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Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente adicionando a necessidade da geração de um MDF-e por UF unidade federada.

Fazem parte deste Despacho, dentre outros, os Ajustes Sinief relacionados abaixo.

O AJUSTE SINIEF Nº 27, de 3 de Outubro de 2025 altera o Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010 que institui o MDF-e, modificando a redação do § 2º da cláusula terceira para:

Citar

§ 2º Deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas destinadas à respectiva unidade federada

Este mesmo ajuste também acrescenta o § 2º-A na mesma cláusula:

Citar

"§ 2º-A Excepcionalmente ao disposto no § 2º, poderá ser emitido mais de um MDF-e pela unidade federada de descarregamento, quando o transporte:

I - envolver, simultaneamente, carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e;

II - for realizado por Transportador Autônomo de Cargas, acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.".

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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