Consultores Diego.Foliene Postado 25 Maio Consultores Postado 25 Maio Olá comunidade ! Foi publicada a Nota Técnica 2026/002 v1.00 que tratando das operações presenciais e não presenciais com o uso do DANFe Simplificado Tipo 2. Introdução Visando atender as determinações estabelecidas nos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26 essa NT contempla entre outros aspectos: O uso de NF-e em operações presenciais e não presenciais com o DANFe Simplificado Tipo 2. O uso do DANFe Simplificado Tipo 2 nas operações previstas no Ajuste SINIEF Um alerta na emissão de NFC-e quando o destinatário for identificado por CNPJ e estiver em situação irregular. Vedação de NF-e de saída que faça referência NFC-e ou CF-e, exceto na emissão de NF-e complementar. Regulamentação do uso de contingência off-line para NF-e quando DANFE Simplificado Tipo 2; Alterações Autorização de uso com alerta Esta nota técnica introduz um novo cStat para autorizar a NF-e com um alerta: Citar cStat 120 - Autorizado o uso da NF-e com alerta. Ao receber esse novo cStat, a mensagem de alerta detalhada será devolvida em campo específico adicionado junto da estrutura protNFe no XML. O objetivo dessa nova informação é alertar ao emissor de alguma inconsistência que deve ser verificada, mas que não é motivo suficiente para provocar rejeição. Por enquanto, esse novo cStat será disponibilizado apenas para NFC-e. Leiaute da NF-e/NFC-e. Adiciona no campo tpImp o novo valor "6=DANFE Simplificado Tipo 2 (nas condições do Ajuste SINIEF 13/26)." Altera a descrição do valor 4 no campo indPres para "4=Operações não presenciais com NFC-e e NFe com DANFE Simplificado Tipo 2 (com entrega);" Altera a descrição do valor 9 do campo tpEmis para "9=Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2". Regra de validação Algumas regras de validação anteriormente aplicadas somente para a NFC-e modelo 65 também passam a ser aplicadas para a NF-e modelo 55, a citar alguns exemplos: Regra que verifica data de entrada e saída Regra que verifica operação de entrada. Regra que verifica operação interestadual ou com o exterior. Altera a regra que verifica o limite máximo que permite a emissão de NFC-e sem identificação do destinatário Será criada uma tabela pela Sefaz com os valores por UF e na ausência de uma definição, mantem-se o limite de R$ 10.000,00. Cria regras de validação que verificam a necessidade e proibição da informação do local de entrega e também a correta referenciação de outros documentos na nota. Datas Alteração da regra de validação que permite a emissão da NFC-e sem a identificação do destinatário Implantação Teste: 01/06/2026 Implantação Produção: 15/06/2026 Aplicação das regras de validação para NF-e e criação da regra de validação que rejeita NF-e de saída referenciando modelo 65 e 59. Implantação Teste: 01/07/2026 Implantação Produção: 03/08/2026 Estrutura que devolve autorização com alertas e demais regras de validação. Implantação Teste: 01/09/2026 Implantação Produção: 05/10/2026 E como fica o ACBr? Modificações serão necessárias nas soluções ACBr. Para esta finalidade, foi criada a tarefa ACBR-9423. Qualquer novidade a respeito será divulgado neste tópico ou diretamente em nossa área de notícias. Leia a versão completa desta nota técnica AQUI. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @mateusjurado por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord. 6 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Consultores Alexandre.Paula Postado Segunda as 12:29 Consultores Postado Segunda as 12:29 Tarefa ACBR-9423 já no SVN. 1 Alexandre de Paula Gerente de Projetos Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o Clube PRO (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil
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