Menos de um ano após restringir a NFC-e apenas para pessoas físicas, o Ajuste SINIEF Nº 12 DE 06/04/2026 derruba a regra. Varejistas podem voltar a informar o CNPJ no cupom fiscal eletrônico sem penalidades.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou na última semana o Ajuste SINIEF Nº 12 DE 06/04/2026 , trazendo um alívio imediato para o varejo e para as empresas de software (Software Houses). A nova norma revoga integralmente as disposições do Ajuste SINIEF Nº 11 DE 29/04/2025, que proibia a inserção de CNPJ na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Com a revogação, a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica tradicional (NF-e, modelo 55) para todas as vendas destinadas a Pessoas Jurídicas no varejo deixa de existir.
Fonte: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=33182