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Olá, comunidade image.png.c66a8e350a15080739793c08a9f4af!

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto Nº 69.981, de 18 de Outubro de 2025, internalizando na legislação do estado a obrigatoriedade do preenchimento do Código do Benefício Fiscal (cBenef) ao realizar a emissão de uma NF-e ou de uma NFC-e.

A adoção será feita de forma gradual, com as regras de validação sendo ativadas no ambiente de homologação a partir de 12/01/2026 e no ambiente produção a partir de 06/04/2026, conforme estabelecido na Nota Técnica 2019.001 v1.70.

Captura de tela 2025-10-22 092412.jpg

As tabelas de CST x cBenef para o estado podem ser encontradas AQUI.

Lembrando que o campo já existe no leiaute da NF-e\NFC-e e pode ser alimentado da seguinte maneira:

Caso use componente nativo para Delphi/Lazarus.

uses
  ACBrNotasFiscais, ACBrNFe.Classes;
//...
var
  NotaF: NotaFiscal;
  Produto: TDetCollectionItem;
begin
  NotaF := ACBrNFe.NotasFiscais.Add;
  //Preenche demais informações...
  Produto := NotaF.NFe.Det.New;
  Produto.cBenef := ...;
  //Preenche demais informações.
end;

Caso use ACBrMonitorPLUS ou ACBrLib.

[Produto001]
cBenef=...
;Preenche as demais informações...

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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