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Juliana Tamizou

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Tudo que Juliana Tamizou postou

  1. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 28/02/2020 mesmo para operações realizadas fora do estabelecimento, não será mais permitido o uso da NF de Venda ao Consumidor modelo 2 Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  2. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5313 de 01/11/2019, a partir de 01/02/2020 os contribuintes e com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 superior ou igual 1.000.000,00 (um milhão) e inferior R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) passarão a estar obrigados a emitir a NFCe. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5313_2019.htm Att.
  3. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/10/2019 os contribuintes com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 entre R$ 4.500.000,00(quatro milhões e quinhentos mil) e R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) passarão a estar obrigados a emitir a NFCe. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  4. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/07/2019 os contribuintes com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 entre R$ 15.000.000,00(quinze milhões) e R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) estarão obrigados a emissão da NFCe Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  5. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/04/2019 os contribuintes enquadrados no CNAE 4731-8/00, ou seja, contribuintes do comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, estarão obrigados a emitir NFCe. Também passarão a estar obrigadas as empresas com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 superior R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  6. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/03/2019 todos os novos contribuintes estarão obrigados a emitir NFCe. Contribuintes ainda não obrigados, mas que queiram passar a emitir NFCe também poderão aderir voluntariamente a partir desta data. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm
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  15. Prazo para implementação das alterações para CTe/CTe-OS trazidas pela NT 2018.002 v1.01, conforme resumo a seguir: Permitir relacionar NF-e emitida por emitente pessoa física com inscrição na relação de documentos transportados; Inclusão do grupo de informações do responsável técnico pelo desenvolvimento do sistema de emissão do DF-e; Inclusão da data/hora da viagem e tipo de fretamento no CT-e OS de transporte de pessoas; Inclusão de validações para o tipo de Serviço e para preenchimento do TAF ou Registro Estadual no CT-e OS. Fonte: http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=6NPZPVLwFnw=
  16. Prazo para implementação das alterações para CTe/CTe-OS trazidas pela NT 2018.002 v1.001 conforme resumo a seguir: Permitir relacionar NF-e emitida por emitente pessoa física com inscrição na relação de documentos transportados; Inclusão do grupo de informações do responsável técnico pelo desenvolvimento do sistema de emissão do DF-e; Inclusão da data/hora da viagem e tipo de fretamento no CT-e OS de transporte de pessoas; Inclusão de validações para o tipo de Serviço e para preenchimento do TAF ou Registro Estadual no CT-e OS Fonte: http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=6NPZPVLwFnw=
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