no final das contas acabamos incorporando essa expertise, visto que é em nosso sistema que o ERRO vai aparecer impedindo a venda de ser realizada, portanto é nosso suporte que acaba sendo acionado.

O passo seguinte é informar ao cliente para entrar em contato com o contador, que vai empurrar o problema e será uma bola de neve. Acho que vários dos amigos passaram, passam e passaram por isso, infelizmente. Creio que é uma dor nossa, empresas de desenvolvimento.

Então na falta de um cenário ideal, a minha única alternativa, assim como creio para maioria de nós, acaba sendo acionar os amigos do fórum.

Obrigado @Daniel InfoCotidiano por confirmar que o seu entendimento foi o mesmo que o meu. Peço a todos que puderem que colaborem com informações sobre o tema e confirmem o entendimento que tiveram dessa resolução. Quanto a mim, estarei noticiando vocês aqui das novidades que descobrir a respeito.

PS: Nenhum contador contatado por mim até o presente momento tem noção dessa resolução e ninguém conseguiu me informar uma fonte oficial que indicasse o cálculo a ser usado no vBCEfet.

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  • 3 semanas depois ...
Em 07/12/2023 at 11:51, bnobre disse:

Bom dia a todos,

Em Abril/2023, a SEFAZ-RJ tento ativar o uso desses campos, mas acabaram desistindo em Junho/2023.

Mas parece que agora voltaram com isso e vão ativar daqui há um mês.

Só não sei se entendi muito bem os artigos em questão.

Segue meu entendimento:

16E - Todo o produto com CST/CSOSN referente a ST vendido através de NF-e para contribuinte de ICMS deverá preencher os campos vBCSTRet (N26), vICMS-Substituto (N26b) e vICMSSTRet (N27).

16F - Todo o produto com CST/CSOSN referente a ST vendido através de NF-e marcada para Consumidor Final e NFC-e deverá preencher os campos vBCEfet (N35), pICMSEfet (N36) e vICMSEfet (N37).

Vocês concordam?!?!

Desde já agradeço a atenção de todos

Honestamente, li e reli, ainda não entendi essa situação, na mesma dúvida que você mencionou.    

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  • Membros Pro
On 12/7/2023 at 11:51 AM, bnobre said:

Bom dia a todos,

Em Abril/2023, a SEFAZ-RJ tento ativar o uso desses campos, mas acabaram desistindo em Junho/2023.

Mas parece que agora voltaram com isso e vão ativar daqui há um mês.

Só não sei se entendi muito bem os artigos em questão.

Segue meu entendimento:

16E - Todo o produto com CST/CSOSN referente a ST vendido através de NF-e para contribuinte de ICMS deverá preencher os campos vBCSTRet (N26), vICMS-Substituto (N26b) e vICMSSTRet (N27).

16F - Todo o produto com CST/CSOSN referente a ST vendido através de NF-e marcada para Consumidor Final e NFC-e deverá preencher os campos vBCEfet (N35), pICMSEfet (N36) e vICMSEfet (N37).

Vocês concordam?!?!

Desde já agradeço a atenção de todos

16E - Todo o produto com CST/CSOSN referente a ST vendido através de NF-e para contribuinte de ICMS deverá preencher os campos vBCSTRet (N26), vICMS-Substituto (N26b) e vICMSSTRet (N27).

16F - Todo o produto com CST/CSOSN referente a ST vendido através de NF-e marcada para Consumidor Final e NFC-e deverá preencher os campos vBCEfet (N35), pICMSEfet (N36) e vICMSEfet (N37).    

 

Foi o meu entendimento também. No caso a NFC-e entrará no 16F, visto que é venda para consumidor final. Ou seja, a NFC-e quando estiver usando CSOSN ou CST referente a ST, vai entrar o ICMS Efetivo.  

Quanto a 16E que fiquei na dúvida, mas no caso quando for contribuinte de ICMS automaticamente vai passar a ser o ICMS Retido. vBCSTRet (N26), vICMS-Substituto (N26b) e vICMSSTRet (N27).

 

 

Editado por IFSOFT
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38 minutos atrás, LuanParanhos disse:

Honestamente, li e reli, ainda não entendi essa situação, na mesma dúvida que você mencionou.    

Olá meu caro amigo... Blz?

O que você tem que entender é o seguinte: Se isso continuar, dia 01/01/2024 vai ser o caos.

Imagina o cenário, mesmo você preparando o sistema para receber esses novos campos, você resolveu parte do problema. A segunda parte é preencher esses campos. Aí entram algumas questões, tais como:

  • Agora com quais valores eles serão preenchidos?!?!
  • Será o mesmo valor pra todos os produtos (cenário bom) ou cada produto terá um valor diferente (cenário problemático e demorado para o cliente preencher)?!?!?!?
  • Qual cálculo aplicar no vBCEfet?!?!

E os contadores que consultei nem fazem idéia do que se trata o assunto!!!

Se no dia 01/01/2024 continuar essa validação aí, todo mundo que emitir, por exemplo, NFC-e, ao constar um produto de CST/CSOSN referente a ST e tais campos não estiverem preenchidos SIMPLESMENTE vai dar erro.

Não sei se você estará disponível nesse dia para ajudar seus clientes (pois alguém na SEFAZ-RJ teve a brilhante ideia de ativar essa validação em um feriado MUNDIAL), do contrário se fosse você já iria avisando eles sobre essa possível (pois a SEFAZ-RJ tem um histórico de voltar atrás nos 45 minutos do segundo tempo) situação.

 

 

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9 minutos atrás, bnobre disse:

Olá meu caro amigo... Blz?

O que você tem que entender é o seguinte: Se isso continuar, dia 01/01/2024 vai ser o caos.

Imagina o cenário, mesmo você preparando o sistema para receber esses novos campos, você resolveu parte do problema. A segunda parte é preencher esses campos. Aí entram algumas questões, tais como:

  • Agora com quais valores eles serão preenchidos?!?!
  • Será o mesmo valor pra todos os produtos (cenário bom) ou cada produto terá um valor diferente (cenário problemático e demorado para o cliente preencher)?!?!?!?
  • Qual cálculo aplicar no vBCEfet?!?!

E os contadores que consultei nem fazem idéia do que se trata o assunto!!!

Se no dia 01/01/2024 continuar essa validação aí, todo mundo que emitir, por exemplo, NFC-e, ao constar um produto de CST/CSOSN referente a ST e tais campos não estiverem preenchidos SIMPLESMENTE vai dar erro.

Não sei se você estará disponível nesse dia para ajudar seus clientes (pois alguém na SEFAZ-RJ teve a brilhante ideia de ativar essa validação em um feriado MUNDIAL), do contrário se fosse você já iria avisando eles sobre essa possível (pois a SEFAZ-RJ tem um histórico de voltar atrás nos 45 minutos do segundo tempo) situação.

 

 

O problema não é o Sefaz colocar algo em funcionamento, implementar algo, o problema é a falta de informação, a complicação que é passar as informações de maneira clara e objetiva para os desenvolvedores poderem trabalhar.   Quando faz a consulta com o contador, o mesmo nem sabe da existência disso.

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12 minutos atrás, LuanParanhos disse:

O problema não é o Sefaz colocar algo em funcionamento, implementar algo, o problema é a falta de informação, a complicação que é passar as informações de maneira clara e objetiva para os desenvolvedores poderem trabalhar.   Quando faz a consulta com o contador, o mesmo nem sabe da existência disso.

Sobre a parte da contabilidade não só concordo como foi o que citei anteriormente, mas sobre a SEFAZ-RJ achei falta de tato deles implementar uma mudança em pleno feriado, independente da mudança em si, pois o cliente que tiver problemas nesse dia não terá como pedir ajuda nem para a Software House e nem para o contador.

Editado por bnobre
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  • Membros Pro
58 minutos atrás, IFSOFT disse:

16E - Todo o produto com CST/CSOSN referente a ST vendido através de NF-e para contribuinte de ICMS deverá preencher os campos vBCSTRet (N26), vICMS-Substituto (N26b) e vICMSSTRet (N27).

16F - Todo o produto com CST/CSOSN referente a ST vendido através de NF-e marcada para Consumidor Final e NFC-e deverá preencher os campos vBCEfet (N35), pICMSEfet (N36) e vICMSEfet (N37).    

 

Foi o meu entendimento também. No caso a NFC-e entrará no 16F, visto que é venda para consumidor final. Ou seja, a NFC-e quando estiver usando CSOSN ou CST referente a ST, vai entrar o ICMS Efetivo.  

Quanto a 16E que fiquei na dúvida, mas no caso quando for contribuinte de ICMS automaticamente vai passar a ser o ICMS Retido. vBCSTRet (N26), vICMS-Substituto (N26b) e vICMSSTRet (N27).

 

 

Lembrando só que as regras 16E e 16F podem ocorrer simultaneamente em um mesmo documento fiscal.

Aí vai ter que preencher essa galera toda: vBCSTRet (N26), vICMS-Substituto (N26b), vICMSSTRet (N27), vBCEfet (N35), pICMSEfet (N36) e vICMSEfet (N37).

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Tudo é ruim na medida.

Ao incluir no Simples Nacional na medida, traz uma dificuldade ainda maior: até hoje os empresários não eram obrigados a registrar os dados.

E agora pra frente sim? Mas para os produtos anteriores do estoque?

O Fisco acha que o empresário comum preenche os dados do cadastro perfeito? 

E vai pegar nota, por nota, e registrar corretamente?

O problema é que nossos clientes vão nos olhar com ódio, sendo que não temos culpa.

Os contadores aqui não querem nem ler o xml de vendas para fazer o cálculo do Simples, querem somente o total que foi no arquivo. 

 

 

 

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Postado (editado)

Bom dia senhoras e senhores,

Como todos puderam notar o dia se iniciou sem gritos e desesperos por parte dos clientes aqui no RJ. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

O preenchimento dos campos das regras 16E e 16F citadas acima não está sendo obrigatório em ambiente de produção, os documentos fiscais estão autorizando sem problemas independente do preenchimento dos mesmos. Alguém sabe porque e até quando vai ficar assim???

PS: Até o presente momento, em ambiente de homologação o preenchimento de tais campos também não está sendo obrigatório.

Editado por bnobre
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Boa tarde á Todos.

@bnobre, voce conseguiu alguma informação clara quanto ao Calculo da tag vBCEfet?

Nas pesquisas por aqui, e também com contadores do RJ, me informaram que deve ser sobre o Valor Bruto do produto, ou seja, (QTD X UNITARIO) - %pReDBCEfet. 

è isso mesmo pessoal? 
Obrigado á todos.

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Postado (editado)
8 minutos atrás, DevCriare disse:

Boa tarde á Todos.

@bnobre, voce conseguiu alguma informação clara quanto ao Calculo da tag vBCEfet?

Nas pesquisas por aqui, e também com contadores do RJ, me informaram que deve ser sobre o Valor Bruto do produto, ou seja, (QTD X UNITARIO) - %pReDBCEfet. 

è isso mesmo pessoal? 
Obrigado á todos.

Boa tarde meu amigo,

Uma resposta clara não, mas em todas as pesquisas que fiz na internet achei a mesma fórmula e é essa que estou usando:

vBCEfetivo = vProd * (1 - (pRedBCEfet / 100))

Creio que é a mesma que você sugeriu, pois o Valor Bruto do produto é informado em vProd. 

Editado por bnobre
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10 minutos atrás, olinad1993 disse:

Boa Tarde! 

MarcoPolo do SAC Fiscal acabou de soltar um vídeo explicando um pouco essa resolução. Vale a pena conferir.

 

Boa tarde,

Obrigado pela dica @olinad1993

Mas a grande questão ainda está em aberto: A SEFAZ-RJ está obrigando ou não o envio dessas informações?!?!

Parece uma resposta simples, todos diriam NÃO, já que os documentos estão passando sem essas tags. Mas será que futuramente nossos clientes não terão problemas junto a SEFAZ-RJ pelo fato de não estarem preenchendo?!?!

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11 minutos atrás, bnobre disse:

Boa tarde,

Obrigado pela dica @olinad1993

Mas a grande questão ainda está em aberto: A SEFAZ-RJ está obrigando ou não o envio dessas informações?!?!

Parece uma resposta simples, todos diriam NÃO, já que os documentos estão passando sem essas tags. Mas será que futuramente nossos clientes não terão problemas junto a SEFAZ-RJ pelo fato de não estarem preenchendo?!?!

Boa pergunta! Bem, obrigando não está pois como você mesmo disse, está passando sem essas TAGS!  Um contador de um cliente me cobrou  dia 02/01 eu respondi dizendo que o sefaz não está criticando essa informação, o que aparenta que não entrou em produção. Ele ao menos não disse mais nada. 

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1 minuto atrás, LuanParanhos disse:

Boa pergunta! Bem, obrigando não está pois como você mesmo disse, está passando sem essas TAGS!  Um contador de um cliente me cobrou  dia 02/01 eu respondi dizendo que o sefaz não está criticando essa informação, o que aparenta que não entrou em produção. Ele ao menos não disse mais nada. 

Olá meu amigo,

Só toma cuidado ao dizer que não está obrigando.

Pois tecnicamente existe a resolução 578 e ela é clara no que tange a obrigação do preenchimento, independente dos servidores estarem ou não criticando.

Mas vamos continuar acompanhando, agradeço os comentários de todos e da minha parte qualquer novidade lanço aqui.

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3 minutos atrás, bnobre disse:

Olá meu amigo,

Só toma cuidado ao dizer que não está obrigando.

Pois tecnicamente existe a resolução 578 e ela é clara no que tange a obrigação do preenchimento, independente dos servidores estarem ou não criticando.

Mas vamos continuar acompanhando, agradeço os comentários de todos e da minha parte qualquer novidade lanço aqui.

De fato me equivoquei ao me expressar, você tem razão. O pior de tudo é isso vir a dar problema depois de já ter emitido milhares de notas. 

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Bom dia!

Considerando estes dois tópicos:

Prorrogada validação do ICMS Efetivo e ICMS Retido no estado do Rio de Janeiro.

Publicada resolução que obriga o preenchimento das informações de ICMS Retido e ICMS Efetivo para os contribuintes substituídos no RJ

Entendo que o servidor da Sefaz não esteja validando as regras, mas que fiscalmente falando, seja necessário realizar o envio.

Sugiro que confirmem isso junto a Sefaz através do Fale Conosco para que não tenham problemas futuramente.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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Postado (editado)

Olá a todos,

Resolvi seguir a dica do amigo @Diego Foliene e perguntei direto para a SEFAZ-RJ. Segue a resposta:

 
Citar

 

Prezado(a),
 
deve ser observada a obrigatoriedade da Resolução 578/2023, ainda que não haja rejeição técnica na validação do documentos fiscal.
 
Sobre as penalidades, a dúvida deve ser encaminhada para o setor de legislação.
 
ATENÇÃO! A informação prestada tem caráter de orientação e não possui os efeitos próprios da consulta formal, prevista nos artigos 150 a 165 do Decreto Estadual n° 2.473/79.

Atenciosamente,

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais (CDDF/SUCIEF)
Subsecretaria de Estado da Receita
Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro

 

 
Agora ao meu ver cabe uma importante ressalva sobre essa situação. Apesar de sabermos que os campos devem ser preenchidos, ao meu ver, nós como Software House, não devemos comunicar isso aos nossos clientes, pois estaríamos abrindo um precedente perigoso.
 
Isso é uma orientação contábil que terá consequências contábeis e portanto deve vir da contabilidade. Cabe a nós, no entanto, disponibilizarmos em nossos programas a possibilidade de envio de tais informações quando assim quiser e orientar a contabilidade do cliente.
Editado por bnobre
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13 minutos atrás, bnobre disse:

Olá a todos,

Resolvi seguir a dica do amigo @Diego Foliene e perguntei direto para a SEFAZ-RJ. Segue a resposta:

 
 
Agora ao meu ver cabe uma importante ressalva sobre essa situação. Apesar de sabermos que os campos devem ser preenchidos, ao meu ver, nós como Software House, não devemos comunicar isso aos nossos clientes, pois estaríamos abrindo um precedente perigoso.
 
Isso é uma orientação contábil que terá consequências contábeis e portanto deve vir da contabilidade. Cabe a nós, no entanto, disponibilizarmos em nossos programas a possibilidade de envio de tais informações quando assim quiser e orientar a contabilidade do cliente.

Meu receio é o seguinte: virou o mês, vem um monte de cliente reclamando que o sistema não estava usando de tais tags. Você quer dizer disponibilizar essas tags já de agora, ou só disponibilizar caso o cliente venha a pedir?

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1 minuto atrás, LuanParanhos disse:

Meu receio é o seguinte: virou o mês, vem um monte de cliente reclamando que o sistema não estava usando de tais tags. Você quer dizer disponibilizar essas tags já de agora, ou só disponibilizar caso o cliente venha a pedir?

Meu caro,

Cliente nenhum vai reclamar para você que tag X ou Y não estava funcionando, comerciante usa o nosso sistema pra vender, ponto!

Até o momento não soube de nenhum cliente em que o contador tenha orientado o preenchimento desses campos e o que pode acontecer é no futuro o cliente sofrer alguma penalização por não ter preenchido tais campos. Supomos que o cliente leve uma multa (que é aí que ele grita o contador e o contador começa a se preocupar kkkkkkkkkkkkkk), o contador vai ter que entender e explicar o motivo dessa multa, como eu disse, ao meu ver é um problema contábil e não devemos nos meter nisso. É o contador que tem que dizer o que deve ou não ser preenchido.

Nós teremos responsabilidade SE E SOMENTE SE a partir do momento que o contador informar que devem ser preenchidos tais campos em nosso programa o mesmo não estiver apto pra isso.

Bem, essa é a minha visão da coisa, não sei quanto aos demais colegas.

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1 hora atrás, bnobre disse:

Meu caro,

Cliente nenhum vai reclamar para você que tag X ou Y não estava funcionando, comerciante usa o nosso sistema pra vender, ponto!

Até o momento não soube de nenhum cliente em que o contador tenha orientado o preenchimento desses campos e o que pode acontecer é no futuro o cliente sofrer alguma penalização por não ter preenchido tais campos. Supomos que o cliente leve uma multa (que é aí que ele grita o contador e o contador começa a se preocupar kkkkkkkkkkkkkk), o contador vai ter que entender e explicar o motivo dessa multa, como eu disse, ao meu ver é um problema contábil e não devemos nos meter nisso. É o contador que tem que dizer o que deve ou não ser preenchido.

Nós teremos responsabilidade SE E SOMENTE SE a partir do momento que o contador informar que devem ser preenchidos tais campos em nosso programa o mesmo não estiver apto pra isso.

Bem, essa é a minha visão da coisa, não sei quanto aos demais colegas.

Eu me expressei errado! O que eu quero dizer é o seguinte:  alguns contadores entraram em contato falando dessa situação; eu não sei se eles vão analisar esses arquivos XMLS para verificarem se estão com essas tags, acredito eu que não, deve acontecer algo mais parecido com o que você disse.  Meu receio é esse... Os contadores  receberem esses arquivos xmls e reclamarem que não estão com a TAG. Se acontecer de reclamarem, imagina, vários dias, centenas e centenas de notas emitidas sem essas informações... Não sei se me fiz entender, mas espero que sim!

Editado por LuanParanhos
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5 minutos atrás, LuanParanhos disse:

Eu me expressei errado! O que eu quero dizer é o seguinte:  alguns contadores entraram em contato falando dessa situação; eu não sei se eles vão analisar esses arquivos XMLS para verificarem se estão com essas tags, acredito eu que não, deve acontecer algo mais parecido com o que você disse.  Meu receio é esse... Os contadores  receberem esses arquivos xmls e reclamarem que não estão com a TAG. Se acontecer de reclamarem, imagina, vários dias, centenas e centenas de notas emitidas sem essas informações... Não sei se me fiz entender, mas espero que sim!

Então @LuanParanhos, se os contadores ou os seus clientes (por orientação dos contadores dos mesmos) entraram em contato solicitando o preenchimento desses campos, informando inclusive como preencher (que foi uma das indagações que fiz ao longo do tópico) e o teu programa não tem como preencher, a responsabilidade será SUA. Aqui, até então, nenhum contador/cliente solicitou tal preenchimento.

Sobre analisar arquivo XML, o contador não faz isso, o processo é mais simples. Os programas contábeis que fazem essa tal análise, traduzindo as informações presentes no XML de forma que o contador possa fazer a Escrituração Fiscal do cliente da forma que ele achar devida. Nessa caso, se o contador te pediu e ensinou como preencher tais campos, mas o teu programa não preencheu, obviamente quando ele for fazer a Escrituração Fiscal do cliente esperando tais informações e não ver, vai dar falta. 

Quero reforçar o que disse no último post de forma resumida, na minha visão não devemos orientar/sugerir o preenchimento de tais campos, isso é da competência contábil!!! ***Porém o programa tem que estar apto a receber tais campos caso o contador ou o cliente orientado pelo contador queira preencher.***

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  • 2 meses depois ...
  • Membros Pro

Olá a todos,

Quem está acompanhando o tópico sabe que o assunto ficou em aberto desde Janeiro/2024.

Fazendo um breve resumo, a SEFAZ-RJ havia determinado a aplicação da Resolução Sefaz Nº 578 nos DF-e a partir de 01/01/2024. A data chegou e nenhuma crítica forçando o preenchimento das tags relacionadas a Resolução foi ativada, tanto em ambiente de homologação quanto em ambiente de produção. Então em teoria o preenchimento ficou obrigatório(dado a a existência da Resolução), mas tecnicamente opcional (pela falta de críticas do servidor).

Fiquei acompanhando o cenário, para ver se algum cliente iria aparecer recebendo algum tipo de sansão por parte da SEFAZ-RJ pela falta de preenchimento dessas tags, até que em 27/03/2024 o nosso amigo abre o seguinte tópico:

Eu não estava sabendo dessa prorrogação que ocorreu em 15/02/2024 pela Resolução Sefaz Nº 617 até ler o tópico acima, obrigado pelo aviso @Diego Foliene.

Mas, adivinha... Dia 01/04/2024 e novamente nenhuma crítica foi ativada obrigando o preenchimento dessas tags, tanto em ambiente de homologação quanto em ambiente de produção. 

Então voltamos a estaca zero: em teoria o preenchimento ficou obrigatório(dado a a existência da resolução), mas tecnicamente opcional (pela falta de críticas do servidor).

Se alguém tiver alguma novidade sobre o assunto, favor postar.

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