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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 17-10-2022 em Posts

  1. As consultas públicas de documentos fiscais eletrônicos passarão a exigir a partir do dia 17/10/2022, além do Recaptcha, o login de usuário na plataforma gov.br com o seu CPF. Essa medida visa aumentar a segurança do portal, como a autenticação e a disponibilidade dos serviços ofertados aos usuários. A gestão dos dados dos usuários será realizada pela plataforma de login único do Governo Federal, a mesma utilizada para acesso a CNH, carteira de vacinação, INSS e imposto de renda. O Login gov.br será exigido apenas no primeiro acesso, não exigindo novo login para as demais consultas realizadas dentro do mesmo acesso. Quando solicitadas as informações de outro documento fiscal, será exigido do usuário apenas o Recaptcha. Fonte : https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Avisos/2854
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  2. Olá pessoal A SEF de Santa Catarina (SC) publicou um novo Ato DIAT (55/2022) que estabelece o leiaute do Bloco X conforme os requisitos LVIII e LIX que entra em vigor imediatamente. Além de definir o leiaute, esse Ato também desobriga o PAF-ECF de ter uma função que após cada Redução Z informe ao contribuinte usuário a existência de transmissões pendentes. Vamos analisar o material para avaliar se haverá impactos nos nossos componentes relacionados ao Bloco X. Fonte: Ato DIAT (55/2022) Anexo do ato com o leiaute: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2022/AtoDiat_22_055_Anexo_Unico.pdf
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  3. o CRCDF solicitou a extensão do Prazo de implantação... (que realmente era inexequível) O PDF em anexo foi enviado por um usuário, em nosso Discord... OFICIO_GAB-PRES_076-2022_-_SECRETARIA_DE_FAZENDA_DO_DF-1.pdf
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  4. Segue o componente atualizado para versão S-1.1, NT 06/2022 item 3.2. e programa exemplo corrigido. O teste de geração e assinatura dos eventos foi feita através do programa exemplo. Algumas observações importantes: 1 - Ainda não foi possível testar o evento de retorno S-5501; 2 - O evento S-2501 está sendo gerado de acordo com as especificações que constam no portal, porém, ao validar o evento gerado pelo programa exemplo, está apresentando mensagem de erro; 3 - Foi necessário corrigir o programa fonte pcnConversao.pas e pcnGerador.pas que ficam na pasta pcnComum para incluir campo com uma casa decimal. Existem eventos que precisam de campo com apenas uma casa decimal (tag qtdMesesRRA dos rendimentos recebidos acumuladamente); 4 - Outras atualizações anteriores também foram feitas para adequar ao leiaute dos eventos. Lembrando que a versão S-1.1 está sendo usada na somente produção restrita. ACBreSocial.zip Delphi-Exemplo.zip eSocial Versão S-01-01-00 - Adaptação do componente ACBr.xlsx veS01_01_00.zip
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  5. Você precisa atualizar o ACBr, ter certreza que não há fontes alterados do seu lado (na dúvida baixe o ACBr em uma nova pasta) após isso, rode o instalador do ACBr
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  6. Boa tarde Ricardo, Você esta carregando o XML do Rps e deseja visualizar o DANFSE? Lembre-se que se tratando de NFS-e o componente gera e envia o XML do Rps, por outro lado se tudo estiver certo, o webservice do provedor gera e retorna o XML da NFS-e. É o XML da NFS-e que devemos carregar para poder visualizar e ou imprimir o DANFSE.
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  7. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
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  8. Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn #TK-3157
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  9. Bom dia Willian, A alteração nessas duas tags deixando-as como opcionais, já foi feito e acabei de enviar para o SVN.
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  10. Testou as demais funções de consulta. ele pode não ter mesmo essa dai em especifica
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  11. Em 26/09/2022 foi publicada a instrução normativa 81/2022, a qual estabelece os seguinte itens: Para os contribuintes do RS, quaisquer instrumentos de pagamentos eletrônicos em vendas realizadas de forma presencial, deverão estar vinculados a NFCe relativa a operação, mediante interligação com o a aplicação utilizada para realizar emissão da NFCe. Define as informações que devem constar no comprovante de pagamento eletrônico Define o cronograma para exigência do atendimento a esta regras, tendo inicio com supermercados e similares e depois para todos os demais contribuintes. Sobre o calendário de Implementação a) 01/01/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados; b) 01/07/23, para os demais estabelecimentos emissores de NFC-e. Sobre as informações do Comprovante de Pagamento Eletrônico Sobre o equipamento utilizado nas Impressões A instrução normativa prevê que se houver impressão do DANFCe*, a mesma deve ocorrer no mesmo equipamento utilizado para a impressão do comprovante de pagamento relacionado acima. *Lembrando que caso o cliente aceite, o DANFCe pode ser enviado em pdf via email, ou seja, a exigência do DANFCe se mantém, o artigo trata apenas o caso do uso do mesmo equipamento para as impressões que ocorrem. Esta questão em relação a certos equipamentos que são atualmente usados para o TEF e não poderiam imprimir o DANFCe, assim como procedimentos em casos de contingência, estão sendo analisados por nossos colegas da AFRAC para se chegar ao entendimento do Fisco Sobre as Exceções Regra do artigo 29.5.1 não se aplica aos contribuintes que emitem NFCe por meio do Regime Especial da NFF - Nota Fiscal Fácil Fonte: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=292249
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  12. Boa tarde Mauricio, Exclua a pasta: ...\Exemplos\ACBrCTe\Delphi e atualize tudo novamente, depois tente abrir o programa exemplo.
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