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Publicada Nota Técnica que cria NF-e "sabor" NFC-e - Nota Técnica 2026/002 v1.00
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicada a Nota Técnica 2026/002 v1.00 que tratando das operações presenciais e não presenciais com o uso do DANFe Simplificado Tipo 2. Introdução Visando atender as determinações estabelecidas nos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26 essa NT contempla entre outros aspectos: O uso de NF-e em operações presenciais e não presenciais com o DANFe Simplificado Tipo 2. O uso do DANFe Simplificado Tipo 2 nas operações previstas no Ajuste SINIEF Um alerta na emissão de NFC-e quando o destinatário for identificado por CNPJ e estiver em situação irregular. Vedação de NF-e de saída que faça referência NFC-e ou CF-e, exceto na emissão de NF-e complementar. Regulamentação do uso de contingência off-line para NF-e quando DANFE Simplificado Tipo 2; Alterações Autorização de uso com alerta Esta nota técnica introduz um novo cStat para autorizar a NF-e com um alerta: Ao receber esse novo cStat, a mensagem de alerta detalhada será devolvida em campo específico adicionado junto da estrutura protNFe no XML. O objetivo dessa nova informação é alertar ao emissor de alguma inconsistência que deve ser verificada, mas que não é motivo suficiente para provocar rejeição. Por enquanto, esse novo cStat será disponibilizado apenas para NFC-e. Leiaute da NF-e/NFC-e. Adiciona no campo tpImp o novo valor "6=DANFE Simplificado Tipo 2 (nas condições do Ajuste SINIEF 13/26)." Altera a descrição do valor 4 no campo indPres para "4=Operações não presenciais com NFC-e e NFe com DANFE Simplificado Tipo 2 (com entrega);" Altera a descrição do valor 9 do campo tpEmis para "9=Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2". Regra de validação Algumas regras de validação anteriormente aplicadas somente para a NFC-e modelo 65 também passam a ser aplicadas para a NF-e modelo 55, a citar alguns exemplos: Regra que verifica data de entrada e saída Regra que verifica operação de entrada. Regra que verifica operação interestadual ou com o exterior. Altera a regra que verifica o limite máximo que permite a emissão de NFC-e sem identificação do destinatário Será criada uma tabela pela Sefaz com os valores por UF e na ausência de uma definição, mantem-se o limite de R$ 10.000,00. Cria regras de validação que verificam a necessidade e proibição da informação do local de entrega e também a correta referenciação de outros documentos na nota. Datas Alteração da regra de validação que permite a emissão da NFC-e sem a identificação do destinatário Implantação Teste: 01/06/2026 Implantação Produção: 15/06/2026 Aplicação das regras de validação para NF-e e criação da regra de validação que rejeita NF-e de saída referenciando modelo 65 e 59. Implantação Teste: 01/07/2026 Implantação Produção: 03/08/2026 Estrutura que devolve autorização com alertas e demais regras de validação. Implantação Teste: 01/09/2026 Implantação Produção: 05/10/2026 E como fica o ACBr? Modificações serão necessárias nas soluções ACBr. Para esta finalidade, foi criada a tarefa ACBR-9423. Qualquer novidade a respeito será divulgado neste tópico ou diretamente em nossa área de notícias. Leia a versão completa desta nota técnica AQUI. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @mateusjurado por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord. -
Contingência NFC-e: como manter as vendas no ar quando a SEFAZ cai
um tópico no fórum postou Alexandre.Paula Notícias do ACBr
Contingência NFC-e: como manter as vendas no ar quando a SEFAZ cai! Quem migrou do SAT para a NFC-e ganhou um sistema mais moderno — mas também um novo risco que o SAT nunca teve: depender da internet e da disponibilidade da SEFAZ para autorizar cada venda. Entenda como funciona a contingência offline antes que o primeiro "fora do ar" pegue seu cliente de surpresa. Resumo rápido Desde 1º de janeiro de 2026, a emissão de CF-e pelo SAT está proibida em São Paulo (Portaria SRE nº 79/2024) — a NFC-e (modelo 65) passou a ser o único documento aceito no varejo paulista. Diferente do SAT, que operava com memória fiscal própria e resistia bem a quedas de internet, a NFC-e depende de autorização em tempo real da SEFAZ para cada venda. Quando a comunicação falha, a saída é a contingência offline: o sistema emite a NFC-e localmente (tpEmis = 9), imprime o DANFE com o aviso de contingência e transmite o XML depois. O prazo para regularizar a nota junto à SEFAZ é, na maioria dos estados, de até 24 horas após a emissão (alguns estados aceitam até o primeiro dia útil subsequente). Usar contingência com frequência excessiva pode gerar questionamento do Fisco — o mecanismo é para exceções, não para operação contínua. Software houses que só conheciam o modelo SAT (equipamento físico, sem essa lógica de "depois eu regularizo") precisam adaptar processos, treinar suporte e revisar o PDV antes que a primeira instabilidade real aconteça. O que muda para quem vem do SAT O SAT foi desenhado para funcionar mesmo sem internet: o equipamento assinava e armazenava o cupom fiscal localmente, e a transmissão para a SEFAZ-SP era, na prática, um processo em segundo plano. A NFC-e inverte essa lógica — a autorização em tempo real é a regra, e a operação sem conexão é a exceção. Isso significa que qualquer sistema que tenha migrado do SAT para a NFC-e (obrigatório em SP desde o fim de 2025) precisa ter, desde o primeiro dia, uma rotina de contingência bem implementada. Sem ela, uma queda de link ou uma instabilidade momentânea da SEFAZ paralisa o caixa — algo que praticamente não acontecia no mundo SAT. Como funciona a contingência offline na prática Tentativa normal — o PDV envia a NFC-e para autorização. Se não houver retorno em poucos segundos, considera-se falha de comunicação. Entrada em contingência — o sistema emite a nota localmente, marcando o campo tpEmis = 9 (contingência off-line) e, em alguns casos, avançando a numeração para uma série específica de contingência, evitando rejeição por duplicidade. Impressão do DANFE — o documento é impresso normalmente, mas precisa conter, de forma obrigatória, a expressão "NFC-e EMITIDA EM CONTINGÊNCIA", além da data e hora do início da contingência. Transmissão posterior — assim que a comunicação for restabelecida, o XML é enviado à SEFAZ mantendo a mesma chave de acesso e o mesmo código numérico da emissão original, dentro do prazo legal (geralmente 24 horas, podendo ser até o primeiro dia útil seguinte, dependendo do estado). Vale lembrar que a contingência offline não é aceita da mesma forma em todos os estados — a decisão de permitir esse modelo é de cada Unidade Federada, e alguns exigem outras formas de contingência específicas. Por isso, o sistema emissor precisa checar as regras estaduais antes de assumir que a offline está liberada para aquele contribuinte. Cuidados que fazem diferença na prática Não trate a contingência como modo padrão. A SEFAZ recomenda usá-la apenas quando realmente há falha técnica — uso recorrente ou em volume alto pode chamar atenção do Fisco. Cuidado com a numeração. Notas emitidas em contingência que não são transmitidas e autorizadas dentro do prazo geram saltos de numeração no SPED, o que pode virar dor de cabeça na hora da fiscalização. Sincronize o relógio dos servidores. Divergência de data/hora é uma das causas mais comuns de rejeição em notas de contingência. Monitore a disponibilidade da SEFAZ. O Portal Nacional da NF-e e serviços como o Downdetector ajudam a confirmar se o problema é geral (SEFAZ fora do ar) ou pontual (rede do cliente) — isso evita ativar contingência sem necessidade. Instabilidades pontuais acontecem, e o gráfico de relatos do Downdetector mostra bem esse comportamento: durante boa parte do dia os relatos de falha com a SEFAZ ficam numa faixa baixa (poucas dezenas no acumulado), mas em determinados períodos essa curva sobe de forma abrupta — de menos de 10 relatos por hora para perto de 90 em poucas horas. É exatamente nesse tipo de pico que a contingência offline deixa de ser teoria e se torna a única forma de manter o caixa funcionando. Em fevereiro de 2026, por exemplo, a SEFAZ de Goiás precisou manter a Sefaz Virtual de Contingência (SVC) ativa durante um fim de semana inteiro após uma falha no sistema de autorização de NF-e — o tipo de cenário para o qual toda software house precisa estar preparada. Automatize a transição de volta ao modo normal. Assim que a comunicação for restabelecida, o sistema deve parar de gerar notas em contingência — continuar nesse modo por comodidade é o erro mais comum e o mais arriscado fiscalmente. Checklist para quem migrou recentemente do SAT O PDV detecta automaticamente falha de autorização e ativa a contingência sem intervenção manual do operador de caixa? O DANFE gerado em contingência traz o aviso obrigatório e os dados de início da contingência? Existe rotina automática de retransmissão do XML assim que a conexão volta? A equipe de suporte sabe explicar para o cliente final o que é uma "nota em contingência" e por que ela é válida? O time de TI já testou o cenário de contingência em homologação, e não só em produção durante um incidente real? Fontes Portaria SRE nº 79/2024 (SEFAZ-SP), que determina o fim do CF-e-SAT a partir de 1º de janeiro de 2026. Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) da NFC-e e páginas de contingência das SEFAZ estaduais (regras de prazo, tpEmis e DANFE de contingência). Nota da Secretaria da Economia de Goiás sobre a instabilidade no sistema de NF-e e ativação da SVC em fevereiro de 2026. Gráfico de relatos de falha com a SEFAZ nas últimas 24 horas, Downdetector (consultado no momento da publicação — os números variam a cada dia e devem ser conferidos em tempo real em downdetector.com.br/fora-do-ar/sefaz). Oportunidade! Se a sua software house está adaptando o PDV para lidar com esses cenários de contingência, vale a pena não reinventar a roda: o Clube ACBr Pro inclui o curso NFC-e Contingência Offline, que ensina a implementar esse fluxo do zero — da automatização da entrada e saída da contingência à transmissão posterior — com os fontes do projeto disponíveis para Delphi 7 até a versão 13. Se sua equipe já é assinante Pro, o curso já está incluído no plano; se ainda não é, essa é uma boa porta de entrada para não deixar o cliente na mão na próxima instabilidade da SEFAZ.-
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Publicado Ajuste Sinief estabelecendo o uso da contingência off-line para o GTVe.
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos Ajustes Sinief, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 34, de 5 de Dezembro de 2025 alterando a redação da cláusula décima primeira do Ajuste Nº03, de 3 de Abril de 2020 para: Efetivamente modificando a contingência da Guia de Transporte de Valores (GTV-e) de SVC para Off-line. O ajuste também conta com a cláusula segunda: Efetivamente reconhecendo GTV-es já emitidos em contingência off-line. E uma cláusula terceira definindo que este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação.-
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SVRS apresentando lentidão na emissão de NFCe.
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Recebemos múltiplos relatos de membros em nossa comunidade do Discord com problemas para emissão de NFCe no modo normal para as UFs atendidas pela SVRS. Todos os relatos tem em comum o retorno: Conferindo em ferramentas de monitoramento disponíveis, como por exemplo, o Painel de Monitoramento de Autorizadores de NFCe é possível verificar que algumas UFs de fato estão apresentando instabilidade: Vale reforçar que diferente da NFe, onde a Sefaz habilita um servidor de contingência, no caso da NFCe a contingência é Off-line, portanto, aqueles que estiverem enfrentando problemas podem se utilizar da mesma para continuar a emissão, transmitindo posteriormente para a sefaz essas notas geradas em contingência após sanado o problema. É importante lembrar também que membros Corporativo e PRO tem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr, sendo um deles: NFC-e Contingência Offline
