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Olá comunidade  image.png.c66a8e350a15080739793c08a9f4af!

Foi publicado o Decreto Nº 49.127 de 14 Novembro de 2025 no estado de Minas Gerais determinando a obrigatoriedade do credenciamento das empresas desenvolvedoras do software de emissão de NFe e NFCe junto a Secretaria Estadual da Fazenda (SEF).

O decreto também menciona que a obrigatoriedade da informação do Responsável Técnico na emissão de NFe e NFCe será definida em portaria posterior.

Citar

“Art. 16 – (...)

§ 5º – A empresa desenvolvedora de software para emissão de NF-e deverá credenciar-se junto à SEF, nos termos de portaria do Subsecretário da Receita Estadual.

§ 6º – A obrigatoriedade de prestação de informações na NF-e sobre o responsável técnico do sistema será definida em portaria do Subsecretário da Receita Estadual.”.

Art. 2º – O art. 29 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:

“Art. 29 – (...)

§ 5º – A empresa desenvolvedora de software para emissão de NFC-e deverá credenciar-se junto à SEF, nos termos de portaria do Subsecretário da Receita Estadual.

§ 6º – A obrigatoriedade de prestação de informações na NFC-e sobre o responsável técnico do sistema será definida em portaria do Subsecretário da Receita Estadual.”.

É importante ressaltar que apesar dessa publicação, ainda não foi disponibilizado link para que as software houses possam realizar o cadastro.

Até o momento foi publicado apenas a portaria determinando a obrigatoriedade, mas é esperado que uma normativa detalhando o processo e os prazos seja publicada posteriormente.

Vale relembrar que os membros de nossa comunidade que são ACBr PRO e ACBr Corporativo tem acesso ao curso: Responsável Técnico na NFe.

Onde o conceito de responsável técnico é explicado e a forma de preencher essa informação nas soluções ACBr é demonstrada na prática.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 1 mês depois ...
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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 4 semanas depois ...
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A Sefaz-MG libera portal para solicitar o credenciamento de desenvolvedores de software de NF-e e NFC-e.

Quem pode utilizar esse serviço?
Empresas desenvolvedoras de software utilizados na emissão de NF-e e NFC-e por contribuintes da CNAE 4731-8 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

Como credenciar?
Clicar no botão Solicitar desta página ou acessar diretamente este link e logar no gov.br utilizando a conta da empresa ou o certificado digital.

Para maiores informações clique aqui.

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Valter Patrick
Gerente de Projetos na empresa CTEC
Consultor ACBr
(33)98400-0936
GitHub: https://github.com/valterpatrick

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