Jorge,
Eu compreendo o que você quer dizer, no entanto não posso concordar, imagine bilhões de documentos armazenados em uma base de dados colossal, milhões de usuários acessando esta base e baixando arquivos ao seu bel-prazer, torna-se insustentável. Assim como há os usuários conscientes a muitos outros que não o são, portanto deve haver algum tipo de regulamentação. 180 dias é tempo mais que o suficiente pra fazer o que for necessário com o documento, se houver necessidade efetuar o download e etc. alias, se a empresa é organizada 30 dias são mais que suficientes pra isso.
Era dever da empresa armazenar estes documentos quando em papel, assim como agora o é, a regra não mudou ainda.
Os webservices foram implementados justamente pra facilitar os tramites deste documentos e principalmente pra facilitar a fiscalização, por isso não posso concordar com o seu argumento "Hoje estes documentos estão em poder do fisco, então, deveria ser obrigação dele a guarda e nos fornecer sempre que precisarmos, mesmo que tenhamos a obrigação da guardá-los.". Como disse anteriormente, o dever do contribuinte continua o mesmo, só mudou a forma como vai fazer este armazenamento, e temos que concordar que é centenas de vezes mais fácil armazenar digitalmente do que ter aquelas salas repletadas de caixas de documentos fiscais criando baratas.
Além do mais o fisco só vai solicitar as suas cópias armazenadas em caso de auditoria, então se a empresa esta trabalhando de modo legal não tem por que se preocupar com isso.