Painel de líderes
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Olá comunidade ! No dia 28/04/2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 189/2026. Esta resolução estabelece que os prestadores de serviços enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional da NFS-e, a partir de 01/09/2026. A obrigatoriedade também se aplica aos casos em que a opção pelo Simples Nacional estiver pendente de análise ou sob efeitos de impedimento previsto na legislação. A partir dessa data, sistemas emissores próprios ou municipais poderão deixar de ser utilizados para essas situações, sendo necessário utilizar o Emissor Nacional da NFS-e conforme definido na resolução.7 pontos
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Olá comunidade ! Foi publicada a Nota Técnica 2026/001 trazendo informações e definições sobre o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos. A série reservada para emissão pelo PAA é 970 até 979. Vejam fluxo retirado da própria NT: Datas Implantação Teste: 08/06/2026 Implantação Produção: 03/08/2026 E como fica o ACBr? A nota técnica adiciona um novo valor válido para o campo procEmi e um novo grupo no XML para ser utilizado pelo PAA. Criada a tarefa ACBR-9316 para adequação. Leia a Nota Técnica 2026/001 na íntegra aqui.5 pontos
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Olá comunidade ! Foi disponibilizado no dia 17/04/2026, no ambiente de produção restrita da NFS-e, o Módulo de Apuração Nacional (MAN) O MAN tem como objetivo: Possibilitar ao usuário do sistema nacional a seleção de múltiplas notas, registradas no modelo de NFS-e padrão nacional, que deverão ser pagas; Apurar o ISSQN devido das NFS-e selecionadas para pagamento em uma declaração de apuração padronizada nacionalmente; Emitir documento de arrecadação padronizado nacionalmente único para pagamento de todo o ISSQN apurado; Distribuir para cada município devido o valor do ISSQN apurado e pago no documento de arrecadação único, que for referente às NFS-e devidas ao município; e Possibilitar ao Município a vinculação de débitos e de créditos a contribuintes específicos. O guia de utilização do MAN pode ser encontrado AQUI.3 pontos
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Olá comunidade ! No dia 24/04/2026 houveram atualizações na API do Padrão Nacional modificando o código e a mensagem de algumas rejeições: Fonte: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/atualizacoes-e-implantacoes3 pontos
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Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.50 do Informe Técnico 2025/002 que trata das tabelas de CST e Classificação Tributária que são utilizadas por todos os documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária. A nova versão traz as seguintes alterações: Criação dos novos cClassTrib 000005 e 200054. Desativação para NFCe dos cClassTrib 620001, 620002, 620003, 620004 e 620005. Ativação para NF3e do cClassTrib: 200020. Ativação para CTeOS do cClassTrib: 820009. Desativação para NFeABI do cClassTrib: 200027. Desativação para DeRE do cClassTrib: 820005. Desativação do indicador ind_gMonoPadrao no cClassTrib 550023. Ativação indicador ind_gTribRegular no cClassTrib: 550023. As colunas dIniVig e dFimVig foram subdivididas e detalhadas em dIniVigCBS, dFimVigCBS, dIniVigIBS e dFimVigCBS. Datas Homologação: Até 04/05/2026 Produção: Até 04/05/2026 Leia o informe técnico na íntegra AQUI.3 pontos
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Olá comunidade ! A Sefaz de MG atualizou as cadeias de certificado opcionais que podem ser instaladas em caso de problema. Elas foram atualizadas no dia 14/04/2026 às 9h. O download pode ser feito: Para BPe AQUI; Para CTe AQUI; Para CTeOS AQUI; Para NFAg AQUI; Para NFeABI AQUI; Para NFe AQUI; Para NFCe AQUI; Para NFGas AQUI; Para NF3e AQUI; Para NFCom AQUI;2 pontos
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Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2024/001 para a DC-e. Esta versão da NT traz principalmente alterações documentais, corrigindo descrições e informações dentro da própria NT. Além disso ela altera o limite do valor do item e do valor total da DC-e para R$ 10.000.000,00 e R$ 100.000.000,00 respectivamente. Data As alterações entram em vigor de imediato. E como fica o ACBr? Alterações nas soluções ACBr não serão necessárias.2 pontos
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Olá comunidade ! Foi publicada a Resolução CGSN Nº 186/2026 trazendo 5 artigos que impactam diretamente na escolha pelo Regime do Simples Nacional e a maneira como esses contribuintes podem recolher IBS e CBS. Art 1º Define que a opção pelo regime do Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional no período entre 01/09/2026 e 30/09/2026 considerando os seguintes detalhes: Aqueles que fizerem o ingresso no Simples Nacional durante esse período poderão fazer o cancelamento do pedido de forma definitiva e irretratável até 30/11/2026. Caso alguma pendência impeça o contribuinte de aderir ao Simples Nacional, ele terá até 30 dias corridos, contados a partir da ciência do termo de indeferimento, para regularizar essas pendências. Art 2º A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime normal deverá ser feita no Portal do Simples Nacional na internet no período entre 01/09/2026 e 30/09/2026 produzindo efeitos a partir de 01/01/2027. Uma vez que o contribuinte tenha optado por essa opção, esses tributos não serão pagos no regime do Simples, mas sim fora dele. De maneira semelhante ao estabelecido no artigo anterior, a opção por essa adesão também pode ser cancelada de forma definitiva e irretratável até 30/11/2026. Art 3º As novas empresas que começaram suas atividades e se inscreveram no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica entre 01/10/2026 e 31/12/2026 farão as escolhas estabelecidas nos artigos anteriores no momento em que fizerem o cadastro, com sua aplicabilidade acontecendo: A partir da data de inscrição para aqueles que optarem pelo Simples Nacional. Para os meses de janeiro a junho de 2027 para aqueles que optarem pelo recolhimento do IBS e CBS fora do regime do Simples Nacional. Art. 4º Os pontos estabelecidos nos artigos 1 a 3 não se aplicam aos optantes pelo MEI. Art. 5º Estabelece que essa resolução entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial da união.2 pontos
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Bom dia! Não existe. Motivos: Porque vProd deve ser preenchido com o valor total bruto dos produtos ou serviços. Não existe uma tag no XML específica para informar valor líquido. Na legislação consta que o DANFE não pode ter impresso informações que não conste no XML.2 pontos
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Pessoal, O Banco do Brasil publicou em seu portal uma atualização sobre a troca de certificados nas APIs (mTLS), o que tem gerado algumas dúvidas. Segue um resumo simples e direto com o que realmente importa. O prazo de validade dos certificados TLS está sendo reduzido globalmente, conforme decisão do CA/Browser Fórum. A mudança ocorrerá de forma gradual: Validade de 200 dias para certificados emitidos a partir de 15/03/2026 Validade de 100 dias para certificados emitidos a partir de 15/03/2027 Validade de 47 dias para certificados emitidos a partir de 15/03/2029 Leia a notícia na integra ( também contém o link de downlod ) aqui: Home - Portal de Apoio ao Desenvolvedor BB O que está acontecendo? Não é erro de navegador, Windows ou bug do BB. Trata-se de uma mudança global de segurança (TLS/SSL) definida pelo mercado, voltamos a citar conforme decisão do CA/Browser Fórum. Certificados agora têm validade menor O BB passará a trocar os certificados com mais frequência Isso afeta diretamente integrações com APIs Se não atualizar, sua aplicação pode parar de funcionar. Qual é o impacto? Se sua aplicação não estiver preparada: Falha na conexão HTTPS/mTLS Erros de certificado (SSL handshake, verify failed, etc.) APIs deixam de responder APIs que exigem certificado Algumas APIs do Banco do Brasil utilizam o protocolo mTLS (Mutual TLS) como camada adicional de segurança. Nessas APIs, além do uso de HTTPS, sua aplicação precisa apresentar um certificado digital próprio para que a conexão seja aceita. Abaixo você encontra a lista das APIs que exigem mTLS: Pagamentos em Lote Pix Extratos Serviços de Arrecadação BB Pay Débitos Veiculares PagBB Fundos de Investimento BB Pay Arrecadação Autorização de Débito Automático Fonte: Home - Portal de Apoio ao Desenvolvedor BB O que precisa ser feito? Regra principal Sempre adicionar o novo certificado ANTES de remover o antigo Download ( Home - Portal de Apoio ao Desenvolvedor BB ) prazo de validade dos certificados TLS está sendo reduzido globalmente) Exemplo prático (Windows) 1. Baixar o novo certificado (.cer) Arquivo fornecido pelo Banco do Brasil. 2. Abrir o gerenciador de certificados Pressione: Win + R Digite: certmgr.msc 3. Importar o certificado Caminho: Autoridades de Certificação Raiz Confiáveis → Certificados Depois: Botão direito → Todas as Tarefas → Importar 4. Durante a importação Selecionar: Arquivo .cer Opção: Colocar todos os certificados no repositório a seguir Repositório: Autoridades de Certificação Raiz Confiáveis Finalizar o processo. 5. Importante Manter certificado antigo e novo ao mesmo tempo Não remover o antigo antes da virada Testar a aplicação após importar Fonte BB e Download: Home - Portal de Apoio ao Desenvolvedor BB1 ponto
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Olá comunidade ! Foi publicada a Nota Orientativa S-1.3. 2026.09 trazendo as instruções de ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições, incluindo a contribuição adicional devida ao SENAI. Para que o eSocial possa gerar as contribuições corretamente, as empresas impactadas devem atualizar as suas Tabelas de Lotação Tributária (S-1020) com o FPAS relacionado à indústria [507] ou à agroindústria [833], alterando o código de terceiros {codTercs} de [0067], [0071] ou [0075] exclusivamente para [0079]. E como fica o ACBr? O campo codTercs já é do tipo string no componente e portanto alterações não serão necessárias.1 ponto
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Olá comunidade ! Foi publicado Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 11 / 2026 informando que se encontra em fase de testes um web service para permitir aos contabilistas o download dos arquivos XML das NF-e autorizados pela SEF-SC e documentos autorizados por outras UFs cujo destina seja SC. Além do XML da NF-e também será disponibilizado os arquivos XML dos respectivos eventos. Veja mais sobre o novo web service AQUI.1 ponto
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Olá comunidade ! Foi publicada a versão 12.0.3 do programa da ECF! Esta versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12). A versão 12.0.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras. Veja mais em: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/81081 ponto
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se vc usa ACBr é só atualizar e testar. mas de qualquer forma:20260428101617-cad-soap.xml20260428101616-ped-cad-soap.xml para MT https://nfe.sefaz.mt.gov.br/nfews/v2/services/CadConsultaCadastro4?wsdl1 ponto
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Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.60 da Nota Técnica 2020/001 que trata da Manifestação do Destinatário. Atendendo ao que foi estabelecido no Ajuste SINIEF 14/26, essa versão altera o prazo para que o envio dos eventos de manifestação pelo contribuinte passando de 180 para 90 dias. Veja mais sobre o Ajuste SINIEF 14/26 neste tópico. Leia a versão 1.60 desta nota técnica na íntegra aqui.1 ponto
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Mais fácil fechar a empresa em DF e abrir em outro lugar1 ponto
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Consegui resolver Basta colocar a propriedade "Numcopias" do DANFE, como ZERO que aí ele não verifica esta questão de impressão, que ai ele gera o PDF normalmente. Obrigado !1 ponto
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Dê uma olhada na pasta: \Exemplos\ACBrCargaBal, lá tem um exemplo funcional de como gerar o arquivo.1 ponto
