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Juliana Tamizou

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  9. Boa tarde, Conforme estabelecido pelo Ato DIAT 30/18 e altetado pelo Ato DIAT 15/2019, a partir de 01/09/2019 inicia-se a obrigatoriedade do envio das informações relativas ao Bloco X para contribuintes usuários de ECF e sistemas PAF-ECF. Esta obrigatoriedade foi dividida em diferentes datas conforme o CNAE do contribuinte. “Art. 1º Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF ficam obrigados à transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, cujo leiaute está estabelecido por Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ. VII – a partir de 1º de setembro de 2019, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes CNAEs: 4771701 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas; 4771703 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; 4772500 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Fonte: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2019/atodiat_19_015.htm
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    MANUTENÇÃO PROGRAMADA PARA 27-JAN NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS No dia 27/janeiro/2019, das 07:00 às 09:30, será realizada uma manutenção programada em um dos sites dos sistemas de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos, DF-e (NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS, MDF-e, BP-e), da Sefaz-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A manutenção não deverá causar indisponibilidade em nenhum dos serviços de nenhum DF-e da SVRS, pois durante a manutenção o outro site geográfico se manterá operacional e com capacidade plena de atender a toda demanda de autorização. Obs.: Lembramos que as melhores práticas recomendam que as configurações de internet (DNS, Firewall, etc.) não bloqueiem nem fidelizem a comunicação com um dos sites geográficos, permitindo utilizar qualquer um dos sites disponíveis. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
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