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Juliana Tamizou

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  5. Implantação das alterações trazidas pela versão 1.60 da NT 2016.002 em ambiente de produção. Aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00” http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=
  6. Implantação das alterações trazidas pela versão 1.60 da NT 2016.002 em ambiente de homologação. Aaceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00” http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=
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  8. Por meio de consulta realizada a SEFAZ-SP pela AFRAC, foi recebida a informação de que até 01/01/2019 todos os contribuintes estarão permitidos a utilizar somente os layouts 0.0.7 ou 0.0.8 do SAT, sob o risco de a partir desta data term seus equipamentos SAT inoperantes.
  9. Limite para ativação do equipamento SAT fabricado até 31/05/2017 de forma a evitar o risco não poderem ser ativados posteriormente devido a atualizações das configurações de fábrica relacionadas a ativação do mesmo. https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat
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  11. Nesta data se encerra a permissão de emissão de Cupom Fiscal em ECF para empresas que se tornaram obrigadas a emitir NFCe em 01/01/2019. https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_nfe_faq_nfce
  12. Nesta data passa a ser obrigatória a emissão da NFCe por contribuintes com faturamento de até R$360.000,00 https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_nfe_faq_nfce
  13. Nesta data se encerra a permissão de emissão de Cupom Fiscal em ECF para empresas que se tornaram obrigadas a emitir NFCe em 01/01/2017. https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_nfe_faq_nfce
  14. Nesta data se encerra a permissão de emissão de Cupom Fiscal em ECF para empresas que se tornaram obrigadas a emitir NFCe em 01/07/2016. *Empresas que estavam obrigadas a NFCe antes e 01/07/2016 já não podiam mais emitir Cupom Fiscal https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_nfe_faq_nfce
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  17. Nesta data se encerra a permissão para emissão de Cupom Fiscal em ECF para contribuintes que iniciaram a obrigatoriedade da NFCe em 01/01/2018. Os demais contribuintes já estão com seus prazos encerrados desde 01/11/2016 Conforme portaria GNF 606/2015
  18. A partir desta data não poderão emitir Cupom Fiscal em ECF os contribuintes que passaram a ser obrigados a emitir NFCe em 01/01/2017. Conforme Resolução SEFAZ 759/2014
  19. Os seguintes contribuintes não poderão mais emitir Cupom Fiscal em ECF a partir desta data. Optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 Optantes por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida Conforme Resolução SEFAZ n.º 759/2014
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