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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 16-09-2015 em todas as áreas

  1. Acho que agora matamos todos os problemas de acentuação... Essas Strings são atribuídas em Run-Time de acordo com o calculo da coluna dos Produtos, por isso foi difícil identificar o problema... Correção já no SVN...
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  2. Bom dia a todos, Favor entrarem no Portal Nacional do CT-e e baixar a Nota Técnica 2015/003 que trata sobre a cobrança do ICMS na Operação Interestadual. Ontem a noite disponibilizei os novos schemas e até o final desta semana os fontes alterados para atender a NT. Por favor leiam com muita atenção principalmente o que esta na página 3.
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  3. Boa tarde. O QuickReport não faz mais parte da lista de geradores de relatórios para os quais os componentes ACBr tem manutenção, além do Fast Report você também poderá utilizar o Fortes Report. Att.
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  4. Faz o update e teste se assim ficou melhor?
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  5. Utilize o cmd do svn limpe e refaça a instalação
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  6. já trabalhei com o Delphi 7, 2006, 2009, XE2, XE5. Delphi 7 e 2006 são clássicos, mas nos tempos atuais já não atendem a demanda. O XE2 foi um dos melhores na minha opinião. O XE5 pra aplicação móvel (primeiro) é horrivel. O XE6 é meu atual e gosto bastante dele. Não migrei para versões mais novas devido a incompatibilidade de alguns componentes que ainda uso. Possivelmente vou pular para essa verão mais nova (Seatle) mais pra frente. Pessoal tem falado muuuuuuito bem dele. Creio que valha a pena dar uma conferida nele
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  7. Juliomar, nas pesquisa no forum achei um exemplo colocado pelo Ítalo em 30-07-2014 http://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/13142-exemplo-xml-da-carta-de-correção-para-cte-v200/ Muito obrigado J.Carlos
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  8. Não há...mas você pode editar o ACBrMonitor.ini de sua aplicação,e depois mandar ele recarregar os parâmetros.. Chamando ACBr.LerIni
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  9. Observe que no PLUS há uma configuração com um CheckBox ANSI, no lado dos Edits dos arquivos de Entrada e Saída... Experimente marcá-los...
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  10. Aqui no fórum, na área do ACBrSAT, vários usuários disponibilizaram programas já compilados, para essa finalidade
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  11. Lembre-se que o ACBr é OpenSource... então você mesmo pode ler os fontes e descobrir como funciona... Rode o SATTeste.exe estude os fontes deste projeto... Veja o Capitulo 6 da na Especificação Técnica do SAT
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  12. Jorge, Eu compreendo o que você quer dizer, no entanto não posso concordar, imagine bilhões de documentos armazenados em uma base de dados colossal, milhões de usuários acessando esta base e baixando arquivos ao seu bel-prazer, torna-se insustentável. Assim como há os usuários conscientes a muitos outros que não o são, portanto deve haver algum tipo de regulamentação. 180 dias é tempo mais que o suficiente pra fazer o que for necessário com o documento, se houver necessidade efetuar o download e etc. alias, se a empresa é organizada 30 dias são mais que suficientes pra isso. Era dever da empresa armazenar estes documentos quando em papel, assim como agora o é, a regra não mudou ainda. Os webservices foram implementados justamente pra facilitar os tramites deste documentos e principalmente pra facilitar a fiscalização, por isso não posso concordar com o seu argumento "Hoje estes documentos estão em poder do fisco, então, deveria ser obrigação dele a guarda e nos fornecer sempre que precisarmos, mesmo que tenhamos a obrigação da guardá-los.". Como disse anteriormente, o dever do contribuinte continua o mesmo, só mudou a forma como vai fazer este armazenamento, e temos que concordar que é centenas de vezes mais fácil armazenar digitalmente do que ter aquelas salas repletadas de caixas de documentos fiscais criando baratas. Além do mais o fisco só vai solicitar as suas cópias armazenadas em caso de auditoria, então se a empresa esta trabalhando de modo legal não tem por que se preocupar com isso.
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  13. Boa Tarde Também tive o mesmo problema. Os dados da margem direita não aparecem . A dica do Renato resolveu o problema. Luiz Augusto.
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  14. Bom dia a todos, No meu entendimento uma empresa emitente de NF-e que não se preocupa em guardar de forma segura os XMLs e envia-los aos destinatários, são irresponsáveis. Primeiro por não guardar um arquivo de computador com validade jurídica e segundo por se recusar ou achar desnecessário enviar esse mesmo arquivo ao seu cliente. É a mesma coisa que vender e se recusar a entregar a nota ao cliente. A cláusula décima deixa claro logo no inicio: "O emitente e o destinatário...." sendo assim de uma vez por todas o DANFE não é a Nota Fiscal. Pelo simples fato de ser chamado de Documento Auxiliar da Nota, se é um documento auxilar da nota, conclui-se que não é a nota.
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