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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 20-03-2014 em todas as áreas

  1. Boa tarde maikews, Segundo a legislação, a Nota Fiscal hoje é um arquivo eletrônico no formato XML, assinado digitalmente pelo emitente e protocolado pela SEFAZ autorizadora do mesmo. Portanto o XML nas condições acima é um Documento Fiscal válido Juridicamente, logo não se trata de um arquivo XML qualquer. Na legislação consta também que o Emitente é obrigado a disponibilizar o XML assinado e protocolado de forma imediata ao destinatário da mercadoria assim que ele obter o protocolo de autorização da SEFAZ. E se uma transportadora for envolvida no transporte dessa mercadoria, ela também tem o direito de receber o XML da NF-e. No meu entendimento a maneira mais simples de disponibilizar um arquivo de computador a outra pessoa, é simplismente envia-lo por e-mail. O Destinatário e a transportadora no caso tem a obrigação de solicitar o arquivo junto ao emitente, principalmente o Destinatário, pelo simples fato de que ambos, emitente e destinatário devem possuir e guardar pelo tempo legal (5 anos) o XML da NF-e para fins de fiscalização. Caso o emitente se recuse a disponibilizar, o destinatário pode e deve no meu entendimento denunciar junto ao Fisco a atitude do mesmo. A SEFAZ não pode e não vai disponibilizar o XML de um transação comercial para Deus e todo mundo. Veja bem não estamos falando de um XML qualquer, trata-se de um documento fiscal. Não estou criticando ninguem apenas interpretando a legislação.
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  2. Já tem até um tópico falando sobre: Espero ter ajudado.
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  3. Boa tarde a todos, Favor atualizar os fontes. Fiz um merge usando as units postadas pelo Paulo Henrique. Fico no aguardo de um retorno.
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  4. Sim... está correto... O que quis dizer, é que nenhuma das contingências da NFe é de uso prático para o Varejo (NFCe)... Já imaginou um supermercado com 30 PDVs... - "Pessoal para um pouco todo mundo, porque vamos configurar o sistema para modo Scan" Com a contingência Off-line isso pode ser resolvido de forma transparente para o Operador... Mas pode trazer um outro problema enorme, pois o prazo máximo de envio é 24 horas após a emissão em modo off-line... Não é impossível imaginar um apagão de internet por mais de 1 dia... Se o Software não tiver uma solução para levar os XMLs emitidos em modo off-line para outro lugar, a fim de transmiti-los... o estabelecimento pode pagar pesadas multas... Todos esses problemas o SAT procura tratar de forma transparente...
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  5. Prezado Edson Parabens pela iniciativa de separar o projeto, visto que o mesmo (até onde sei) não será integrado ao projeto por motivos óbvios. Boa sorte
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  6. Já sofro tanto atualizando o sistema para manter compatível com o que a receita quer, não me imagino tentando acompanhar o que ela não quer que façamos... Tem uma galera que, simplesmente, gosta de sofrer...
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  7. Boa tarde Graça, Apesar de ser um documento fiscal, mas não é um documento de venda de mercadoria ou de serviço, logo não faz sendido contabilizar. O MDF-e é apenas um documento para facilitar ou agilizar uma eventual fiscalização em um posto fiscal de fronteira entre os Estados. Sendo assim também não faz sendido envia-lo por e-mail para alguem. Vamos a um exemplo: Uma transportadora sai de São Paulo para Minas Gerais, logo transporte interestadual. A carga é fracionada, logo temos dezenas de CT-e emitidos (por exemplo: 50). Ao chegar no posto fiscal de fronteira o responsavel pela fiscalização vai ter que checar todos os CT-e, para saber se são válidos ou não, para esta checagem o fiscal vai utilizar os DACTEs. Por outro lado, com a emissão do MDF-e, relacionamos todos os CT-e emitidos cuja mercadoria encontra-se na carreta do caminhão e é impresso o DAMDFE. Neste caso o fiscal vai verificar apenas a validade do MDF-e, utilizando o DAMDFE que tem apenas um codigo de barras. Veja o fiscal vai checar a validade de apenas um documento o MDF-e e não de varios CT-e. Isso se traduz em agilidade, o caminhão é liberado mais rapidamente. Lembre-se: Um MDF-e relaciona 2 ou mais CT-e, que por sua vez cada CT-e faz referencia a uma ou mais NF-e. Se o MDF-e foi autorizado pela SEFAZ é porque todos os CT-e relacionados foram emitidos e autorizados pela SEFAZ que por sua vez as NF-e que eles fazem referencia foram emitidas e autorizadas pela SEFAZ. O exemplo acima se refere a uma transportadora, mas a idéia é a mesma de um contribuinte que emite NF-e e realiza o próprio transporte. Temos neste caso um MDF-e com 2 ou mais NF-e. Lembre-se que quando for lotação não faz sentido a emissão do MDF-e, pois toda a carga dentro da carreta é de um remetente para um unico destinatário, logo temos apenas uma NF-e e um CT-e fazendo referencia a essa NF-e. E neste caso temos que emitir o CT-e como sendo Lotação e sendo assim devemos informar os dados do caminhão/carreta e motorista. Espero ter ajudado.
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