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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 12-03-2013 em todas as áreas

  1. Se ambos validam, ambos estão corretos e o tal programa deve estar preparado para ler as duas situações.
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  2. Pessoal muito obrigado pelas respostas não sabia que a NFes emitidas a partir de 01/2013 era para seguir esta tabela! Consegui entender e resolver o meu problema.
    1 ponto
  3. Oi Ana, o problema dele não é o mesmo teu. O teu foi devido ao uso do código 5. Este código é novo e as schemas que vc estava usando não contemplava ele. Porém o código "2" que ele está tentando usar é antigo e qualquer schema anterior já contemplava. O que está acontecendo é que ele está confundido o código CST com 3 dígitos. O código é composto de 1 código da origem da mercadoria + 2 códigos da tributação da mercadoria, conforme o Clever e o Souza explicaram. Exemplo: CST 200. 2 pertence a TABELA A (origem da mercadoria) 00 - TABELA B (Tributação pelo ICMS) Como ele abriu o XML encontrou no CST apenas "00" pois o 2 está no campo origem. Antes era assim: TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA 0 - Nacional 1 - Estrangeira - Importação direta 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS 00 - Tributada integralmente 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 - Com redução de base de cálculo 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 40 - Isenta 41 - Não tributada 50 - Suspensão 51 - Diferimento 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 - Outras ; Para as NFes emitidas a partir de 01/2013 poderão usar os novos códigos da TABELA A que foi mudada acrescentando os códigos 3 a 7. TABELA A 0 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 1 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 3 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) 4 Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11 . 4 8 4 / 0 7 5 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) 6 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX 7 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
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