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Olá comunidade image.png.c66a8e350a15080739793c08a9f4af!

Foi publicada a Nota Técnica 2026/002 v1.00 que tratando das operações presenciais e não presenciais com o uso do DANFe Simplificado Tipo 2.

Introdução

Visando atender as determinações estabelecidas nos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26 essa NT contempla entre outros aspectos:

  • O uso de NF-e em operações presenciais e não presenciais com o DANFe Simplificado Tipo 2.
  • O uso do DANFe Simplificado Tipo 2 nas operações previstas no Ajuste SINIEF
  • Um alerta na emissão de NFC-e quando o destinatário for identificado por CNPJ e estiver em situação irregular.
  • Vedação de NF-e de saída que faça referência NFC-e ou CF-e, exceto na emissão de NF-e complementar.
  • Regulamentação do uso de contingência off-line para NF-e quando DANFE Simplificado Tipo 2;

Alterações

Autorização de uso com alerta

Esta nota técnica introduz um novo cStat para autorizar a NF-e com um alerta:

Citar

cStat 120 - Autorizado o uso da NF-e com alerta.

Ao receber esse novo cStat, a mensagem de alerta detalhada será devolvida em campo específico adicionado junto da estrutura protNFe no XML.

O objetivo dessa nova informação é alertar ao emissor de alguma inconsistência que deve ser verificada, mas que não é motivo suficiente para provocar rejeição.

Por enquanto, esse novo cStat será disponibilizado apenas para NFC-e.

Leiaute da NF-e/NFC-e.

Adiciona no campo tpImp o novo valor "6=DANFE Simplificado Tipo 2 (nas condições do Ajuste SINIEF 13/26)."

Altera a descrição do valor 4 no campo indPres para "4=Operações não presenciais com NFC-e e NFe com DANFE Simplificado Tipo 2 (com entrega);"

Altera a descrição do valor 9 do campo tpEmis para "9=Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2".

Regra de validação

Algumas regras de validação anteriormente aplicadas somente para a NFC-e modelo 65 também passam a ser aplicadas para a NF-e modelo 55, a citar alguns exemplos:

  • Regra que verifica data de entrada e saída
  • Regra que verifica operação de entrada.
  • Regra que verifica operação interestadual ou com o exterior.

Altera a regra que verifica o limite máximo que permite a emissão de NFC-e sem identificação do destinatário

Será criada uma tabela pela Sefaz com os valores por UF e na ausência de uma definição, mantem-se o limite de R$ 10.000,00.

Cria regras de validação que verificam a necessidade e proibição da informação do local de entrega e também a correta referenciação de outros documentos na nota.

Datas

Alteração da regra de validação que permite a emissão da NFC-e sem a identificação do destinatário

Implantação Teste: 01/06/2026

Implantação Produção: 15/06/2026

Aplicação das regras de validação para NF-e e criação da regra de validação que rejeita NF-e de saída referenciando modelo 65 e 59.

Implantação Teste: 01/07/2026

Implantação Produção: 03/08/2026

Estrutura que devolve autorização com alertas e demais regras de validação.

Implantação Teste: 01/09/2026

Implantação Produção: 05/10/2026

E como fica o ACBr?

Modificações serão necessárias nas soluções ACBr.

Para esta finalidade, foi criada a tarefa ACBR-9423.

Qualquer novidade a respeito será divulgado neste tópico ou diretamente em nossa área de notícias.

Leia a versão completa desta nota técnica AQUI.

Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @mateusjurado por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • Alexandre.Paula changed the title to Publicada Nota Técnica que cria NF-e "sabor" NFC-e - Nota Técnica 2026/002 v1.00
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Tarefa ACBR-9423 já no SVN.

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Alexandre de Paula
Gerente de Projetos
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