Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Juliana Tamizou

Consultores
  • Total de ítens

    15.011
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    188

Tudo que Juliana Tamizou postou

  1. until
    De 16 de outubro de 2017 a 15 de janeiro de 2018, os contribuintes enquadrados em uma das seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) passam a ter obrigatoriedade de emissão de MFe: 4530-7/03 Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores; 4530-7/04 Comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores; 4530-7/05 Comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar; 4541-2/03 Comércio varejista de motos e motonetas novas; 4541-2/04 Comércio varejista de motocicletas, motos e motonetas usadas; 4541-2/05 Comércio varejista de peças, partes e acessórios para motocicletas, motos e motonetas 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos; 4753-9/00 Comércio varejista de aparelhos de uso doméstico; 4754-7/01 Comércio varejista de móveis novos; 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria; 4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho; 4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos e fazendas; 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria; 4759-8/99 Comércio varejista de utilidades domésticas em geral; 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos; 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios; 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios; 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios do vestuário; 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem de qualquer material; 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria; 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria; 5611-2/01 Restaurantes e similares; 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especificados em servir bebidas; 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá e de sucos, açaiteria, cafeteria, fast-food, gelateria, pastelaria, pizzaria, sorveteria, e similares; 5612-1/00 Serviços de alimentação ambulante; 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas; 5620-1/02 Serviços de alimentação fornecidos por buffet para banquetes, coquetéis e recepções; 5620-1/03 Cantinas – serviços de alimentação privativos; 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar. Conforme instrução normativa 10/17 http://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/Legislacao_Download/gerados/legislacao_2011.asp
  2. A partir de 1.º de maio de 2017, para todos os estabelecimentos varejistas novos inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), independente da CNAE-Fiscal. Conforme instrução normativa 10/2017 http://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/Legislacao_Download/gerados/legislacao_2011.asp
  3. until
    A partir de 1.º de fevereiro até 28 de abril de 2017, conforme cronograma estabelecido pela Célula de Laboratório Fiscal (CELAB) da Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), para os contribuintes enquadrados em uma das seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômico-Fiscais (CNAEFiscal): 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 4771-7/02 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 4771-7/03 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4771-7/04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários Conforme instrução normativa 10/17 http://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/Legislacao_Download/gerados/legislacao_2011.asp
  4. ECFs com autorização de uso entre 01/01/2016 e 31/03/2017 deverão ter sua cessação de uso até 31/12/2019. Os contribuintes com ECF nesta situação passam a ser obrigados a emitir NFCe automaticamente nesta data. https://www.sefaz.ap.gov.br/sala-de-impresa/noticias/8423-publicado-decreto-de-obrigatoriedade-da-nfc-e-e-calendario-de-cessacao-dos-emissor… https://www.sefaz.ap.gov.br/2016/8446-decreto-n-2970-de-18-de-agosto-de-2016-dispoe-sobre-alteracoes-no-anexo-xxiii-do-decreto-n-2-269-de-24-de-julho-de-1998-relativamente-as-normas-sobre-emissor-de-cupom-fiscal-ecf-e-no-anexo-xxx-do-decreto-n-2-269-de-24-de-julho-de-1998-relativamente-as-nor
  5. ECFs com autorização de uso anterior a 31/12/2014 deverão ter sua cessação de uso até 31/12/2017 Os contribuintes que se enquadram nesta situação passam a fazer parte da obrigatoriedade da NFCe nesta data. https://www.sefaz.ap.gov.br/sala-de-impresa/noticias/8423-publicado-decreto-de-obrigatoriedade-da-nfc-e-e-calendario-de-cessacao-dos-emissor… https://www.sefaz.ap.gov.br/2016/8446-decreto-n-2970-de-18-de-agosto-de-2016-dispoe-sobre-alteracoes-no-anexo-xxiii-do-decreto-n-2-269-de-24-de-julho-de-1998-relativamente-as-normas-sobre-emissor-de-cupom-fiscal-ecf-e-no-anexo-xxx-do-decreto-n-2-269-de-24-de-julho-de-1998-relativamente-as-nor
  6. ECFs com autorização de uso entre 01/01/2015 e 31/12/2015 deverão ter sua cessação de uso até 31/12/2018 Os contribuintes com ECF nesta situação passam a ser obrigados a emitir NFCe automaticamente nesta data. https://www.sefaz.ap.gov.br/sala-de-impresa/noticias/8423-publicado-decreto-de-obrigatoriedade-da-nfc-e-e-calendario-de-cessacao-dos-emissor… https://www.sefaz.ap.gov.br/2016/8446-decreto-n-2970-de-18-de-agosto-de-2016-dispoe-sobre-alteracoes-no-anexo-xxiii-do-decreto-n-2-269-de-24-de-julho-de-1998-relativamente-as-normas-sobre-emissor-de-cupom-fiscal-ecf-e-no-anexo-xxx-do-decreto-n-2-269-de-24-de-julho-de-1998-relativamente-as-nor
  7. Boa tarde. Qual é seu problema ? Seus posts não deixaram claro seu problema e nem de onde vieram essas comparações(foi o suporte do banco)? Att.
  8. Boa tarde. Este banco tem layout especifico? É uma cooperativa ou algo assim? Att.
  9. Boa tarde. Você atualizou seus fontes recentemente? Consegue reproduzir o problema no demo? Att.
  10. Conforme notícia publicada no portal da SEFAZ-MG. a previsão para inicio da obrigatoriedade da NFCe nesta UF é o inicio de 2019. Como trata-se de previsão, naturalmente estas datas poderão ser alteradas http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2018.06.08_NFCE.html
  11. Bom dia. Se você atualizou seu svn e não encontrou a alteração é porque ainda não foi incluída. Por favor aguarde a análise. Att.
  12. Bom dia. O problema do fórum foi solucionado, por favor tente novamente. Att.
  13. Boa tarde. Quando ocorre alteração do boleto você deve enviar na remessa uma instrução de alteração do mesmo. Att.
  14. until
    https://www.oracle.com/br/openworld/programs/oracle-code.html
  15. Boa tarde. Conforme tente observar as orientações do Junior. Att.
  16. Boa tarde. Pelo que você descreve seria uma atualização de valor/vencimento, uma vez que você teria que adicionar ao valor do boleto os juros e multa. Att.
  17. Boa tarde. Não existe esse tipo de arquivo, somente as informações contidas no manual do ACBrMonitorPlus, a inclusão destas informações neste manual será analisada num momento oportuno. Quanto ao seu erro, por favor anexe seus logs e inis. Att.
  18. until
    XX DevCon WinDev http://www.geswin.com.br/DEVCON_CURITIBA
  19. Obrigatoriedade para contribuintes inscritos até 31/12/2016 com faturamento superior a R$ 81.000,00 e inferior a R$ 180.000,00 em 2018 http://www.nfce.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/108/2018/01/Obrigatoriedade-NFC-e_atualizado-até-Decreto-14.743-2017.pdf
  20. Obrigatoriedade para contribuintes inscritos até 31/12/2016 com faturamento superior a R$ 180.000,00 e inferior a R$ 600.000,00 em 2017 http://www.nfce.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/108/2018/01/Obrigatoriedade-NFC-e_atualizado-até-Decreto-14.743-2017.pdf
  21. Obrigatoriedade para contribuintes inscritos até 31/12/2016 com faturamento superior a R$ 600.000,00 e inferior a 1.800.000,00 em 2017 http://www.nfce.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/108/2018/01/Obrigatoriedade-NFC-e_atualizado-até-Decreto-14.743-2017.pdf
  22. Obrigatoriedade para contribuintes inscritos até 31/12/2016 com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 em 2016 http://www.nfce.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/108/2018/01/Obrigatoriedade-NFC-e_atualizado-até-Decreto-14.743-2017.pdf
  23. Obrigatoriedade para contribuintes inscritos até 31/12/2016 com faturamento superior a R$ 6.000.000,00 em 2016 http://www.nfce.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/108/2018/01/Obrigatoriedade-NFC-e_atualizado-até-Decreto-14.743-2017.pdf
  24. Todas as empresas que ainda não estão obrigadas a emitir NFCe passam a estar a partir desta data. Instrução Normativa SEF Nº 12 DE 08/03/2018 http://gcs.sefaz.al.gov.br/documentos/visualizarDocumento.action?key=RrqBToJXA48%3D&acess=2&highlight=nfc-e :
  25. Desde 1º de março de 2018 estão obrigados a emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de Conta-Corrente Fiscal, conforme determina o Decreto nº 17.988 de 26 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 27 de outubro de 2017. https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/nfiscalconsumidor.asp
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...