Consultores Diego Foliene Postado 2 Junho Consultores Postado 2 Junho Olá pessoal! Foi publicado no dia 02/06/2025, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a PORTARIA SRE 28, DE 30 DE MAIO DE 2025. Esta portaria estabelece o uso da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), modelo 99 no estado, por pessoa física ou jurídica, não contribuinte de ICMS, para acobertar operações de transporte em hipótese que não é exigido documento fiscal, a partir de 01/10/2025. Vale mencionar que o ACBr já dispõe de componente para emissão da mesma, conforme tópico abaixo: E que também foi feita edição do Papo PRO ACBr tratando sobre o tema: 3 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Recommended Posts