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  • Consultores
Postado
Em 17/12/2025 at 08:55, Élviro Cavalcanti disse:

Alguém de vocês já conseguiu gerar um xml das empresas do simples nacional com o layout da nova reforma? Segue em anexo o layout.

NFe Simples.xml 3.04 kB · 7 downloads

é que nesse ano eles nem devem enviar. só em 2027.

mas é o mesmo que os demais

  • Obrigado 1

 

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Postado

  Boa tarde a todos, eu entendo que não deve ser informadas as tags com os novos impostos, mesmo que zeradas.. Vocês tem esse entendimento tambem?

Postado (editado)

Por que Simples Nacional e MEI estão dispensados de informar IBS e CBS?

A Lei Complementar 214/2025, em seu artigo 348, inciso III, alínea “c”, determina que não serão aplicadas as regras da CBS e IBS “em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional”.

Isso significa que, em 2026, as empresas que utilizam o código de regime tributário (CRT) igual a 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI) não precisarão preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais, como NF-e e NFC-e.
 

 

 

E os demais regimes ! Quem precisa informar?

A dispensa vale exclusivamente para CRT 1 e 4. Já empresas com os seguintes códigos:

  • CRT 2: Simples Nacional com sublimite excedido (ex: empresas que ultrapassaram R$ 3,6 milhões de receita bruta)
  • CRT 3: Lucro Presumido ou Lucro Real

Devem informar os campos de IBS e CBS normalmente em 2026.

Editado por IMATECH

by IMATECH
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  • Moderadores
Postado
14 horas atrás, IMATECH disse:
  • CRT 2: Simples Nacional com sublimite excedido (ex: empresas que ultrapassaram R$ 3,6 milhões de receita bruta)

De acordo com a NT 2025/002, o CRT 2 também está dispensado de informar IBS/CBS em 2026.

  • Curtir 1
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  • Consultores
Postado
4 horas atrás, carlosnepo disse:

Dispensado para nota de venda e quando uma empresa do Simples for emitir nota de devolução para uma empresa do Regime Normal?? Essa nota de devolução ira com IBS e CBS? 

não , pois ela é simples nacional.

então quem é obrigado é quem emite. quem emite simples nacional. então não vai

 

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