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Olá pessoal!

Foi publicada a portaria PORTARIA SRE 35/2025 revogando o uso do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) no estado.

O primeiro artigo da portaria em questão revoga:

  • O item 2 do § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96 que discorre sobre o uso do FS-DA para os documentos fiscais eletrônicos.
  • O § 1º do artigo 18 da Portaria CAT 55/09 que discorre sobre o uso do FS-DA para o CTe.
  • A Portaria CAT 183/10 que dispõe sobre o FS-DA propriamente dito.

Vale mencionar que isso não dispensa o contribuinte de armazenar esses documentos fiscais pelo prazo estabelecido em legislação, conforme mencionado no segundo artigo da portaria.

O terceiro artigo estabelece a data, mencionando que a essa publicação vai entrar em vigor a partir de 01/01/2026.

Leia a Portaria SRE 35/2025 na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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