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Painel de líderes

Conteúdo popular

Showing content with the highest reputation on 31-01-2025 em Posts

  1. Olá Pessoal, Quando iniciamos os testes com o Provedor Giss descobrimos que ao informar o código do pais deveríamos informar 0076 em vez de 1058. O código 1058 se refere ao código IBGE do Brasil e o código 0076? Pois bem, descobri que o Provedor Giss em vez de usar o código IGBE dos países em seu webservice, acabou adotando o código ISO. Resumindo o código 0076 é o código ISO do Brasil. Foi implementando duas novas funções de conversão, uma para converter o código IBGE para ISO e a outra que converte de ISO para IBGE. A orientação abaixo é para somente quem usa o provedor Giss: Se você esta informando o código 0076 ao campo CodigoPais, deve alterar para 1058, pois o componente vai realizar a troca, caso contrario o seu RPS vai ser rejeitado, acusando que o código do pais esta errado. O objetivo dessa mudança é manter um padrão para todos os provedores ao alimentar o componente, informando sempre o código IBGE do pais e caso o provedor se utiliza de outro código como é o caso do Giss que usa o código ISO o componente se responsabiliza por realizar a conversão.
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  2. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz do Paraná está com a contingência agendada para o dia 02/02/2025, com previsão de inicio às 00h00 e encerramento às 06h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.
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  3. A aplicação da correção do Diego depende de você fazer a atualização e instalar os componentes novamente. Se puder fazer isso já consegue validar o ajuste e podemos pedir a compilação da lib com urgencia. Obrigado!
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  4. Prezados, bom dia! Meu componente está atualizando, pelo o que entendi, não há necessidade de fazer nenhuma alteração pois o @BigWings já fez essa implementação anos atrás. Confere?
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  5. Boa tarde Poderiam avaliar a alteração e se estiverem de acordo subir para o SVN. Precisei alterar a UNIT do Banco Bradesco quando o Beneficiário final é pessoa física. Quando se trata de pessoa física a forma de informa o CPF no campo 335 a 349 é diferente O Manual diz ( CNPJ/CPF do beneficiário final (o critério para preenchimento deve ser o mesmo tanto para o CNPJ como para o CPF, ou seja, iniciando da direita para a esquerda: • 2 posições para o controle; • 4 posições para filial; • 9 posições para o CNPJ/CPF. Obs.: no caso de CPF, o campo filial deverá ser preenchido com zeros.) CPF de exemplo: 123.456.789-55 Antes: 000012345678955 Agora:123456789000055 – Da direita para esquerda (Controle = 55, Filial = 0000 e CPF = 123456789) Foram feitos teste e aceito pelo banco. ACBrBancoBradesco.pas
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  6. No programa de exemplo mostra como fazer para limpar a base de dados da Produção Restrita Para a Lib e Monitor, segue exemplo do ini [evtInfoContri] Sequencia=0 ModoLancamento=alteracao [ideEvento] tpAmb=2 procEmi=1 verProc=RemoverContribuinte [ideContri] tpInsc=1 nrInsc=12345678000195 [idePeriodo] iniValid=2025-01 fimValid=2025-01 [infoCadastro] classTrib=00 indEscrituracao=0 indDesoneracao=0 indAcordoIsenMulta=0 indSitPJ=0 [contato] nmCtt=Nome do Contato cpfCtt=98765432100 foneFixo=1234567890 foneCel=1234567890 [email protected] [softHouse01] cnpjSoftHouse=12345678000195 nmRazao=Razao Social nmCont=nome de contato telefone=1234567890 [email protected]
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  7. Olá pessoal! Foi publicado no dia 28/01/2025 a versão 1.12 da Nota Técnica 2021/002 que trata sobre adequações para Nota Fiscal Fácil (NFF). A versão mais recente traz nova informação, alterando a coluna de 120-999 para 000-999 na série própria para o Aplicativo NFF. Além disso também traz alteração na forma como é gerada a chave de acesso pelo aplicativo emissor. Data As alterações trazidas por esta nota técnica tem aplicação de efeito imediato a partir da data de sua publicação. O que muda no ACBr? Nada. É importante relembrar que a NFF é gerada e transmitida por aplicativo emissor desenvolvido e distribuído pela própria Sefaz. Leia a versão 1.12 desta nota técnica na integra AQUI. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar esta informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
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  8. Olá pessoal! Foi publicado no Diário Oficial da União de 16/01/2025 a Lei Complementar Nº 214, de 16 de Janeiro de 2025. Dentre os diversos artigos presentes destaca-se para o tema deste tópico, o artigo 62: Que efetivamente estabelece que os municípios devem providência adequação de seus sistemas emissores de NFS-e para permitir a informação do IBS e CBS e o compartilhamento destas informações a partir de 01/01/2026 valendo esta obrigatoriedade até 31/12/2032. A lei complementar pode ser lida na íntegra AQUI.
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