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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 9, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016. A nova publicação altera o texto da alínea "c" do inciso VII da cláusula quarta do referido ajuste de: Para: Essa mudança expande as situações em que deve ser informado o endereço do destinatário na NFC-e, deixando de se limitar apenas às entregas em domicílio e passando a abranger operações não presenciais em geral. A cláusula segunda define que essa alteração entra em vigor a partir de 03/08/2026:2 pontos
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Exatamente o que o colega postou abaixo! e concordo, pede para o contador ler e se atualizar, além de manter informado1 ponto
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 no Diário Oficial da União o Despacho Nº 18, de 8 de Abril de 2026. Composto por 11 diferentes ajustes, a publicação traz diversas informações importantes e interessantes para as empresas emissoras de software e seus clientes. Abaixo uma relação dos mesmos: Ajuste SINIEF Nº 4/2026 Ajuste SINIEF Nº 5/2026 Ajuste SINIEF Nº 6/2026 Ajuste SINIEF Nº 7/2026 Ajuste SINIEF Nº 8/2026 Ajuste SINIEF Nº 9/2026 Ajuste SINIEF Nº 10/2026 Ajuste SINIEF Nº 11/2026 Ajuste SINIEF Nº 12/2026 Ajuste SINIEF Nº 13/2026 Ajuste SINIEF Nº 14/20261 ponto
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 14, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. A cláusula primeira altera a redação de alguns elementos: Essa alteração define prazos claros para o envio dos eventos de manifestação do destinatário (90 dias a partir da autorização da NF-e), além de trazer novos avanços para o DANFe Simplificado Tipo 2. A cláusula segunda acrescenta novo texto relacionado também ao DANFe Simplificado: Por fim, a cláusula terceira estabelece as datas de entrada em vigor: A partir de 01/06/2026 para o prazo dos eventos de manifestação do destinatário. 03/08/2026 para as demais alterações.1 ponto
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 13, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 12, de 29 de abril de 2025. A cláusula primeira, altera a redação de atualiza a redação de alguns elementos para: A alteração substitui a denominação "DANFE Simplificado - Varejo" por "DANFE Simplificado - Tipo 2", além de modificar o cenário de aplicação, que passa a abranger situações em que o contribuinte optar pela emissão de NF-e em substituição à NFC-e, em vez de se limitar a operações presenciais ou entrega em domicílio. A cláusula segunda revoga o inciso I da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 12/25 que permitia identificação facultativa do endereço do destinatário para NF-e na situação que até então estava sendo identificada como NF-e Varejo e foi revogada: A última cláusula define que ele entra em vigor na data de sua publicação.1 ponto
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Olá comunidade ! Foi publicado em 09/04/2026 o Despacho nº 18/2026, que divulga diversos Ajustes SINIEF. Entre eles, destaca-se o Ajuste SINIEF nº 12/2026, que revoga o Ajuste SINIEF nº 11/2025. Na prática, essa revogação cancela a regra que determinava o fim da NFC-e para operações destinadas a CNPJ, tema que já havíamos abordado anteriormente aqui. Com isso, não será mais incluído no Ajuste SINIEF nº 19/2016 o seguinte dispositivo: De acordo com a cláusula segunda, este ajuste entra em vigor na data de sua publicação.1 ponto
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 11, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025. A cláusula primeira altera o texto do referido ajuste que define sua entrada em vigor: Essa alteração da mais tempo para que as empresas se adequem as modificações propostas, já que ela posterga a aplicação prática da adição do § 9º que veda a emissão de NF-e de saída que faça referência a NFC-e e obriga emissão de NF-e complementar na cláusula terceira do Ajuste SINIEF Nº07/2005; A cláusula segunda define que esse ajuste passa a valer na data de sua publicação:1 ponto
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Boa tarde! Verifique a lib de segurança do certificado pra ficar WinCrypt e o ambiente do webservice tb.. o de homologação não funciona de jeito nenhum! Att..1 ponto
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Deu certo ao que indica, mas agora retorna 502 Bad Gateway kkkk1 ponto
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 10, de 6 de Abril de 2026, que altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025. A cláusula primeira atualiza a redação de alguns elementos: Essa alteração permite a apresentação do DANFe Simplificado - Tipo 2 de forma eletrônica e define que a alteração passa a vigorar a partir de 03/08/2026. A cláusula segunda estipula que o Ajuste SINIEF Nº10/2026 entra em vigor na data de sua publicação.1 ponto
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 8, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025. Em sua cláusula primeira, ele atualiza a redação de alguns itens para o seguinte valor: A nova redação altera as regras para emissão da NF-e de entrada utilizada nos casos de retorno por recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário. A cláusula segunda adiciona o seguinte inciso a cláusula quinta: Isso faz com que além dos campos mencionados na cláusula anterior, também seja necessário informar o destinatário da NF-e de saída original ao emitir uma NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original quando houve retorno por recusa total ou parcial. A cláusula terceira revoga o § 1º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 49/25: Na prática: A revogação desse parágrafo remove as regras que tratavam da emissão de NF-e de débito pelo destinatário nos casos de recusa parcial, simplificando o processo e concentrando a regularização na emissão da NF-e de entrada pelo remetente. Por fim, a cláusula quarta estabelece que o ajuste entra em vigor a partir de 04/05/20261 ponto
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 7, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022. A redação do § 6º da cláusula primeira do referido ajuste agora é: O novo texto adiciona o estado de Minas Gerais. Agora mediante a essa alteração o estado pode postergar a obrigatoriedade da NFCom até agosto de 2026 caso seus contribuintes tenham emitido em novembro de 2025 um volume de NFCom na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) ou menos do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada concedente. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.1 ponto
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 6, de 6 de Abril de 2026 que em sua cláusula primeira, altera Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024 atualizando a redação dos seguintes dispositivos do referido ajuste: O novo texto inclui expressamente a “nota de crédito do tipo Redução de valores" entre os instrumentos cuja impossibilidade de emissão autoriza o remetente a utilizar o procedimento de correção previsto no ajuste no prazo de 168 horas. Em sua cláusula segunda, o ajuste SINIEF Nº6 adiciona o seguinte inciso ao ajuste Nº 13: O novo texto define o momento em que a nota fiscal de crédito do tipo "Redução de valores" e a nota fiscal complementar podem ser utilizadas como forma de correção. A cláusula terceira define que este ajuste entra em vigor a partir de 01/06/2026:1 ponto
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Olá Pessoal, É com muita alegria que venho comunicar a todos que com a colaboração do nosso colega @Jhonlenon Ribeiro e com mais alguns ajustes conseguimos consumir os serviços disponibilizados no novo webservice do provedor ISSNet que trabalha com o layout do Padrão Nacional portanto atende a Reforma Tributária. Agora não esta mais retornando a mensagem de que o serviço esta um construção. Quem desejar realizar testes deve seguir as orientações do nosso consultor @Diego Foliene na postagem anterior a esta. Para quem utiliza o componente, favor atualizar todos os fontes de todas as pasta, reinstale o ACBr e faça os testes. Quem utiliza o ACBrLibNFSe ou o ACBrMonitor favor aguardar uma nova versão. Até a data de hoje (09/04/2026) não temos as URLs de produção somente a de homologação, sendo assim os testes deveram ser realizado em ambiente de homologação. Caso vocês venham conseguir a URL de produção para o novo webservice de alguma cidade favor criar um tópico no fórum informando a cidade e a URL. Desde já o meu muito obrigado a todos.1 ponto
