Sò complementando o tópico acima, sobre a obrigatoriedade do SAT ativo.
14. Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?
• Acesso a Internet;
• Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
• Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e;
• Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
• Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção através do Portal da NFC-e;
• Estar com a inscrição estadual regular;
• Ter um equipamento SAT ativo.
V. EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA
32. Quais as contingências previstas para a NFC-e em São Paulo?
- CF-e/SAT;
- EPEC – NFC-e.
33. A contingência off-line poderá ser utilizada no estado de São Paulo?
Não. A contingência off-line não poderá ser utilizada no estado de São Paulo.
34. Como funciona a contingência EPEC-NFC-e?
O contribuinte deverá transmitir o evento para o ambiente de contingência da própria SEFAZ/SP com as informações principais da NFC-e, conforme leiaute especificado na NT2014.002. Após receber o protocolo do evento, o contribuinte poderá emitir o DANFE-NFC-e contendo a expressão “DANFE NFC-e impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela administração tributária autorizadora”. Dentro do prazo de 168 horas, deverá transmitir o arquivo completo da NFC-e para o ambiente normal da SEFAZ/SP.
35. A contingência EPEC-NFC-e fica sempre ativa?
Não, a contingência EPEC-NFC-e só é ativada pela SEFAZ/SP quando o ambiente normal de autorização da NFC-e estiver fora do ar, devido a problema técnico ou parada programada da manutenção.
36. O que ocorre caso a EPEC emitida não seja conciliada dentro do prazo estipulado?
Caso a NFC-e referente a um EPEC não seja autorizada no prazo de 168 horas, a contingência EPEC-NFC-e será bloqueada para o contribuinte. O desbloqueio é automático após a autorização de todas as notas pendentes de conciliação.
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