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dev botao

Sobre ICMS Retido e ICMS Efetivo no RJ possivel solução.


Antonio Carlos L
Ver Solução Respondido por Antonio Carlos L,

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Bom pessoal, desde que saiu o Resolução SEFAZ Nº 578 DE 07/11/2023 sobre a exigência de ICMS Retido e ICMS Efetivo eu imediatamente entrei em contato com 4 contadores de clientes distintos e de regimes tributários distintos.

Passaram semanas e nenhum retorno, na verdade até hoje nenhum retorno.

Eu efetuei vários testes em ambiente de homologação e não importa as TAGs que você coloca ou não , nenhuma mensagem de rejeição ocorre.

Para não ficar a mercê de meu amadoristico entendimento de legislação tributária no que está sendo exigido nestes pontos:

Art. 16-E. O contribuinte substituído que praticar saída de mercadoria a contribuinte do ICMS, cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, além do disposto no artigo 28 do Livro II do RICMS/00, deverá preencher obrigatoriamente os campos vBCSTRet (N26), vICMS-Substituto (N26b) e vICMSSTRet (N27) da NF-e de saída com os valores correspondentes às entradas em seu estabelecimento.

Art. 16-F. O contribuinte substituído varejista, inclusive o optante pelo Simples Nacional, ao realizar saída a consumidor final de mercadoria cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, deverá preencher obrigatoriamente os campos vBCEfet (N35), pICMSEfet (N36) e vICMSEfet (N37) na NFC-e e na NF-e, utilizando-se, para o cálculo, as alíquotas internas fixadas no artigo 14 da Lei nº 2.657/96, acrescidas do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pela Lei nº 4.056/02.

Eu Contratei o SAC FISCAL do Marco Polo.

O cara nunca me respondeu em pessoa, sempre foi outrem.

Aproveitei e tirei outras várias dúvidas amontoadas  principalmente uma que vocês devem saber COMO CALCULAR A ST.

Seguindo a orientação do SAC FISCAL

Para voce atender o Art. 16-E. venda a NÂO CONTRIBUINTE

DICA: No cadastro você armazena os valores UNITÁRIOS, mas na SAIDA por VENDA deve sempre MULTIPLICAR pela QUANTIDADE o que não seja percentual

-<ICMS>
-<ICMS60>
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
<vBCSTRet>4.45</vBCSTRet>
<pST>20.0000</pST>
<vICMSSubstituto>0.57</vICMSSubstituto>
<vICMSSTRet>0.32</vICMSSTRet>
</ICMS60>
</ICMS>

<ICMS>
<ICMSSN500>
<orig>0</orig>
<CSOSN>500</CSOSN>
<pRedBCEfet>0.0000</pRedBCEfet>
<vBCEfet>98.70</vBCEfet>
<pICMSEfet>20.0000</pICMSEfet>
<vICMSEfet>19.74</vICMSEfet>
</ICMSSN500>
</ICMS>

Para você atender o Art. 16-F. venda a CONSUMIDOR

-<ICMS>
-<ICMS60>
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
<pRedBCEfet>0.0000</pRedBCEfet>
<vBCEfet>8.80</vBCEfet>
<pICMSEfet>22.0000</pICMSEfet>
<vICMSEfet>1.94</vICMSEfet>
</ICMS60>
</ICMS>

<ICMS>
<ICMSSN500>
<orig>0</orig>
<CSOSN>500</CSOSN>
<pRedBCEfet>0.0000</pRedBCEfet>
<vBCEfet>32.90</vBCEfet>
<pICMSEfet>20.0000</pICMSEfet>
<vICMSEfet>6.58</vICMSEfet>
</ICMSSN500>
</ICMS>

Já testei em Homologação e Produção, nenhuma rejeição.

Espero que ajude a todos.

Ótima passagem de ano a todos.

 

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  • Membros Pro

Boa tarde meu amigo, 

Tudo bom?

Tenho as seguintes dúvidas sobre o preenchimento das tags. Será que você poderia me ajudar?

1 - Qual fórmula está usando para calcular o vBCEfet???

2 - Para atender a regra 16E, deverá ser preenchido os campos vBCSTRet (N26), vICMS-Substituto (N26b) e vICMSSTRet (N27). Quais valores você está colocando nesses campos?!?! E tais valores são os mesmos para todos os produtos (o que seria o melhor dos cenários) ou depende?!?! Se depende, depende do que?!?!?

3 - Para atender a regra 16F, deverá ser preenchido os campos vBCEfet (N35), pICMSEfet (N36) e vICMSEfet (N37).. Quais valores você está colocando nos campos pICMSEfet (N36) e vICMSEfet (N37)?!?! E tais valores são os mesmos para todos os produtos (o que seria o melhor dos cenários) ou depende?!?! Se depende, depende do que?!?!?

Desde já agradeço a sua atenção

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Bom dia @bnobre estou no recesso mas vou tentar te ajudar.

Algo que pode não ser claro para programadores é algo juridicamente chamando de Responsabilidade Solidária.

A não ser que o programador seja contador essas questões tributárias não devem sair de nosso entendimento, sempre devemos buscar o auxílio de um profissional qualificado da área.

Contador que manda o cliente resolver com o "cara da nota" não adianta.

Por isso pela total falta de resposta de contadores, eu busquei a consultoria do SAC FISCAL e recomendo. Pelo risco de você se ver arrolado em um processo o custo é irrisório.

Com base nos que me foi passado:

A regra se aplica a produtos com ST ou que tenham CEST portanto variam os valores.

Para você saber preencher a 16E você precisa saber como é calculada a ST pois é desta conta que sai às informações. TODAS as informações saem deste cálculo inclusive o vIcmsSubstituido

Sobre o  vBcEfetivo. Imagina que é uma operação tributada normalmente ( mesmo do simples ) a vBcEfetivo é o valor do produto. E o percentual pela regra do RJ é o percentual de ICMS do estado acrescido do percentual do FCP.

Espero ter te ajudado.

Abraço feliz ano novo.

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  • Membros Pro
4 minutos atrás, Antonio Carlos L disse:

Bom dia @bnobre estou no recesso mas vou tentar te ajudar.

Algo que pode não ser claro para programadores é algo juridicamente chamando de Responsabilidade Solidária.

A não ser que o programador seja contador essas questões tributárias não devem sair de nosso entendimento, sempre devemos buscar o auxílio de um profissional qualificado da área.

Contador que manda o cliente resolver com o "cara da nota" não adianta.

Por isso pela total falta de resposta de contadores, eu busquei a consultoria do SAC FISCAL e recomendo. Pelo risco de você se ver arrolado em um processo o custo é irrisório.

Com base nos que me foi passado:

A regra se aplica a produtos com ST ou que tenham CEST portanto variam os valores.

Para você saber preencher a 16E você precisa saber como é calculada a ST pois é desta conta que sai às informações. TODAS as informações saem deste cálculo inclusive o vIcmsSubstituido

Sobre o  vBcEfetivo. Imagina que é uma operação tributada normalmente ( mesmo do simples ) a vBcEfetivo é o valor do produto. E o percentual pela regra do RJ é o percentual de ICMS do estado acrescido do percentual do FCP.

Espero ter te ajudado.

Abraço feliz ano novo.

Fala meu amigo, tudo bom?!?!

Obrigado por interromper o seu recesso e nos ajudar.

1 - Então o vBCEfetivo seria simplesmente igual ao vProd?!?! Se sim estou fazendo errado, pois estou usando a seguinte fórmula para obter o vBCEfetivo: vProd * (1 - (pRedBCEfet / 100))

2 - O pICMSEfet é simplesmente o pICMS + pFCP?!?! Se sim vai ser uma maravilha, pois será um valor único para todos os produtos!!! Alguém aí pode confirmar quais seriam os percentuais do pICMS e pFCP usado no Rio?!?!?

Feliz ano novo @Antonio Carlos L

 

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  • 2 semanas depois ...
  • Membros Pro
2 minutos atrás, Antonio Carlos L disse:

Caro @bnobre voltei ontem do recesso. Creio que essa explicação do cara que é contador va dirimir suas dúvidas.

 

Olá meu amigo,

Tudo bom?!?!

Ajudou a confirmar algumas interpretações sim, mas as duas questões acima em particular não. Como você está fazendo em relação a elas?!?!

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Creio que você esteja se referindo a essas questões :

 

1 - Então o vBCEfetivo seria simplesmente igual ao vProd?!?! Se sim estou fazendo errado, pois estou usando a seguinte fórmula para obter o vBCEfetivo: vProd * (1 - (pRedBCEfet / 100))

2 - O pICMSEfet é simplesmente o pICMS + pFCP?!?! Se sim vai ser uma maravilha, pois será um valor único para todos os produtos!!! Alguém aí pode confirmar quais seriam os percentuais do pICMS e pFCP usado no Rio?!?!?

Se você ler em um post anterior a esse seu, eu disse : " ... Sobre o  vBcEfetivo. Imagina que é uma operação tributada normalmente ( mesmo do simples ) a vBcEfetivo é o valor do produto. E o percentual pela regra do RJ é o percentual de ICMS do estado acrescido do percentual do FCP."  O MARCO POLO fala exatamente disso no vídeo e ainda tece criticas ao infame "SERIA". 

Mas você quer algo mais explicito vBCEfet é o valor do produto, pICMSEfet é o valor do ICMS normal + FPC, e vICMSEfet é (vBCEfe x pICMSEfet )

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  • Membros Pro
1 minuto atrás, Antonio Carlos L disse:

Creio que você esteja se referindo a essas questões :

 

1 - Então o vBCEfetivo seria simplesmente igual ao vProd?!?! Se sim estou fazendo errado, pois estou usando a seguinte fórmula para obter o vBCEfetivo: vProd * (1 - (pRedBCEfet / 100))

2 - O pICMSEfet é simplesmente o pICMS + pFCP?!?! Se sim vai ser uma maravilha, pois será um valor único para todos os produtos!!! Alguém aí pode confirmar quais seriam os percentuais do pICMS e pFCP usado no Rio?!?!?

Se você ler em um post anterior a esse seu, eu disse : " ... Sobre o  vBcEfetivo. Imagina que é uma operação tributada normalmente ( mesmo do simples ) a vBcEfetivo é o valor do produto. E o percentual pela regra do RJ é o percentual de ICMS do estado acrescido do percentual do FCP."  O MARCO POLO fala exatamente disso no vídeo e ainda tece criticas ao infame "SERIA". 

Mas você quer algo mais explicito vBCEfet é o valor do produto, pICMSEfet é o valor do ICMS normal + FPC, e vICMSEfet é (vBCEfe x pICMSEfet )

Obrigado meu amigo, eu tinha lido sim, mas você captou bem que eu queria algo mais específico kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Mas eu acho, até pelo próprio vídeo que você mencionou, que o vBcEfetivo não é simplesmente igual ao vProd, creio que deve ser considerado o pRedBCEfet na fórmula, obviamente quando o pRedBCEfet for igual a 0, o vBcEfetivo será simplesmente igual ao vProd.

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Em 30/12/2023 at 11:13, bnobre disse:

Fala meu amigo, tudo bom?!?!

Obrigado por interromper o seu recesso e nos ajudar.

1 - Então o vBCEfetivo seria simplesmente igual ao vProd?!?! Se sim estou fazendo errado, pois estou usando a seguinte fórmula para obter o vBCEfetivo: vProd * (1 - (pRedBCEfet / 100))

2 - O pICMSEfet é simplesmente o pICMS + pFCP?!?! Se sim vai ser uma maravilha, pois será um valor único para todos os produtos!!! Alguém aí pode confirmar quais seriam os percentuais do pICMS e pFCP usado no Rio?!?!?

Feliz ano novo @Antonio Carlos L

 

Bom dia nobre.

Precisa ficar atento quanto à incidência do FCP, existe uma lista para cada unidade da federação. Em Rondônia por exemplo, existe uma lista: "armas e munições, suas partes e acessórios; perfumes e cosméticos; embarcações de esporte e recreação; fogos de artifícios; outros serviços de comunicação; cigarros, charutos e tabacos; bebidas alcoólicas, exceto cerveja; cerveja, exceto as não alcoólicas." Disponível em https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/downloads/Orientacoes_RO_com_FECOEP_em_12.09.2016_publicado.pdf

A soma do pICMS nem sempre será adicionada do pFCP.

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_____________

Prates, Agnaldo

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