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Postado

Pessoal, alguém poderia esclarecer como deve ser feito o cálculo dos campos vItem e vNFTot na NF-e com a reforma tributária?

Mesmo após realizar o curso da reforma do ACBr, ainda fiquei com dúvidas — principalmente porque não encontrei uma orientação clara sobre o que exatamente deve compor o vItem.

Devo considerar apenas o vProd? Ou o valor do item no vItem deve incluir também frete, descontos, IBS, CBS ou outros componentes?

Atualmente estou preenchendo o vItem apenas com o vProd, e a nota está sendo autorizada, mas não sei se isso está correto conforme o layout novo.

Alguém sabe informar qual é a fórmula correta ou a regra que deve ser seguida para calcular esses campos?

  • Moderadores
Postado
1 hora atrás, Valkennedy Fernandes disse:

Alguém sabe informar qual é a fórmula correta ou a regra que deve ser seguida para calcular esses campos?

Tem na NT.

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

Postado (editado)
6 minutos atrás, BigWings disse:

Tem na NT.

Não vi formula na nt, apenas falando que o vNTTot deve ser o totalizador de vItem. Mas quero saber como formar o vItem.

Até pq isso aqui não ajuda em nada.
image.thumb.png.3fd86daf35f7b00ade2e41bb8bb82707.png

Editado por Valkennedy Fernandes
Postado

Bom dia,

Verifica na página 47 da Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.30:

Citar

 Valor total do Item (vItem) deve ser igual ao somatório: 
 (+) vProd 
 (-) vDesc 
 (-) vICMSDeson, se indDeduzDeson=1 
 (+) vICMSST 
 (+) vICMSMonoReten
 (+) vFCPST 
 (+) vFrete 
 (+) vSeg 
 (+) vOutro 
 (+) vII 
 (+) vIPI 
 (+) vIPIDevol 
 (+) vServ 
 (+) vPIS (id: R06, campo: PISST/vPIS), se indSomaPISST=1 
 (+) vCofins (id: T06, campo: COFINSST/vCOFINS), se indSomaCOFINSST =1 (NT 
2020.005) 
 (+) vIBSUF 
 (+) vIBSMun 
 (+) vIBS 
 (+) vCBS 
 (+) vIS 
 (+) vTotIBSMonoItem 
 (+) vTotCBSMonoItem 
Exceção 1: Em 2025 e 2026 não somar vIBSUF, vIBSMun, vIBS, vCBS, vIS, 
vTotIBSMonoItem, vTotCBSMonoItem. 
Observação 1: Implementação Futura.

 

  • Curtir 1

Vinício Rocha

Analista de Sistemas

Logus Soluções

Formiga – MG

þeficazerp.com.br

 

Postado

Olá amigos, eu não entendi isto.

Se em 2026 vai ter apuração do IBS/CBS de 1%, como não somar nos itens/notas estes valores?

como não somar no total da nota?!

 

  • Alíquotas Simbólicas: As alíquotas aplicadas em 2026 serão de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1% para fins de teste dos sistemas.
  • Ausência de Recolhimento: Conforme a Lei Complementar 214/2025, o recolhimento efetivo desses 1% é dispensado para quem cumprir integralmente as obrigações acessórias (emissão correta das notas). O valor destacado poderá ser compensado com o PIS e a Cofins ou ser objeto de ressarcimento.

Ali diz "dispensado para quem cumprir integralmente as obrigações acessórias (emissão correta)"

mas vocês sabem como é até se entender que tudo está correto como saber?!

 

Cláudio

Setor de TI.

 

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